SóProvas


ID
5393368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições teóricas e legais relativas a licitações e responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.

Se um agente público causar dano a um particular, a indenização devida poderá ser reduzida nos casos em que a conduta do lesado tiver contribuído para o resultado.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Bem breve...

    CULPA DA VÍTIMA E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

    • Culpa EXCLUSIVA: Exclui
    • Culpa CONCORRENTE: Atenua.

    Obs.: Culpa de TERCEIRO não exclui a responsabilidade civil do Estado.

    Essa diferença é muito cobrada pelo CESPE, vejam...

    • CESPE/TRE-GO/2015/Analista Judiciário: A responsabilidade da administração pode ser afastada caso fique comprovada a culpa exclusiva de Paulo e pode ser atenuada em caso de culpa concorrente. (correto) 
    • CESPE/PGM-Fortaleza/2017/Procurador Municipal: Situação hipotética: Um veículo particular, ao transpassar indevidamente um sinal vermelho, colidiu com veículo oficial da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, que trafegava na contramão. Assertiva: Nessa situação, não existe a responsabilização integral do Estado, pois a culpa concorrente atenua o quantum indenizatório. (correto)
    • CESPE/ANATEL/2014/Técnico administrativo: A conduta do lesado, a depender da extensão de sua participação para o aperfeiçoamento do resultado danoso, é relevante e tem o condão de afastar ou de atenuar a responsabilidade civil do Estado. (correto) 
    • CESPE/MPE-PI/2018/Analista Judiciário: No contexto da responsabilidade civil do Estado, a culpa da vítima será considerada como critério para excluir ou para atenuar a responsabilização do ente público. (correto)
    • CESPE/DPU/2007/Defensor Público Federal) Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. (correto)
    • CESPE/TRE-RS/2015/Analista Judiciário A culpa exclusiva de terceiro afasta automaticamente a responsabilidade do Estado. (errado)
    • (CESPE/MTE/2014/Técnico) A força maior, a culpa concorrente da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado. (errado)
    • (CESPE/STM/2018/Analista Judiciário) A culpa concorrente da vítima exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria. (errado)
    • (CESPE/STF/2013/Analista Judiciário) Considere que, no recinto de uma repartição pública, uma pessoa, por ação própria e exclusiva, tenha causado acidente e, em consequência, sofrido várias lesões. Nessa situação hipotética, estará caracterizada a responsabilidade civil do Estado pelos prejuízos físicos e patrimoniais decorrentes do acidente. (errado)

    Bons estudos!

    Nosso esforço será recompensado!

  • Fiquei na duvida no tocante a palavra indenização, seria mais claro se fosse responsabilidade.

  • Fiquei na duvida no tocante a palavra indenização, seria mais claro se fosse responsabilidade.

  • Gabarito Certo

    Complementando:

    Existem teorias quanto a responsabilidade civil do Estado.  

    Teoria do Risco Administrativo (adotado com REGRA) ----> Responsabilidade OBJETIVA 

     ----> ADMITE EXCLUDENTES E ATENUANTES  

     

    Teoria do Risco Integral ----> Responsabilidade OBJETIVA  

    ----> NÃO ADMITE EXCLUDENTES E ATENUANTES

    (aplicada em casos de acidente nuclear; danos ambientais; e terrorismo a bordo de aeronave BR) 

      

    Teoria do Risco Administrativo ----> OMISSÃO ESTATAL

    Responsabilidade SUBJETIVA (REGRA).

    Bons Estudos!

    “Já cansados, mas ainda perseguindo...” Juízes 8:4

  • Certo

    Culpa Concorrente do Estado.

    A culpa concorrente ocorre quando o particular também contribui para o evento danoso, e, portanto, é responsabilizado proporcionalmente ao seu grau de participação no prejuízo causado.

    A culpa concorrente da vítima constitui atenuante da responsabilidade do Estado.

  • GABARITO: CERTO

    Segundo a regra prevista no art. 37, § 6o, da CF, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Esse dispositivo consagra a chamada teoria do risco administrativo. Por meio dela, o Estado responde objetivamente por danos causados a terceiros.

    Quando se fala em responsabilidade objetiva, em verdade, se busca esclarecer que o dever de indenizar surgirá independentemente da comprovação de culpa. Então, para que o Estado seja responsabilizado, a pessoa (física ou jurídica) prejudicada deverá comprovar três requisitos: conduta, dano e nexo causal, ligando o dano à conduta.

    Embora não seja necessário que o particular prejudicado comprove a culpa para ter direito à indenização, a discussão da culpa é importante por algumas razões. Veja:

    1. Se a culpa for exclusiva da vítima, será AFASTADO o dever de o Estado indenizar;
    2. Comprovada a culpa concorrente, haverá uma diminuição do valor da indenização;
    3. Se a culpa (em sentido amplo, que envolve culpa e dolo) do agente público for comprovada, o Estado poderá usar o direito de regresso, buscando ser ressarcido do prejuízo que teve de arcar; e
    4. O grau da culpa repercutirá no valor da indenização a ser paga.
  • gab: CERTO

    -Excludentes de responsabilidade:

    1. caso fortuito ou força maior;
    2. culpa exclusiva da vítima;
    3. culpa exclusiva de terceiro.

    -excludentes rompem o nexo de causalidade e afastam a responsabilidade do Estado, as causas atenuantes (concorrência de causas) apenas diminuem o valor da indenização, que será arcado pelo Estado. 

    -Se o lesado, juntamente com a conduta estatal, participou do resultado danoso, não seria justo que o Poder Público arcasse sozinho com a reparação dos prejuízos. Nesse caso, a indenização devida pelo Estado deverá sofrer redução proporcional à extensão da conduta do lesado que também contribuiu para o resultado danoso. (direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. –2015.p.585)

  • gab c! teoria do risco administrativo (adotada)

    Admitem excludentes e atenuantes, tal como culpa concorrente.

  • CERTO

    A chamada "Culpa Concorrente" é uma das atenuantes previstas em caso de Responsabilidade Civil do Estado, dentro da Teoria do Risco Administrativo.

    Em caso de dano que integra o chamado "Risco Integral", não haverá excludentes ou atenuantes.

    Ação de particular contra dano causado por agente público (Estado): objetiva (comprovação apenas do nexo de causalidade e dano, não importando se ocorreu por culpa ou dolo do agente público).

    Ação do Estado contra o agente público causador do dano: subjetiva (regressiva - há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa do agente público no resultado danoso).

  • Correto! a culpa concorrente é uma das opções de atenuantes da responsabilidade civil do Estado

  • Minha contribuição.

    A responsabilidade será:

    a) Excluída: caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva da vítima.

    b) Reduzida: culpa concorrente.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • ✅Correta.

    Em alguns casos, irá entrar as CAUSAS ATENUANTES, ou seja, é quando o Estado não é responsabilizado INTEGRALMENTE pelo dano.

    Coragem aos que estão cansados e mesmo assim ainda continuam lutando!! ✍

  • Gab: certo É só lembrar que a culpa concorrente atenua. Bons estudos.
  • Direto ao ponto:

    1. Culpa EXCLUSIVA=> Exclui.
    2. Culpa CONCORRENTE=> Atenua.

  • Aplica-se a compensação de culpas:

    Culpa concorrente -> Atenuante

    Culpa exclusiva da vítima -> Excludente

    Atentem-se para este novo termo que a cebraspe trouxe.

  • Gab. C

    A atual responsabilização do estado, de acordo com a Teoria do Risco Administrativo, comporta causas excludentes e atenuantes da responsabilidade estatal. São elas:

    Causas excludentes = caso fortuito/força maior; culpa exclusiva da vitima.

    Causas atenuantes = culpa concorrente da vitima.

    A luta continua !

  • EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADES (PARCIALMENTE OU TOTALMENTE):

    → Culpa atribuível, total ou parcialmente, à própria vítima.

    → Caso fortuito e força maior.

    → Fato exclusivo de terceiros.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Culpa Concorrente: Todos concorrem para o dano. Não exclui a responsabilidade do Estado, apenas diminui o valor da indenização.

  • Gabarito: Certo.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    (CESPE/DPE-CE/2008) A teoria do risco administrativo está presente no plano constitucional desde a Constituição de 1946 e confere fundamento doutrinário à responsabilização objetiva do Estado.(CERTO)

    (CESPE/CNJ/2013) No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.(CERTO)

    (CESPE/MPE-PI/2018) No contexto da responsabilidade civil do Estado, a culpa da vítima será considerada como critério para excluir ou para atenuar a responsabilização do ente público.(CERTO)

    (CESPE/ANATEL/2014)A conduta do lesado, a depender da extensão de sua participação para o aperfeiçoamento do resultado danoso, é relevante e tem o condão de afastar ou de atenuar a responsabilidade civil do Estado.(CERTO)

    (CESPE/TJ-RR/2012) A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, ou mesmo excluída, havendo culpa concorrente da vítima ou tendo sido ela a única culpada pelo dano.(CERTO)

    (CESPE/SUFRAMA/2014) a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida. (CERTO)

    (CESPE/TRE-GO/2015) A responsabilidade da administração pode ser afastada caso fique comprovada a culpa exclusiva de Paulo e pode ser atenuada em caso de culpa concorrente. (CERTO)

    Atenuantes:

    • Culpa Concorrente;

    (CESPE/TCE-PE/2017) Considera-se causa atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima.(CERTO)

    Excludentes:

    • Culpa exclusiva da vítima;
    • Caso Fortuito ou Força Maior;

    (CESPE/DPU/2007) O Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.(CERTO)

    (CESPE/CD/2014) Considere que um particular que dirigia seu veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool tenha falecido depois de colidir com um veículo oficial da Câmara dos Deputados que se encontrava estacionado em local permitido. Nessa situação, o Estado NÃO será responsabilizado, uma vez que a colisão resultou de culpa exclusiva da vítima.(CERTO)

    (CESPE/FUB/2015) A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. (CERTO)

    “Se a gente espalhar coisas boas por onde passar, a vida se encarrega de trazer outras melhores ainda.”

  • A questão trata da Responsabilidade Civil do Estado. O Estado é responsável pelos danos causados por seus agentes a terceiros. Nesse sentido, determina o artigo 37, §6º, da Constituição Federal o seguinte:  
    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Assim, se um agente público causar dano ao particular será devida indenização. No entanto, caso a vítima do dano por conduta sua contribua para o resultado danoso, o valor da indenização deverá ser reduzido.

    Estará configurada nesse caso culpa concorrente da vítima, situação que enseja a redução proporcional da indenização devida pelos danos causados por agente público.

    Nesse sentido, destacamos a ementa da seguinte decisão judicial: 
    DIREITO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ATROPELAMENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - DANOS MATERIAIS - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. 1 - A responsabilidade civil objetiva do Estado, decorrente de obra pública, configura-se com os seguintes requisitos, em contemplação à teoria do risco administrativo e à repartição dos encargos sociais: a) dano; b) ação e; c) o nexo de causalidade. 2 - A culpa concorrente da vítima enseja a redução proporcional do valor da indenização de qualquer natureza. 3 - Nas indenizações por dano moral em desfavor do ente público, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso (S. 54, STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, e a correção monetária, da data do arbitramento (S. 362, STJ), pelo IPCA. Já sobre os danos materiais, os juros de mora serão incidentes desde a data do evento danoso (S. 54, STJ), nos termos do art. 1º-F, da Lei 9494/97, e a correção monetária, desde a data do efetivo prejuízo (S. 43, STJ). 4 - Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, podendo ser alterados de ofício.  (TJ-MG - AC: 10710170004331001 MG, Relator: Jair Varão, Data de Julgamento: 23/04/2020, Data de Publicação: 23/06/2020)
    Verificamos, então, que é correta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: certo. 

  • CERTO.

    Trata-se de culpa concorrente da vítima.

    Se, ao contrário, o lesado, juntamente com a conduta estatal, participou do resultado danoso, não seria justo que o Poder Público arcasse sozinho com a reparação dos prejuízos.

    Nesse caso, a indenização devida pelo Estado deverá sofrer redução proporcional à extensão da conduta do lesado que tiver contribuído para o resultado danoso.

  • GAB. CERTO

    CULPA CONCORRENTE: Poder Público, em razão de culpa atribuível à própria vítima, pode ser totalmente excluída como também pode ser reduzida proporcionalmente

  • Culpa concorrente -> Atenuante

    Culpa exclusiva da vítima -> Excludente

  • CERTO

    O dever de reparação é atenuado, desde que comprove a culpa concorrente do terceiro afetado.

    A culpa da vítima pode excluir (quando exclusiva) ou atenuar (quando concorrente) a responsabilidade estatal. Em qualquer situação, porém, o ônus da prova da culpa da vítima será da Administração.

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  • GABARITO: CERTO

    Resumo sobre Responsabilidade Civil do Estado

    Teoria da irresponsabilidade do Estado: A teoria da não responsabilização do Estado decorre da crença de não contestar as atitudes do rei. Portanto entendia-se que o rei não podia errar (“The king can do no wrong”).

    Teoria da responsabilidade civil por atos de gestão: Mas, não eram todos os atos que exigiam essa equiparação. Havia dois tipos de atos: os atos de império e os atos de gestão. Os atos de império são os atos realizados pelo Estado Soberano. Enquanto nos atos de gestão, o Estado coloca-se em uma situação de igualdade com o indivíduo. Assim, a teoria considera que o Estado poderia ser responsável apenas pelos atos de gestão.

    Teoria da culpa civil: Essa teoria é subjetiva porque depende da comprovação de dolo ou culpa do agente estatal para responsabilização do Estado. Porém, o terceiro lesado deve comprovar a culpa da administração.

    Teoria da culpa administrativa: Essa teoria foca na falta de responsabilidade com base no serviço. Por isso, essa teoria se aplica em três situações: serviço não funcionou, serviço não funcionou bem ou o serviço atrasou.

    Teoria do risco administrativo: A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.

    Causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado: A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.

    Teoria do risco integral: A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.

    Sujeitos da responsabilidade civil do Estado: No Brasil vigora a teoria da responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Portanto, a Constituição Federal define quem deve seguir essa teoria: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade direta: Portanto, os ditames constitucionais alcançam: Autarquias e fundações públicas de direito público; Empresas públicas e sociedades de economia mista quando prestarem serviço público; Pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/

  • CERTO.

    Direto ao ponto:

    Culpa concorrente da vítima > Atenuante

    Culpa exclusiva da vítima > Excludente

  • GAB: CERTO

    A questão trata da Responsabilidade Civil do Estado. O Estado é responsável pelos danos causados por seus agentes a terceiros. Nesse sentido, determina o artigo 37, §6º, da Constituição Federal o seguinte:  

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Assim, se um agente público causar dano ao particular será devida indenização. No entanto, caso a vítima do dano por conduta sua contribua para o resultado danoso, o valor da indenização deverá ser reduzido.

    Estará configurada nesse caso culpa concorrente da vítima, situação que enseja a redução proporcional da indenização devida pelos danos causados por agente público.

  • Resposta da professora: A questão trata da Responsabilidade Civil do Estado. O Estado é responsável pelos danos causados por seus agentes a terceiros. Nesse sentido, determina o artigo 37, §6º, da Constituição Federal o seguinte:   Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Assim, se um agente público causar dano ao particular será devida indenização. No entanto, caso a vítima do dano por conduta sua contribua para o resultado danoso, o valor da indenização deverá ser reduzido. Estará configurada nesse caso culpa concorrente da vítima, situação que enseja a redução proporcional da indenização devida pelos danos causados por agente público. Nesse sentido, destacamos a ementa da seguinte decisão judicial:  DIREITO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ATROPELAMENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - DANOS MATERIAIS - CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. 1 - A responsabilidade civil objetiva do Estado, decorrente de obra pública, configura-se com os seguintes requisitos, em contemplação à teoria do risco administrativo e à repartição dos encargos sociais: a) dano; b) ação e; c) o nexo de causalidade. 2 - A culpa concorrente da vítima enseja a redução proporcional do valor da indenização de qualquer natureza. 3 - Nas indenizações por dano moral em desfavor do ente público, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso (S. 54, STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, e a correção monetária, da data do arbitramento (S. 362, STJ), pelo IPCA. Já sobre os danos materiais, os juros de mora serão incidentes desde a data do evento danoso (S. 54, STJ), nos termos do art. 1º-F, da Lei 9494/97, e a correção monetária, desde a data do efetivo prejuízo (S. 43, STJ). 4 - Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, podendo ser alterados de ofício.  (TJ-MG - AC: 10710170004331001 MG, Relator: Jair Varão, Data de Julgamento: 23/04/2020, Data de Publicação: 23/06/2020) Verificamos, então, que é correta a afirmativa da questão. Gabarito do professor: certo. 
  • gab: certo

    neste caso se aplica a (culpa recíproca ou concorrente) > ATENUANTE 

    (culpa exclusiva) > EXCLUDENTE

  • Trata-se de culpa concorrente.

  • Certo: culpa concorrente é causa ATENUANTE.

  • culpa concorrente da vítima, então nesse caso haverá atenuação.

  • Sinônimos de ATENUAR.

     1.aliviar, aligeirar, abrandar, debilitar, enfraquecer, mitigar, amenizar, amainar, apagar, aplacar, diminuir, esmaecer, fragilizar, humanizar, minorar, minuir, moderar, pacificar, reduzir, refrear, serenar, sossegar, suavizar, tranquilizar.

  • Responsabilidade concorrente, ocorrerá quando ambos ( agente público e particular) tiverem culpa.

  • CORRETO

    a culpa concorrente ou culpa recíproca, ensejará a atenuação da responsabilidade

  • Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente da vítima ou terceiro 

    O particular e o estado contribuem para a ocorrência do evento danoso ( divide a responsabilidade entre o estado e a vitima)

     COMPENSAÇÃO DE CULPAS. Quando acontece um evento que causa danos a alguém, a participação da vítima deve ser observada para o cálculo de eventual indenização. Assim, havendo culpa de ambas as partes, cada uma responde na proporção de sua culpa. ( é aplicado na culpa concorrente)

  • Causas que atenuam a responsabilidade civil do estado

    Culpa Concorrente da vítima

    Culpa Concorrente de terceiro

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  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    CONDUTAS COMISSIVAS: OBJETIVA (Conduta + Nexo + Dano)

    CONDUTAS OMISSIVAS: SUBJETIVA (negligência, dano e nexo)

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICO:

    SUBJETIVA (Conduta + Nexo + Dano + dolo ou culpa), depende de dolo ou culpa.

    ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CAC"

    1) Caso Fortuito ou Força Maior;

    2) ATOS de Terceiros.

    3) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;

    ATENUAM

    Culpa Concorrente/reciproca da Vítima

    Culpa Concorrente/reciproca de Terceiro

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    Significado de Atenua

    O mesmo que: amolece, ameniza, suaviza, reduze, reduz, abranda, modera, pacifica, refreia.

    fonte: Dr Google