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ID
5393323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na legislação relativa a crimes de abuso de autoridade e atos de improbidade administrativa, julgue o item subsequente.

Caracteriza abuso de autoridade o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar fora do horário do expediente forense, se feito sem justa causa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    BAITA PEGADINHA!

    Independe de justa causa. A nova lei de abuso de autoridade trouxe a vedação expressa do cumprimento de mandado de busca e apreensão após as 21h e antes das 5h, ou seja, ainda que a autoridade esteja munida do respectivo mandado, não poderá adentrar a residência, mas tão somente resguardar as portas e janelas, tornando a casa incomunicável até o amanhecer.

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • ERRADO.

    O expediente forense tem o horário de 08 as 18. A nova Lei de abuso trouxe a possibilidade de cumprir mandado de prisão de 5h as 20:59.Pois depois desse horário é considerado abuso, ou seja, 21 até as 5 da manha é abuso.

  • Gabarito Errado

    Não interessa se é com justa causa ou sem justa causa, entre às 21h e 5h não pode adentrar a casa para cumprir o mandado de busca e apreensão em NENHUMA HIPÓTESE.

     Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Obs:

    CF/88 art. 5

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Complementando:

    Atenção!

    O mandado de Prisão autoriza apenas a efetivação da captura do Agente, e não a entrada no seu domicílio sem a sua autorização, mesmo que durante o dia.

    Por outro lado, o mandado de busca e apreensão autoriza o ingresso no domicilio do agente sem o seu consentimento (durante o dia, óbvio).

    No entanto, alguns doutrinadores sustentam que, se o agente executor verificar que o réu se encontra em sua residência (tem certeza), o mandado de prisão autoriza, imediatamente, o ingresso no domicilio (durante o dia, óbvio).

    Bons Estudos!

    ''O teu trono está firme desde a antiguidade; desde a eternidade tu existes.'' Salmos 93:2

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do moradorsalvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     A nova Lei de abuso trouxe a possibilidade de cumprir mandado de prisão de 5h as 20:59.

  • ERRADO

    Horário forense é o horário de expediente, que vai, em regra, das 08h às 18h.

    De acordo com o art. 22 da Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), não poderão ser cumpridos mandados de busca e apreensão domiciliar após às 21 horas ou antes das 5h.

    Este artigo tem estreita relação com o art. 5º, XI, da Constituição Federal de 1988 (inviolabilidade do domicílio) e com o art. 245 do Código de Processo Penal (buscas domiciliares - busca e apreensão), bem como com acordos e tratados internacionais de Direitos Humanos.

  • O que importa é o horário e não a justa causa, não confundir com entrada na casa em caso de flagrante ou desastre.

  • Opa! Na realidade, fica caracterizado o crime de abuso de autoridade se o cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar for feito entre 21h e 5h da manhã do dia seguinte.

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Item incorreto. 

  • Para acertar a questão tinha que saber o horário do expediente forense e não a letra da Lei.

  • O §1º, inciso III do artigo 22 da Lei de Abuso de Autoridade tipifica a conduta do agente público que “cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)”.

  • O que importa é o prazo da Lei de abuso de autoridade, a saber: após às 21 horas ou antes das 5h. A lei não fala nada sobre o horário de expediente forense.

  • A lei fala sobre o horário de 21h as 05h, não citando horário forense, nem as questões de justa causa, pois se fosse o caso nem abuso aconteceria.

  • Expediente forense (horário de expediente dos tribunais 8h às 18h) não tem nada a ver com o horário da lei de Abuso de Autoridade (5h às 21h).

  • Independe de justa causa. A nova lei de abuso de autoridade trouxe a vedação expressa do cumprimento de mandado de busca e apreensão após as 21h e antes das 5h, ou seja, ainda que a autoridade esteja munida do respectivo mandado, não poderá adentrar a residência, mas tão somente resguardar as portas e janelas, tornando a casa incomunicável até o amanhecer.

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Gostei

    (125)

    Respostas

    (1)

    Reportar abuso

  • Errado

    De acordo com o art. 22, §1º, III, pratica crime, punido com detenção de 1 a 4 anos, o agente que cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas), pena que vai muito além daquela que é cominada ao crime de violação de domicílio cometido por particular, que é de detenção de 1 a 3 meses (art. 150 do Código Penal). 

  • Horário do expediente forense: 8 às 18h (não é abuso)

    Horário na Lei de Abuso de Autoridade: 21h às 5h (é abuso)

    #Gran

    Deus nos fará justiça!

  • Tendo em vista que o horário do expediente forense vai das 8h às 18h e a lei de abuso de autoridade tipifica como crime o cumprimento de mandado de busca e apreensão das 21h às 5h, então é permitido cumprir o mandado fora do horário do expediente, ou seja, às 19h, 20h, 6h e 7h sem caracterizar abuso, ainda que este mandado não tenha justa causa?

  • Questão TERRÍVEL! Nada a ver avaliar o horário disposto na LAA com horário forense!

  • GABARITO: ERRADO

    Há dois erros na questão.

    1)Horário forense é o horário de expediente, em regra, das 08h às 18h.

    A Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), não poderão ser cumpridos mandados de busca e apreensão domiciliar após às 21 horas ou antes das 5h. Então o marco temporal não é o horário forense.

    2)Não interessa se é com justa causa ou sem justa causa. O que se leva em conta é o previsto na CF/88 art. 5

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do moradorsalvo em caso de flagrante delito ou desastre,ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • Horário forense, é o "horário comercial" - 8h às 18h.

    Para configurar abuso de autoridade - 21h às 5h.

  • O erro da questão não está na palavra "sem justa causa". O erro da questão está pura e simplesmente na questão do horário do expediente, pois de fato o cumprimento de mandado de prisão nos horários proibidos sem justa causa é abuso de autoridade e deixaria a resposta correta

  • Cumprimento de mandado de busca e apreensão após as 21h e antes das 5h é diferente de expediente forense.

    Gabarito errado.

    "Há tempo de nascer, e tempo de morrer, tempo de plantar e tempo de arrancar o que se plantou." (Ecl 3,2)

  • A questão quer acordar o conhecimento sobre o horário de entrada em domicílio com mandado porém no que tange a lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019). está dispõe que o horário para o cumprimento do mandado e entre 05h e 21h
  • horário fornece é o horário de expediente, que procede de 08 as 18h
  • GAB.E✔

    Art. 22. § 1º Incorre na mesma pena,(detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa)

    na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Ademais, Horário forense é o horário comercial -das 8h às 18h.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • mas, sem justa causa ... questão estranha.

  • GABARITO - ERRADO

    Horário forense é o horário comercial das 8:00h às 18:00h.

  • kkkkkk

  • o erro esta no "sem justa causa" pq se for fora do horário de expediente SERÁ abuso

  • Edital:

    Lei de Abuso de Autoridade

    Ficha de Ponto dos Agentes Forenses

    Lei de Tóxicos

    Direito Penal

    ...

  • Apenas acrescentando:

    A Nova lei dispõe:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • Para configurar abuso de autoridade, o mandado de busca e apreensão domiciliar tem que ser cumprido depois das 21h e antes das 5h.

    Ou seja, o mandado deve ser cumprido entre 5h e 21h. Antes das 5 ou depois das 21= abuso de autoridade, lei 13.869.

    Horário de funcionamento do expediente forense: das 8h às 18h.

    Gabarito: E.

  • Seu comentário é ótimo Leo, Não interessa se é com justa causa ou sem justa causa, entre às 21h e 5h não pode adentrar a casa para cumprir o mandado de busca e apreensão em NENHUMA HIPÓTESE.

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa se descumprir.

  • Errei lindamente!!!
  • Pra mim ta certa

    Tenho que analisar o que está na questão

    Se tivesse falando SOMENTE SEM JUSTA CAUSA aí sim

  • A questão versa sobre os crimes de abuso de autoridade, os quais estão descritos na Lei nº 13.869/2019. Não é o expediente forense que determina os limites de horário para o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. O artigo 22 do referido diploma legal regulamenta o tema, descrevendo como crime: “Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: (...) § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: (...) III – cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das 5 h (cinco horas). § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre".

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Sinceramnte, ainda não entendi!

  • Ela está errada por causa da palavra forense?

  • O erro está em dizer que foi no horário do expediente forense.

    Expediente forense: 8h às 18h

    Art 22, § 1º, III da lei 13.869/90 - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • A minha cara de palhaço

  • Meu entendimento foi que a questão afirma que pode fazer busca e apreensão depois do horário forense se justificadamente, quando na verdade não existe prerrogativa para isso, a lei só diz que incorre em abuso de autoridade quem cumpri fora do horário.

  • No artigo.22 da lei n° 13.869/19 ao final tem escrito "fora das condições estabelecidas em lei",a questão em comento trocou o que tornou a questão incorreta.

  • É QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO , AO MEU VER , O PRIMEIRO PERÍODO ESTÁ CERTO, O SEGUNDO ERRADO (NÃO HÁ JUSTA CAUSA, POIS, NÃO É FLAGRANTE, NEM DESASTRE, É APENAS CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA)

  • (art. 22) O mandado de busca e apreensão deverá ser cumprido durante o dia (art. 5º., XI, CF/88). Mesmo havendo luz solar, veda-se seu cumprimento entre 21h00 e 5h00, sob pena de caracterizar abuso de autoridade (art. 22, §1º., inc. III).

    Por ordem judicial o agente público só pode entrar na casa de alguém durante o dia. Essa é uma garantia constitucional: se o mandado judicial é cumprido durante a noite ele será ilícito e inconstitucional. No inciso III, o legislador estabelece um critério objetivo que confere segurança jurídica ao operador do direito, pois sendo cumprido o mandando de busca e apreensão após as 21h e antes das 5h do dia seguinte, haverá crime.

     

    Consuma-se com o ingresso do agente após as 21 horas. O abuso não está no mandado judicial, mas sim no horário de seu cumprimento.

  • sem justa causa ,,, o final fudeu a questao so isso

    forense e horario comercial 8 hs ate 18 horas

    mandado 5 ate as 21 hs

  • Caracteriza abuso de autoridade o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar fora do horário do expediente forense, se feito sem justa causa. (ERRADO)

    #Respondi com o mesmo raciocínio que a @Tâmela Talini

    • O erro está em dizer que foi no horário do expediente forense que é das 8h às 18h
    • Art 22, § 1º, III da lei 13.869/90 - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
    1. Não caracteriza abuso de autoridade o agente designado para o cumprimento de busca e adentra o local de averiguação as 20h horário.
    2. se feito sem justa causa: Acredito que muitos marcam como certa, pelo fato desse trecho ser de fácil associação com a ressalva da lei --> § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
    3. FORA do horário do expediente forense pode ser "sem justa causa" desde que com o mandado e não aconteça no intervalo após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). Ou com justa causa para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • Claro que não constitui abuso de autoridade.

    Ora, veja um caso prático: Se em determinado dia o expediente policial terminar, por algum motivo de força maior, as 15h da tarde, isso quer dizer vai haver abuso de autoridade se algum policial cumprir um mandado de busca e apreensão domiciliar as 16h da tarde? Claramente que não! Além disso, esta claro na lei de abuso de autoridade que é proibido o cumprimento antes das 5h e depois das 21h.

  • questao linda, questão bem feita, pegadinha boa. eu nao sei se te odeio ou te amo cespe

  • Item errado, não tem nada de horário forense na lei. É das 5h até 21h.

  • O horário forense diz respeito ao horário de funcionamento dos Tribunais de Justiça.

  • Eu indo fazer as outras provas do cespe depois de umas dessas: ''Aí que mora o perigo

    Aí que eu caio lindo

    Aí que eu sei das consequências, mesmo assim vou indo'', deixo do resto pra voces completarem kkkkk

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Pelo que que está escrito a alternativa está correta, em momento algum ela fala que somente será crime se não houver justa causa.

  • horário forense = horário de funcionamento dos tribunais. 8h às 18h
  • A questão fala sobre expediente forense, que normalmente é das 08h às 18h.

    A Lei de abuso de autoridade fala em antes das 05h da manhã e depois das 21h.

  • A lei 13.869 fala sobre o REPOUSO NOTURNO (21 as 5), e não, sobre horário forense

  • A questão versa sobre os crimes de abuso de autoridade, os quais estão descritos na Lei nº 13.869/2019. Não é o expediente forense que determina os limites de horário para o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. O artigo 22 do referido diploma legal regulamenta o tema, descrevendo como crime: “Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: (...) § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: (...) III – cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das 5 h (cinco horas). § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre".

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Eu indo fazer as outras provas do cespe depois de umas dessas: ''Aí que mora o perigo

    Aí que eu caio lindo

    Aí que eu sei das consequências, mesmo assim vou indo'', deixo do resto pra voces completarem kkkkk

  • O Cespe é "interessante", não cobrou a LEI, o entendimento dela, o estudo da lei, mas o simples significado da palavra forense. Isso é tão injusto, acredito que maioria que errou foi somente por isso (numero altíssimo de erros). É um jogo muito baixo, só estudar não é suficiente. Desmotivação total nesse tipo de questão.

  • mas se é feito sem justa causa vai configurar do mesmo jeito mesmo com essa pegadinha ai

  • Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

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    GABARITO: ERRADO

    Independe de justa causa. A nova lei de abuso de autoridade trouxe a vedação expressa do cumprimento de mandado de busca e apreensão após as 21h e antes das 5h, ou seja, ainda que a autoridade esteja munida do respectivo mandado, não poderá adentrar a residência, mas tão somente resguardar as portas e janelas, tornando a casa incomunicável até o amanhecer.

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • Com justa causa ou sem justa causa vai configurar abuso de autoridade.

  • Questão mal elaborada!

  • Se iniciado o mandado de busca e apreensão após as 21 horas e antes das 5 horas da manhã, incorre na lei de abuso de autoridade, com ou sem ordem judicial, mas se iniciado antes das 21 horas, por exemplo, iniciado o mandado às 20 horas e 59 minutos, com ordem judicial, pode permanecer dentro do local para cumprir o mandado mesmo após as 21 horas.

  • CESPE é o STF das bancas, pois tem seu proprio entendimento. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk e nao adianta chorar. vqv

  • EXPEDIENTE FORENSE.

  • Constitui abuso de autoridade cumprir mandado entre 21h e 5h.

  • Cespe não criou um entendimento, apenas uma pegadinha, na qual eu caí tbm.

    Expediente forense é diferente de horário para cumprimento de mandado.

  • Cespe não criou um entendimento, apenas uma pegadinha, na qual eu caí tbm.

    Expediente forense é diferente de horário para cumprimento de mandado.

  • Interpretação de texto.

  • AI QUE MORA O PERIGO AI QUE EU CAIO LINDO! 300 anos estudando e ainda caio em pegadinha. Tá repreendido, Senhor!

  • A questão versa sobre os crimes de abuso de autoridade, os quais estão descritos na Lei nº 13.869/2019. Não é o expediente forense que determina os limites de horário para o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. O artigo 22 do referido diploma legal regulamenta o tema, descrevendo como crime: “Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: (...) § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: (...) III – cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das 5 h (cinco horas). § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre".

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • O expediente forense eu entendi, oq me pegou foi a "sem justa causa".

  •  A nova lei de abuso de autoridade trouxe a vedação expressa do cumprimento de mandado de busca e apreensão após as 21h e antes das 5h, ou seja, ainda que a autoridade esteja munida do respectivo mandado, não poderá adentrar a residência, mas tão somente resguardar as portas e janelas, tornando a casa incomunicável até o amanhecer.

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • Que pegadinha kkkkkkkk

    Agente forense? Kkkk

  • Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das 5 h (cinco horas). § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre".

    #Estudaguerreiro

    #Fe no pai que sua aprovação sai

  • Acertei, porem o que eu entendi da questão foi que se depois do expediente for feita uma busca e apreençao não é abuso de autoridade e se foi feita não precisa de justa causa! mas qual esse horário de expediente? expediente de quem? posso trabalhar de 22:00 ás 5:00.... sllaaa dessa por*** so sei que acertei!!!

    Gabarito: E

    PMPI, vai que cole!

  • Caraaaa! me caguei na palavra forense .

  • acertei essa hoje por errar ela ontem.

    Mas alguém pode me falar sobre esse forense?? ainda não entendi...

    agradeçooo.

  • o que e o que e...vtnc

  • espediente forense é ate as 18h ,portanto não configura abuso ,partindo da premissa que só é abuso se for cometido apos as 21 h a 5 h.

  • Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Obs:.

    Horário forense, é o "horário comercial" - 8h às 18h.

    Para configurar abuso de autoridade - 21h às 5h.

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • Se você ler a lei, vai ver que não tem nada referente a horário de expediente forense. Questão errada. O correto é fora do horário do mandado judicial, após 21h e antes das 5h.
  • Errado!

    A Lei não fala em expediente forense. Fala que comete crime quem cumpre mandado de busca e apreensão entre às 21h e 5h.

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    [...]

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • GABARITO: ERRADO!

    Atenção ao detalhe!

    Não é expediente FORENSE!!

    O horário do expediente forense via de regra é das 8:00hs. às 18:00 hs.

    De acordo com o art. 22 da Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), não poderão ser cumpridos mandados de busca e apreensão domiciliar após às 21 horas ou antes das 5h.

  • Pode cumprir mandato de busca e apreensão domiciliar em horário forense, que é o horário de expediente, que vai, em regra, das 08h às 18h.

    De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade, não poderão ser cumpridos das 21h às 5h.

  • Hoje nao Cespe
  • Ódio.

  • De novo!

    De novo!

    E de novo, errei

  • Horário forense, é o "horário comercial" - 8h às 18h.

    Para configurar abuso de autoridade - 21h às 5h cumprir mandado judicial dentre desses intervalo.

  • Lembrando que o início da diligência não deverá ocorrer após às 21h.

    Todavia, as diligências em andamento, iniciadas antes das 21h, poderão seguir seu curso.

  • Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • A questão versa sobre os crimes de abuso de autoridade, os quais estão descritos na Lei nº 13.869/2019. Não é o expediente forense que determina os limites de horário para o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. O artigo 22 do referido diploma legal regulamenta o tema, descrevendo como crime: “Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: (...) § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: (...) III – cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das 5 h (cinco horas). § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre".

     

    Gabarito: ERRADO

  • Interpretei "fora do horário de expediente" como o restante do tempo do dia, o que inclui apos 21h ate 5h. Logo, sendo cumprido sem justa causa nesse horario é abuso de autoridade. Errei na PCDF e errei aqui novamente. O enunciado ficou confuso no meu modo de ver.

  • Questão que eu mais erro no QC kkkkk

  • De novo!

    De novo!

    E de novo, errei

  • Em 20/02/22 às 14:06, você respondeu a opção C. Você Errou

    Em 11/02/22 às 21:27, você respondeu a opção C. Você Errou

    Interpretei "fora do horário de expediente" como o restante do tempo do dia, o que inclui apos 21h ate 5h. Logo, sendo cumprido sem justa causa nesse horario é abuso de autoridade. Errei na PCDF e errei aqui novamente. O enunciado ficou confuso no meu modo de ver.

  • Hoje não... hoje não

  • Sem Justa Causa me quebrou véi.

  • ERRADO!

    Não é fora do expediente forense (Horário do expediente forense: 08 às 18).

    Configura o crime se realizada a busca domiciliar entre 21 e 05 horas.

    Pena: DETENÇÃO de 1 a 4 anos e multa.

  • Nao e questao de ser fora do horario forense nem de ter ou nao justa causa. Mas sim, depois das 21 e antes das 5 (repouso noturno), mesmo com mandado de busca e apreensao. Teclado americano...

  • ''Sem Justa Causa'' a banca esqueceu né.

    Se a pergunta fosse:

    Constitui abuso de autoridade o cumprimento de mandado de busca e apreensão sem justa causa. (AI SERIA ABUSO DE AUTORIDADE NÉ)

    Agora, só porque a questão inseriu o horário de "expediente forense" não tem erro algum.

    Deixo minha indignação, mesmo tendo acertado a questão depois de responder ela errada umas três vezes. Já lembrei dessa mald#a.

  • O erro está: ... "se feito sem justa causa." Na verdade FORA DO HORÁRIO INDEPENDE DE JUSTIFICATIVA OU MOTIVAÇÃO.

  • Cespe quase me pega mas não foi dessa vez ein hahahah

  • O conceito de "hora normal" a que se refere o Art. 182 , § 1º do CPC está definido no Art. 172 desse Código, a dizer que "os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das seis às vinte horas".

  • que raiva!!!

  • Em 24/03/22 às 08:24, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 08/03/22 às 09:32, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 08/03/22 às 07:43, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 11/01/22 às 13:49, você respondeu a opção C. Você errou!

    E seguimos errando...