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GABARITO: Assertiva ERRADA
BAITA PEGADINHA!
Independe de justa causa. A nova lei de abuso de autoridade trouxe a vedação expressa do cumprimento de mandado de busca e apreensão após as 21h e antes das 5h, ou seja, ainda que a autoridade esteja munida do respectivo mandado, não poderá adentrar a residência, mas tão somente resguardar as portas e janelas, tornando a casa incomunicável até o amanhecer.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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ERRADO.
O expediente forense tem o horário de 08 as 18. A nova Lei de abuso trouxe a possibilidade de cumprir mandado de prisão de 5h as 20:59.Pois depois desse horário é considerado abuso, ou seja, 21 até as 5 da manha é abuso.
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Gabarito Errado
Não interessa se é com justa causa ou sem justa causa, entre às 21h e 5h não pode adentrar a casa para cumprir o mandado de busca e apreensão em NENHUMA HIPÓTESE.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
Obs:
CF/88 art. 5
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Complementando:
Atenção!
O mandado de Prisão autoriza apenas a efetivação da captura do Agente, e não a entrada no seu domicílio sem a sua autorização, mesmo que durante o dia.
Por outro lado, o mandado de busca e apreensão autoriza o ingresso no domicilio do agente sem o seu consentimento (durante o dia, óbvio).
No entanto, alguns doutrinadores sustentam que, se o agente executor verificar que o réu se encontra em sua residência (tem certeza), o mandado de prisão autoriza, imediatamente, o ingresso no domicilio (durante o dia, óbvio).
Bons Estudos!
''O teu trono está firme desde a antiguidade; desde a eternidade tu existes.'' Salmos 93:2
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
A nova Lei de abuso trouxe a possibilidade de cumprir mandado de prisão de 5h as 20:59.
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ERRADO
Horário forense é o horário de expediente, que vai, em regra, das 08h às 18h.
De acordo com o art. 22 da Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), não poderão ser cumpridos mandados de busca e apreensão domiciliar após às 21 horas ou antes das 5h.
Este artigo tem estreita relação com o art. 5º, XI, da Constituição Federal de 1988 (inviolabilidade do domicílio) e com o art. 245 do Código de Processo Penal (buscas domiciliares - busca e apreensão), bem como com acordos e tratados internacionais de Direitos Humanos.
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O que importa é o horário e não a justa causa, não confundir com entrada na casa em caso de flagrante ou desastre.
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Opa! Na realidade, fica caracterizado o crime de abuso de autoridade se o cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar for feito entre 21h e 5h da manhã do dia seguinte.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
Item incorreto.
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Para acertar a questão tinha que saber o horário do expediente forense e não a letra da Lei.
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O §1º, inciso III do artigo 22 da Lei de Abuso de Autoridade tipifica a conduta do agente público que “cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)”.
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O que importa é o prazo da Lei de abuso de autoridade, a saber: após às 21 horas ou antes das 5h. A lei não fala nada sobre o horário de expediente forense.
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A lei fala sobre o horário de 21h as 05h, não citando horário forense, nem as questões de justa causa, pois se fosse o caso nem abuso aconteceria.
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Expediente forense (horário de expediente dos tribunais 8h às 18h) não tem nada a ver com o horário da lei de Abuso de Autoridade (5h às 21h).
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Independe de justa causa. A nova lei de abuso de autoridade trouxe a vedação expressa do cumprimento de mandado de busca e apreensão após as 21h e antes das 5h, ou seja, ainda que a autoridade esteja munida do respectivo mandado, não poderá adentrar a residência, mas tão somente resguardar as portas e janelas, tornando a casa incomunicável até o amanhecer.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
Gostei
(125)
Respostas
(1)
Reportar abuso
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Errado
De acordo com o art. 22, §1º, III, pratica crime, punido com detenção de 1 a 4 anos, o agente que cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas), pena que vai muito além daquela que é cominada ao crime de violação de domicílio cometido por particular, que é de detenção de 1 a 3 meses (art. 150 do Código Penal).
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Horário do expediente forense: 8 às 18h (não é abuso)
Horário na Lei de Abuso de Autoridade: 21h às 5h (é abuso)
#Gran
Deus nos fará justiça!
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Tendo em vista que o horário do expediente forense vai das 8h às 18h e a lei de abuso de autoridade tipifica como crime o cumprimento de mandado de busca e apreensão das 21h às 5h, então é permitido cumprir o mandado fora do horário do expediente, ou seja, às 19h, 20h, 6h e 7h sem caracterizar abuso, ainda que este mandado não tenha justa causa?
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Questão TERRÍVEL! Nada a ver avaliar o horário disposto na LAA com horário forense!
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GABARITO: ERRADO
Há dois erros na questão.
1)Horário forense é o horário de expediente, em regra, das 08h às 18h.
A Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), não poderão ser cumpridos mandados de busca e apreensão domiciliar após às 21 horas ou antes das 5h. Então o marco temporal não é o horário forense.
2)Não interessa se é com justa causa ou sem justa causa. O que se leva em conta é o previsto na CF/88 art. 5
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre,ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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Horário forense, é o "horário comercial" - 8h às 18h.
Para configurar abuso de autoridade - 21h às 5h.
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O erro da questão não está na palavra "sem justa causa". O erro da questão está pura e simplesmente na questão do horário do expediente, pois de fato o cumprimento de mandado de prisão nos horários proibidos sem justa causa é abuso de autoridade e deixaria a resposta correta
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Cumprimento de mandado de busca e apreensão após as 21h e antes das 5h é diferente de expediente forense.
Gabarito errado.
"Há tempo de nascer, e tempo de morrer, tempo de plantar e tempo de arrancar o que se plantou." (Ecl 3,2)
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A questão quer acordar o conhecimento sobre o horário de entrada em domicílio com mandado porém no que tange a lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019). está dispõe que o horário para o cumprimento do mandado e entre 05h e 21h
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horário fornece é o horário de expediente, que procede de 08 as 18h
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GAB.E✔
Art. 22. § 1º Incorre na mesma pena,(detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa)
na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
Ademais, Horário forense é o horário comercial -das 8h às 18h.
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
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mas, sem justa causa ... questão estranha.
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GABARITO - ERRADO
Horário forense é o horário comercial das 8:00h às 18:00h.
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kkkkkk
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o erro esta no "sem justa causa" pq se for fora do horário de expediente SERÁ abuso
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Edital:
Lei de Abuso de Autoridade
Ficha de Ponto dos Agentes Forenses
Lei de Tóxicos
Direito Penal
...
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Apenas acrescentando:
A Nova lei dispõe:
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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Para configurar abuso de autoridade, o mandado de busca e apreensão domiciliar tem que ser cumprido depois das 21h e antes das 5h.
Ou seja, o mandado deve ser cumprido entre 5h e 21h. Antes das 5 ou depois das 21= abuso de autoridade, lei 13.869.
Horário de funcionamento do expediente forense: das 8h às 18h.
Gabarito: E.
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Seu comentário é ótimo Leo, Não interessa se é com justa causa ou sem justa causa, entre às 21h e 5h não pode adentrar a casa para cumprir o mandado de busca e apreensão em NENHUMA HIPÓTESE.
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa se descumprir.
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Errei lindamente!!!
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Pra mim ta certa
Tenho que analisar o que está na questão
Se tivesse falando SOMENTE SEM JUSTA CAUSA aí sim
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A questão versa sobre os crimes de
abuso de autoridade, os quais estão descritos na Lei nº 13.869/2019. Não é o
expediente forense que determina os limites de horário para o cumprimento de um
mandado de busca e apreensão. O artigo 22 do referido diploma legal regulamenta
o tema, descrevendo como crime: “Invadir ou adentrar, clandestina ou
astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas
dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação
judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: (...) § 1º Incorre na
mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: (...) III – cumpre
mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou
antes das 5 h (cinco horas). § 2º Não haverá crime se o ingresso for para
prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade
do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre".
Gabarito do Professor: ERRADO
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Sinceramnte, ainda não entendi!
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Ela está errada por causa da palavra forense?
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O erro está em dizer que foi no horário do expediente forense.
Expediente forense: 8h às 18h
Art 22, § 1º, III da lei 13.869/90 - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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A minha cara de palhaço
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Meu entendimento foi que a questão afirma que pode fazer busca e apreensão depois do horário forense se justificadamente, quando na verdade não existe prerrogativa para isso, a lei só diz que incorre em abuso de autoridade quem cumpri fora do horário.
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No artigo.22 da lei n° 13.869/19 ao final tem escrito "fora das condições estabelecidas em lei",a questão em comento trocou o que tornou a questão incorreta.
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É QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO , AO MEU VER , O PRIMEIRO PERÍODO ESTÁ CERTO, O SEGUNDO ERRADO (NÃO HÁ JUSTA CAUSA, POIS, NÃO É FLAGRANTE, NEM DESASTRE, É APENAS CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA)
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(art. 22) O mandado de busca e apreensão deverá ser cumprido durante o dia (art. 5º., XI, CF/88). Mesmo havendo luz solar, veda-se seu cumprimento entre 21h00 e 5h00, sob pena de caracterizar abuso de autoridade (art. 22, §1º., inc. III).
Por ordem judicial o agente público só pode entrar na casa de alguém durante o dia. Essa é uma garantia constitucional: se o mandado judicial é cumprido durante a noite ele será ilícito e inconstitucional. No inciso III, o legislador estabelece um critério objetivo que confere segurança jurídica ao operador do direito, pois sendo cumprido o mandando de busca e apreensão após as 21h e antes das 5h do dia seguinte, haverá crime.
Consuma-se com o ingresso do agente após as 21 horas. O abuso não está no mandado judicial, mas sim no horário de seu cumprimento.
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sem justa causa ,,, o final fudeu a questao so isso
forense e horario comercial 8 hs ate 18 horas
mandado 5 ate as 21 hs
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Caracteriza abuso de autoridade o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar fora do horário do expediente forense, se feito sem justa causa. (ERRADO)
#Respondi com o mesmo raciocínio que a @Tâmela Talini
- O erro está em dizer que foi no horário do expediente forense que é das 8h às 18h
- Art 22, § 1º, III da lei 13.869/90 - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
- Não caracteriza abuso de autoridade o agente designado para o cumprimento de busca e adentra o local de averiguação as 20h horário.
- se feito sem justa causa: Acredito que muitos marcam como certa, pelo fato desse trecho ser de fácil associação com a ressalva da lei --> § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
- FORA do horário do expediente forense pode ser "sem justa causa" desde que com o mandado e não aconteça no intervalo após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). Ou com justa causa para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
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Claro que não constitui abuso de autoridade.
Ora, veja um caso prático: Se em determinado dia o expediente policial terminar, por algum motivo de força maior, as 15h da tarde, isso quer dizer vai haver abuso de autoridade se algum policial cumprir um mandado de busca e apreensão domiciliar as 16h da tarde? Claramente que não! Além disso, esta claro na lei de abuso de autoridade que é proibido o cumprimento antes das 5h e depois das 21h.
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questao linda, questão bem feita, pegadinha boa. eu nao sei se te odeio ou te amo cespe
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Item errado, não tem nada de horário forense na lei. É das 5h até 21h.
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O horário forense diz respeito ao horário de funcionamento dos Tribunais de Justiça.
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Eu indo fazer as outras provas do cespe depois de umas dessas: ''Aí que mora o perigo
Aí que eu caio lindo
Aí que eu sei das consequências, mesmo assim vou indo'', deixo do resto pra voces completarem kkkkk
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Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
- Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
- LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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Pelo que que está escrito a alternativa está correta, em momento algum ela fala que somente será crime se não houver justa causa.
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horário forense = horário de funcionamento dos tribunais. 8h às 18h
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A questão fala sobre expediente forense, que normalmente é das 08h às 18h.
A Lei de abuso de autoridade fala em antes das 05h da manhã e depois das 21h.
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A lei 13.869 fala sobre o REPOUSO NOTURNO (21 as 5), e não, sobre horário forense
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A questão versa sobre os crimes de abuso de autoridade, os quais estão descritos na Lei nº 13.869/2019. Não é o expediente forense que determina os limites de horário para o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. O artigo 22 do referido diploma legal regulamenta o tema, descrevendo como crime: “Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: (...) § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: (...) III – cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das 5 h (cinco horas). § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre".
Gabarito do Professor: ERRADO
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Eu indo fazer as outras provas do cespe depois de umas dessas: ''Aí que mora o perigo
Aí que eu caio lindo
Aí que eu sei das consequências, mesmo assim vou indo'', deixo do resto pra voces completarem kkkkk
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O Cespe é "interessante", não cobrou a LEI, o entendimento dela, o estudo da lei, mas o simples significado da palavra forense. Isso é tão injusto, acredito que maioria que errou foi somente por isso (numero altíssimo de erros). É um jogo muito baixo, só estudar não é suficiente. Desmotivação total nesse tipo de questão.
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mas se é feito sem justa causa vai configurar do mesmo jeito mesmo com essa pegadinha ai
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Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais
Link:
https://abre.ai/daiI
Instagram: @motivapolicial
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GABARITO: ERRADO
Independe de justa causa. A nova lei de abuso de autoridade trouxe a vedação expressa do cumprimento de mandado de busca e apreensão após as 21h e antes das 5h, ou seja, ainda que a autoridade esteja munida do respectivo mandado, não poderá adentrar a residência, mas tão somente resguardar as portas e janelas, tornando a casa incomunicável até o amanhecer.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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Com justa causa ou sem justa causa vai configurar abuso de autoridade.
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Questão mal elaborada!
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Se iniciado o mandado de busca e apreensão após as 21 horas e antes das 5 horas da manhã, incorre na lei de abuso de autoridade, com ou sem ordem judicial, mas se iniciado antes das 21 horas, por exemplo, iniciado o mandado às 20 horas e 59 minutos, com ordem judicial, pode permanecer dentro do local para cumprir o mandado mesmo após as 21 horas.
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CESPE é o STF das bancas, pois tem seu proprio entendimento. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk e nao adianta chorar. vqv
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EXPEDIENTE FORENSE.
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Constitui abuso de autoridade cumprir mandado entre 21h e 5h.
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Cespe não criou um entendimento, apenas uma pegadinha, na qual eu caí tbm.
Expediente forense é diferente de horário para cumprimento de mandado.
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Cespe não criou um entendimento, apenas uma pegadinha, na qual eu caí tbm.
Expediente forense é diferente de horário para cumprimento de mandado.
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Interpretação de texto.
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AI QUE MORA O PERIGO AI QUE EU CAIO LINDO! 300 anos estudando e ainda caio em pegadinha. Tá repreendido, Senhor!
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A questão versa sobre os crimes de abuso de autoridade, os quais estão descritos na Lei nº 13.869/2019. Não é o expediente forense que determina os limites de horário para o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. O artigo 22 do referido diploma legal regulamenta o tema, descrevendo como crime: “Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: (...) § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: (...) III – cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das 5 h (cinco horas). § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre".
Gabarito do Professor: ERRADO
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O expediente forense eu entendi, oq me pegou foi a "sem justa causa".
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A nova lei de abuso de autoridade trouxe a vedação expressa do cumprimento de mandado de busca e apreensão após as 21h e antes das 5h, ou seja, ainda que a autoridade esteja munida do respectivo mandado, não poderá adentrar a residência, mas tão somente resguardar as portas e janelas, tornando a casa incomunicável até o amanhecer.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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Que pegadinha kkkkkkkk
Agente forense? Kkkk
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Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das 5 h (cinco horas). § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre".
#Estudaguerreiro
#Fe no pai que sua aprovação sai
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Acertei, porem o que eu entendi da questão foi que se depois do expediente for feita uma busca e apreençao não é abuso de autoridade e se foi feita não precisa de justa causa! mas qual esse horário de expediente? expediente de quem? posso trabalhar de 22:00 ás 5:00.... sllaaa dessa por*** so sei que acertei!!!
Gabarito: E
PMPI, vai que cole!
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Caraaaa! me caguei na palavra forense .
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acertei essa hoje por errar ela ontem.
Mas alguém pode me falar sobre esse forense?? ainda não entendi...
agradeçooo.
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o que e o que e...vtnc
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espediente forense é ate as 18h ,portanto não configura abuso ,partindo da premissa que só é abuso se for cometido apos as 21 h a 5 h.
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Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
Obs:.
Horário forense, é o "horário comercial" - 8h às 18h.
Para configurar abuso de autoridade - 21h às 5h.
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
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Se você ler a lei, vai ver que não tem nada referente a horário de expediente forense. Questão errada. O correto é fora do horário do mandado judicial, após 21h e antes das 5h.
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Errado!
A Lei não fala em expediente forense. Fala que comete crime quem cumpre mandado de busca e apreensão entre às 21h e 5h.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
[...]
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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GABARITO: ERRADO!
Atenção ao detalhe!
Não é expediente FORENSE!!
O horário do expediente forense via de regra é das 8:00hs. às 18:00 hs.
De acordo com o art. 22 da Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), não poderão ser cumpridos mandados de busca e apreensão domiciliar após às 21 horas ou antes das 5h.
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Pode cumprir mandato de busca e apreensão domiciliar em horário forense, que é o horário de expediente, que vai, em regra, das 08h às 18h.
De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade, não poderão ser cumpridos das 21h às 5h.
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Hoje nao Cespe
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Ódio.
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De novo!
De novo!
E de novo, errei
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Horário forense, é o "horário comercial" - 8h às 18h.
Para configurar abuso de autoridade - 21h às 5h cumprir mandado judicial dentre desses intervalo.
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Lembrando que o início da diligência não deverá ocorrer após às 21h.
Todavia, as diligências em andamento, iniciadas antes das 21h, poderão seguir seu curso.
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Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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A questão versa sobre os crimes de abuso de autoridade, os quais estão descritos na Lei nº 13.869/2019. Não é o expediente forense que determina os limites de horário para o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. O artigo 22 do referido diploma legal regulamenta o tema, descrevendo como crime: “Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: (...) § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: (...) III – cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das 5 h (cinco horas). § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre".
Gabarito: ERRADO
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Interpretei "fora do horário de expediente" como o restante do tempo do dia, o que inclui apos 21h ate 5h. Logo, sendo cumprido sem justa causa nesse horario é abuso de autoridade. Errei na PCDF e errei aqui novamente. O enunciado ficou confuso no meu modo de ver.
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Questão que eu mais erro no QC kkkkk
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De novo!
De novo!
E de novo, errei
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Em 20/02/22 às 14:06, você respondeu a opção C. Você Errou
Em 11/02/22 às 21:27, você respondeu a opção C. Você Errou
Interpretei "fora do horário de expediente" como o restante do tempo do dia, o que inclui apos 21h ate 5h. Logo, sendo cumprido sem justa causa nesse horario é abuso de autoridade. Errei na PCDF e errei aqui novamente. O enunciado ficou confuso no meu modo de ver.
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Hoje não... hoje não
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Sem Justa Causa me quebrou véi.
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ERRADO!
Não é fora do expediente forense (Horário do expediente forense: 08 às 18).
Configura o crime se realizada a busca domiciliar entre 21 e 05 horas.
Pena: DETENÇÃO de 1 a 4 anos e multa.
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Nao e questao de ser fora do horario forense nem de ter ou nao justa causa. Mas sim, depois das 21 e antes das 5 (repouso noturno), mesmo com mandado de busca e apreensao. Teclado americano...
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''Sem Justa Causa'' a banca esqueceu né.
Se a pergunta fosse:
Constitui abuso de autoridade o cumprimento de mandado de busca e apreensão sem justa causa. (AI SERIA ABUSO DE AUTORIDADE NÉ)
Agora, só porque a questão inseriu o horário de "expediente forense" não tem erro algum.
Deixo minha indignação, mesmo tendo acertado a questão depois de responder ela errada umas três vezes. Já lembrei dessa mald#a.
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O erro está: ... "se feito sem justa causa." Na verdade FORA DO HORÁRIO INDEPENDE DE JUSTIFICATIVA OU MOTIVAÇÃO.
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Cespe quase me pega mas não foi dessa vez ein hahahah
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O conceito de "hora normal" a que se refere o Art. 182 , § 1º do CPC está definido no Art. 172 desse Código, a dizer que "os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das seis às vinte horas".
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que raiva!!!
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Em 24/03/22 às 08:24, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 08/03/22 às 09:32, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 08/03/22 às 07:43, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 11/01/22 às 13:49, você respondeu a opção C. Você errou!
E seguimos errando...