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ID
5393326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na legislação relativa a crimes de abuso de autoridade e atos de improbidade administrativa, julgue o item subsequente.


As ações de improbidade administrativa admitem a solução pela via consensual, sendo legalmente prevista a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 17, § 1º da Lei 8.429 - As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

    • É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. STJ AREsp 1.314.581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 23/02/2021.

  • Correto.

    Lei 8.429

    Art. 17, § 1º - As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.   

    "A expressão “acordo de não persecução cível” designa a ideia de autocomposição na esfera de improbidade administrativa, que torna desnecessária a propositura ou a continuidade da ação eventualmente proposta com o objetivo principal de impor sanções ao agente ímprobo. Por outras palavras, estabeleceu-se, no plano normativo, instituto de consensualidade e cooperação que permite a conciliação antes ou depois da propositura da ação de improbidade administrativa."

    1. genjuridico.com.br/2020/03/05/acordo-de-nao-persecucao-civel/
  • Certo

    De acordo com o art. 17, § 1º da lei 8.429/92, As ações de que trata este artigo (improbidade administrativa) admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • GABARITO CERTO.

    ANTIGAMENTE NÃO PODIA HAVER ANPC, MAS AGORA É POSSÍVEL!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. ***

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.     

  • Art. 17, § 1º da Lei 8.429 - As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

    • É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. STJ AREsp 1.314.581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 23/02/2021.

  • Essa questão deve ter pego muita gente na prova em! eu fui um dos que errei!

  • Das tratativas do Acordo de Não Persecução Cível, as partes poderão requerer INTERRUPÇÃO do prazo da Contestação, por até 90 dias.

  • conforme o art. 17, §1º da Lei 8429, “as ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.”

    CERTO

  • Em casa respondendo questões, sou uma FERRARI de ultima geração, no dia prova, pereço um FUSCA sem gasolina e com os pneus careca !

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Art. 17. A ação principalque terá o rito ordinárioserá proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessadadentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. ***

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cívelnos termos desta Lei.     

  • Art. 17. A ação principalque terá o rito ordinárioserá proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessadadentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cívelnos termos desta Lei  

  • GABARITO: CERTO.

    Nos termos do art. 17, §1º, da Lei 8.429/1992, as ações de improbidade administrativa admitem a celebração de acordo de não persecução cível.

  • A questão demanda conhecimento acerca das ações de improbidade administrativa reguladas pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), abordando especificamente a possibilidade de soluções consensuais nessas ações.

    Dispositivos incluídos na Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 13.964/2019 determinam que são admitidas soluções consensuais em ações que tenham por objeto ato de improbidade administrativa, admitindo a celebração de acordo de não persecução cível.

    Vale conferir os §§1º e 17 da Lei nº 8.429/1992, ambos com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, que determina o seguinte: 
    Art. 17 (...)

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.   
    Verificamos, então, que é correta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: certo.  

  • Minha contribuição.

    Algumas coisas que você precisa saber sobre atos de improbidade adm.:

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva;

    3 – é admitido a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei;

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de improbidade adm.​);

    8 - os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    9 - não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular;

    10 - não são todos os agentes políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Gabarito CERTO Antes não podia, mas agora PODE! Cabe acordo de não persecução cível e isso está EXPRESSO no 17 da LIA.
  • É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal

  • ERREI BONITOOOO ESSA...

    ERRO= APRENDIZADO....

    SIGO LUTANDO....

  • A partir de 2019, as ações de Improbidade Administrativa admitem a celebração de acordo de não persecução cível.

    O texto anterior não permitia:

    § 1º É̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶a̶c̶o̶r̶d̶o̶ ̶o̶u̶ ̶c̶o̶n̶c̶i̶l̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶n̶a̶s̶ ̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶ ̶o̶ ̶c̶a̶p̶u̶t̶.̶

  • Info 686 STJ: É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal.

    GAB: CERTO

  • GAB CERTO

    É cabível acordo de não persecução cível.

    Havendo a possibilidade de solução consensual, pode-se requer ao juiz a interrupção do prazo de contestação em até 90 dias.

  • GABARITO "CERTO".

    Inclusive é possível a interrupção do prazo para apresentar contestação por até 90 dias.

    Veja artigo 17, §10-Aº da Lei 8.429/92:

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.   

  • Correto.

    Art. 17, § 1º da Lei 8.429 - As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

    • É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. STJ AREsp 1.314.581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 23/02/2021.
    • Havendo a possibilidade de solução consensual, pode-se requer ao juiz a interrupção do prazo de contestação em até 90 dias.

    Algumas coisas que você precisa saber sobre atos de improbidade adm.:

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva;

    3 – é admitido a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei;

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de improbidade adm.​);

    8 - os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    9 - não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular;

    10 - não são todos os agentes políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

    Fonte: Colaboradores do QC

    • Abraço!!!

  • O parágrafo 1o do artigo 17 que os colegas citam foi revogado. Porém, a Lei 14230/21, apenas renumerou alguns artigos, trazendo esse dispositivo para o 17-B: Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil [...]

  • Cuidado com a atualização!

    A resposta continua igual: Correto.

    MAS, a justificativa agora é outra!

    Observe:

    A Lei 14.230/2021 revogou o parágrafo 1° do art.17 da Lei 8.429/92 e deu nova redação para o caput desse artigo.

    Ademais, trouxe a celebração de acordo de não persecução cível, mas agora no Art. 17-B:

    "Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:" (...)

    Então, respondendo e justificando a questão:

    As ações de improbidade administrativa,

    •admitem acordo de não persecução civil? Sim, conforme o Art.17-B, da Lei 8.429/92.

    •admitem solução consensual? Sim, conforme o art.17, Parágrafo 10-A, da Lei 8.429/92.

    Fé na batalha!

    Desistir jamais.

  • alguém pode me explicar essa questão porque na lei de improbidade o paragrafo 1º do artigo 17 esta regovado.

  • !!!!!DESATUALIZADA!!!!!!!!
  • Pra quem não é da área do direito e fica perdida nos juridiquês assim como eu:

    o Acordo de não persecução cível tem por finalidade impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições e aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos de improbidade administrativa, como forma de tornar mais célebre e efetiva a reparação do dano eventual causado ao erário.

  • Minha contribuição.

    Algumas coisas que você precisa saber sobre atos de improbidade adm.:

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva;

    3 – é admitido a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei;

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de improbidade adm.​);

    8 - os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    9 - não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular;

    10 - não são todos os agentes políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Para o comentário de Speedy Gonzalez. Há um errinho.

    Cuidado...

    O rol é taxativo para os atos que atentam contra os princípios da administração pública....para os demais é exemplificativo.

  • Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.