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Correto.
Art. 17, § 1º da Lei 8.429 - As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
- É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. STJ AREsp 1.314.581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 23/02/2021.
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Correto.
Lei 8.429
Art. 17, § 1º - As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
"A expressão “acordo de não persecução cível” designa a ideia de autocomposição na esfera de improbidade administrativa, que torna desnecessária a propositura ou a continuidade da ação eventualmente proposta com o objetivo principal de impor sanções ao agente ímprobo. Por outras palavras, estabeleceu-se, no plano normativo, instituto de consensualidade e cooperação que permite a conciliação antes ou depois da propositura da ação de improbidade administrativa."
- genjuridico.com.br/2020/03/05/acordo-de-nao-persecucao-civel/
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Certo
De acordo com o art. 17, § 1º da lei 8.429/92, As ações de que trata este artigo (improbidade administrativa) admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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GABARITO CERTO.
ANTIGAMENTE NÃO PODIA HAVER ANPC, MAS AGORA É POSSÍVEL!
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. ***
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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Art. 17, § 1º da Lei 8.429 - As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
- É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. STJ AREsp 1.314.581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 23/02/2021.
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Essa questão deve ter pego muita gente na prova em! eu fui um dos que errei!
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Das tratativas do Acordo de Não Persecução Cível, as partes poderão requerer INTERRUPÇÃO do prazo da Contestação, por até 90 dias.
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conforme o art. 17, §1º da Lei 8429, “as ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.”
CERTO
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Em casa respondendo questões, sou uma FERRARI de ultima geração, no dia prova, pereço um FUSCA sem gasolina e com os pneus careca !
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. ***
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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GABARITO: CERTO.
Nos termos do art. 17, §1º, da Lei 8.429/1992, as ações de improbidade administrativa admitem a celebração de acordo de não persecução cível.
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A
questão demanda conhecimento acerca das ações de improbidade administrativa reguladas
pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), abordando especificamente
a possibilidade de soluções consensuais nessas ações.
Dispositivos
incluídos na Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 13.964/2019 determinam que são
admitidas soluções consensuais em ações que tenham por objeto ato de improbidade administrativa, admitindo a
celebração de acordo de não persecução cível.
Vale
conferir os §§1º e 17 da Lei nº 8.429/1992, ambos com redação dada pela Lei nº
13.964/2019, que determina o seguinte:
Art. 17 (...)
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração
de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual,
poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação,
por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
Verificamos, então, que é correta a afirmativa da questão.
Gabarito do
professor: certo.
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Minha contribuição.
Algumas coisas que você precisa saber sobre atos de improbidade adm.:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva;
3 – é admitido a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei;
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de improbidade adm.);
8 - os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;
9 - não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular;
10 - não são todos os agentes políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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Gabarito CERTO
Antes não podia, mas agora PODE!
Cabe acordo de não persecução cível e isso está EXPRESSO no 17 da LIA.
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É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal
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ERREI BONITOOOO ESSA...
ERRO= APRENDIZADO....
SIGO LUTANDO....
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A partir de 2019, as ações de Improbidade Administrativa admitem a celebração de acordo de não persecução cível.
O texto anterior não permitia:
§ 1º É̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶a̶c̶o̶r̶d̶o̶ ̶o̶u̶ ̶c̶o̶n̶c̶i̶l̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶n̶a̶s̶ ̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶ ̶o̶ ̶c̶a̶p̶u̶t̶.̶
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Info 686 STJ: É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal.
GAB: CERTO
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GAB CERTO
É cabível acordo de não persecução cível.
Havendo a possibilidade de solução consensual, pode-se requer ao juiz a interrupção do prazo de contestação em até 90 dias.
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GABARITO "CERTO".
Inclusive é possível a interrupção do prazo para apresentar contestação por até 90 dias.
Veja artigo 17, §10-Aº da Lei 8.429/92:
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
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Correto.
Art. 17, § 1º da Lei 8.429 - As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
- É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. STJ AREsp 1.314.581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 23/02/2021.
- Havendo a possibilidade de solução consensual, pode-se requer ao juiz a interrupção do prazo de contestação em até 90 dias.
Algumas coisas que você precisa saber sobre atos de improbidade adm.:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva;
3 – é admitido a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei;
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de improbidade adm.);
8 - os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;
9 - não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular;
10 - não são todos os agentes políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.
Fonte: Colaboradores do QC
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O parágrafo 1o do artigo 17 que os colegas citam foi revogado. Porém, a Lei 14230/21, apenas renumerou alguns artigos, trazendo esse dispositivo para o 17-B: Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil [...]
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Cuidado com a atualização!
A resposta continua igual: Correto.
MAS, a justificativa agora é outra!
Observe:
A Lei 14.230/2021 revogou o parágrafo 1° do art.17 da Lei 8.429/92 e deu nova redação para o caput desse artigo.
Ademais, trouxe a celebração de acordo de não persecução cível, mas agora no Art. 17-B:
"Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:" (...)
Então, respondendo e justificando a questão:
As ações de improbidade administrativa,
•admitem acordo de não persecução civil? Sim, conforme o Art.17-B, da Lei 8.429/92. ✓
•admitem solução consensual? Sim, conforme o art.17, Parágrafo 10-A, da Lei 8.429/92. ✓
Fé na batalha!
Desistir jamais.
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alguém pode me explicar essa questão porque na lei de improbidade o paragrafo 1º do artigo 17 esta regovado.
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!!!!!DESATUALIZADA!!!!!!!!
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Pra quem não é da área do direito e fica perdida nos juridiquês assim como eu:
o Acordo de não persecução cível tem por finalidade impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições e aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos de improbidade administrativa, como forma de tornar mais célebre e efetiva a reparação do dano eventual causado ao erário.
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Minha contribuição.
Algumas coisas que você precisa saber sobre atos de improbidade adm.:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva;
3 – é admitido a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei;
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de improbidade adm.);
8 - os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;
9 - não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular;
10 - não são todos os agentes políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.
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Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Para o comentário de Speedy Gonzalez. Há um errinho.
Cuidado...
O rol é taxativo para os atos que atentam contra os princípios da administração pública....para os demais é exemplificativo.
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Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
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§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.