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Código Penal, Art. 3º:
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
LEI TEMPORÁRIA = PRAZO DETERMINADO | Começa dia X e termina dia Y.
LEI EXCEPCIONAL = PRAZO INDETERMINADO | Enquanto durar a excepcionalidade.
Fonte: colegas do QC
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Correto.
Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Revisão de reta final...
LEI EXPECIONAL X LEI TEMPORÁRIA.
- Ambas são auto revogáveis
- Ambas possuem ultratividade
- Lei temporária: Tem sua vigência predeterminada no tempo [Ex.: Lei 12.663/2012 (Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol]
- Lei excepcional: Está relacionada com situações de anormalidade [Ex.: Lei “X” foi editada e tipifica como crime a conduta da pessoa que tomar banho por mais de 10 minutos enquanto durar o período de racionamento de água
Questões (o mais importante)
- CESPE/TJ-PR/2019/Juiz de Direito: Nas disposições penais da Lei Geral da Copa, foi estabelecido que os tipos penais previstos nessa legislação tivessem vigência até o dia 31/12/14. Considerando-se essas informações, é correto afirmar que a referida legislação é um exemplo de lei penal temporária. (correto)
- CESPE/EBSERH/2018/Advogado: Situação hipotética: Um crime foi praticado durante a vigência de lei que cominava pena de multa para essa conduta. Todavia, no decorrer do processo criminal, entrou em vigor nova lei, que, revogando a anterior, passou a atribuir ao referido crime a pena privativa de liberdade. Assertiva: Nessa situação, dever-se-á aplicar a lei vigente ao tempo da prática do crime. (correto)
- CESPE/TJ-RN/2013/Juiz de Direito: De acordo com entendimento doutrinário dominante, a lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que, no momento da condenação do réu, não mais vija, ou ainda, que tenham cessado as condições que determinaram sua aplicação.
- MPE-MS/2015/Promotor de Justiça: A lei excepcional e a lei temporária possuem em comum o regime específico da ultratividade gravosa. (correto)
Bons estudos!
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Correto.
Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
- Lei temporária: É aquela que é elaborada para durar durante determinado período de tempo previamente fixado.
- Ex.: Lei elaborada para ter vigência durante os dias de uma Olimpíada ( Aqui, há prazo determinado).
- Lei excepcional: É aquela que é elaborada para atender determinada necessidade estatal. Aqui, não há tempo fixada, pois a lei estará vigente durante a situação fática que determinou a sua elaboração.
- Ex.: Lei elaborada para ter vigência durante uma Guerra ( Não se sabe quanto tempo vai durar essa situação).
Dicas no insta:
@concurseironnildo
- PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
- CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
- ALCE Técnico Legislativo 39º.
- Pss. IBGE Picos (2°).
- Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
- PMPE 2018 (CR)
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Lei da Copa de 2014. Quem cometeu algum dos crimes lá previstos continuou sendo punido mesmo depois da copa. Cambista, venda de objetos ilegais e afins.
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GABARITO C
Lei temporária: tem sua vigência predeterminada pelo legislador - prazo determinado
Lei excepcional: a sua duração está relacionada com situações de anormalidade - prazo indeterminado (diante da situação de anormalidade que não se sabe quanto tempo vai durar, ex = covid)
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Acrescentando:
Lei temporária: lei temporária em sentido estrito
Lei excepcional: lei temporária em sentido amplo
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Correto!
Lei temporária/Lei excepcional
Vamos com tudo! PM/PC Goiás
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Quando a lei penal tiver validade para determinado período de tempo, o fato praticado durante esse período continuará a ser punível mesmo após o término de vigência da lei.
CORRETO
A questão refere-se a lei temporária no entanto vale apena falamos também da lei excepcional.
A lei temporária é aquela que têm vigência definida no seu texto, ela tem “prazo de validade”
Ex. Artigo 36 da lei 12663/12 – Lei da copa do mundo de 2014.
Art. 36 os tipos penais previsto neste capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.
A lei Excepcional é a que tem vigência durante um período excepcional (anormalidade).
Ex. Durante um período de seca, criminalizar o desperdício de água, passando esse período, a conduta deixará de ser crime.
Essas leis, possuem duas característica essências:
AUTORREVOGAÇÃO - Em regra, uma lei tem vigência enquanto outra não a revogar. No entanto, se uma lei é autorrevogável, ela não precisa de outra lei para revoga-la.
As lei temporárias e as excepcionais se autorrevogam, uma vez decorrido o período/circunstância de sua vigência.
ULTRA-ATIVIDADE GRAVOSA - Em regra, se uma lei penal posterior é mais benéfica, ela retroagem para beneficiar o réu/investigado. No entanto, nas hipóteses dessas leis, não há essa retroatividade benéfica.
As leis excepcionais e as temporárias, mesmo após terem sido revogadas continuam a regular fatos ocorridos durante sua vigência. Vejamos o que o art. 3º do CP nos diz.
Art. 3º do CP – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinam, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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CERTO
Leis intermitentes:
- Lei temporária : por um tempo determinado.
- Lei excepcional : situação específica
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Correto!!
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Ultratividade da lei penal)
São chamadas de leis intermitentes.
Elas são criadas para terem curta duração.
Tais leis são autorrevogáveis, pois deixam de produzir efeitos por si só, quando decorrido o período nelas previsto (leis temporárias) ou finda a situação de anormalidade (lei excepcionais)
Leis intermitentes é gênero, do qual são espécies as LEIS TEMPORÁRIAS e as LEIS EXCEPCIONAIS.
A) Leis temporárias: o prazo de vigência vem determinado em seu próprio texto. Como exemplo, pode-se mencionar a lei geral da Copa do mundo, que contém figuras penais incriminadoras com prazo de validade determinado.
B) Leis excepcionais: editadas para serem aplicadas durante uma situação ou período de excepcionalidade, sem duração cronológica pré-estabelecida. Ex: calamidade pública.
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Gabarito: Correto
Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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#LEI PENAL ESPECIAL:
@LEIS TEMPORÁRIAS: A vigência é fixada pelo legislador desde a sua publicação.
@LEIS EXCEPCIONAIS: Vigorarem durante situações extraordinárias.
- São editadas pelo poder legislativo;
- Com período de vigência predeterminado e limitado,
- AUTOR REVOGABILIDADE: não é necessária a publicação de outra lei que a revogue, basta que se alcance a data prevista para a sua vigência ou que cesse a situação excepcional.
- ULTRA ATIVIDADE: Embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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A "famosa" lei temporária.
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Gabarito: Certo.
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
CP, Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
# A Lei:
- Temporária --> Decorrido o período de sua duração;
- Excepcional --> Cessadas as circunstâncias que a determinaram;
# Aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
(CESPE/TJ-RN/2013) De acordo com entendimento doutrinário dominante, a lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que, no momento da condenação do réu, não mais vija, ou ainda, que tenham cessado as condições que determinaram sua aplicação. (CERTO)
1) LEI TEMPORÁRIA:
# Imagine uma linha do tempo, tudo estava dentro da “normalidade”, aí por algum motivo (Ex: Copa do Mundo de 2014) tem-se a necessidade de editar uma lei temporária.
- Prazo determinado;
- Tem Início e Fim.
→ -------“Normalidade”------- →| Lei Temporária | → -----------“Normalidade”--------- →
(CESPE/TJ-PR/2019) Nas disposições penais da Lei Geral da Copa, foi estabelecido que os tipos penais previstos nessa legislação tivessem vigência até o dia 31 de dezembro de 2014. Considerando-se essas informações, é correto afirmar que a referida legislação é um exemplo de lei penal temporária.(CERTO)
2) LEI EXCEPCIONAL:
# No mesmo pensamento da linha do tempo, tem-se um cenário “normal” e posteriormente, inicia-se a pandemia, por exemplo, com isso surge a necessidade de editar uma lei excepcional para vigorar sob determinadas condições.
- Sabe-se o início;
- Mas o fim é incerto, pois não se sabe quando vai acabar a pandemia, guerra, calamidade ...
- Assim, a lei continua até cessarem as circunstâncias.
→ ------“Normalidade”------- →|Lei Excepcional (...)| → ----- “Normalidade”--------- →
CARACTERÍSTICAS:
As leis penais excepcionais ou temporárias têm como característica a ultratividade, e a autorrevogabilidade.
Pelo fenômeno da ultratividade, os fatos praticados dentro do período da lei excepcional ou temporária (mesmo que já extintas) continuam a produzir efeitos. Os efeitos dos atos praticados não se extinguem com elas.
OBS: NÃO ocorre a retroatividade de lei mais favorável.
(CESPE/MPE-RO/2010) O CP contempla de forma expressa a ultratividade da norma incriminadora no tocante à lei penal excepcional ou temporária, pois esta possui o fator tempo como elemento integrante do tipo penal, o que leva à compreensão, por parte da doutrina, nesse caso, do afastamento da regra constitucional e legal que assegura a retroatividade da lei penal mais benéfica. (CERTO)
Elas não precisam de outra lei para revogá-las:
# Excepcionais → Tem período condicional (até que termine a excepcionalidade);
# Temporárias → Tempo determinado (até o término previsto desde sua criação);
Por estes motivos, autorrevogam-se dentro das peculiaridades de cada uma.
“Sonhe. Acredite. Construa. Não pare até sentir orgulho!”
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Se não fosse assim. esse tipo de norma não teria a eficácia esperada.
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Minha contribuição.
Excepcional é a situação das leis intermitentes, que se dividem em leis excepcionais e leis temporárias. As leis excepcionais são aquelas que são produzidas para vigorar durante determinada situação. Por exemplo, estado de sítio, estado de guerra, ou outra situação excepcional. Lei temporária é aquela que é editada para vigorar durante determinado período, certo, cuja revogação se dará automaticamente quando se atingir o termo final de vigência, independentemente de se tratar de uma situação normal ou excepcional do país. No caso destas leis, dado seu caráter transitório, o fato de estas leis virem a ser revogadas é irrelevante! Isso porque a revogação é decorrência natural do término do prazo de vigência da lei. Assim, aquele que cometeu o crime durante a vigência de uma destas leis responderá pelo fato, nos moldes em que previsto na lei, mesmo após o fim do prazo de duração da norma.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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essa questao ficou mal elaborada, a lei excepcional e a temporaria é a excecao e a questao nao fala qual lei se refere
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Sim, devido a ultratividade da norma penal!
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A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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ADENDO - Lei excepcional ou temporária
I ) Lei excepcional (temporária em sentido amplo) : enquanto perdurar o período de anormalidade social.
II ) Lei temporária (temporária em sentido estrito) : possui prazo determinado.
- não existe abolitio nesses casos; ambas ultra-agem em qualquer caso.
- ambas possuem autorrevogabilidade
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Código Penal (art. 3º)
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
"A lei excepcional e a lei temporária - por serem ultra-ativas, alcançam os fatos praticados durante a sua vigência. (Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha).
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A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Certo
Artigo 3º a regulamentação da lei temporária, garantindo sua aplicação aos fatos praticados durante sua validade, mesmo após o término de sua vigência, ainda que em detrimento do agente, in verbis, “a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”, a isto dá-se o nome de ultra-atividade da lei penal.
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Requer o conhecimento básico da letra de lei.
Relembrando...
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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CERTO
Att. 3° do CP: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
FÉ SEMPRE, FUTUROS CONCURSADOS!!!
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Certo, pois a lei temporária não retroage e mesmo que passe o momento de sua vigência, ainda assim o réu será sentenciado nos moldes da lei temporária que estava em vigor no tempo em que praticou o crime.
APROFUNDANDO
No Direito penal a regra é a irretroatividade da lei penal, mas há exceções que beneficiam o réu, como a aplicação da lei posterior ou a anterior mais benéfica (ultratividade e retroatividade)
No entanto, nos casos de leis excepcionais, temporárias ou de crimes continuados, a lei NÃO RETROAGE nem em benefício do réu.
Leis temporárias: tem data determinada para seu término (olímpiadas, por exemplo) e são autorrevogáveis quando do esgotamento do tempo determinado.
Leis excepcionais: somente estarão vigentes durante um determinado acontecimento (como uma epidemia, por exemplo) e são autorrevogáveis quando o período da excepcionalidade termina.
Autorrevogável = não precisa que seja editada nova lei para revogá-las.
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Oi!
Gabarito: Certo
Bons estudos!
-Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn
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A lei temporária não retroage e mesmo que passe o momento de sua vigência, ainda assim o réu será sentenciado nos moldes da lei temporária que estava em vigor no tempo em que praticou o crime.
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Correto. Isso ocorre porque a Lei excepcional ou temporária NÃO tem retroatividade. TEM ULTRATIVIDADE, em face da regra do art. 3.º do Código Penal.
Simboraaa... A vitória está logo ali.
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CERTO.
Lei excepcional ou temporária.
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Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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CERTO.
Quando uma lei tiver validade por um determinado período, ela será, na verdade, uma lei temporária, aplicando-se o artigo 3º, o qual dispõe que
“A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”
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Lei temporária: Copa do mundo " DATA CERTA PARA O FIM"
Lei excepcional: calamidades públicas ex: alagamentos, guerras " SEM DATA DEFINIDA"
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lei embora decorrido o prazo de sua duração, crimes que foram cometidos dentro de sua duração deveram ser punidos.
OBS -> Não se aplica princípios da retroatividade nem ultratividade....
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Ultratividade das leis temporárias e excepcionais.
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NÃO se aplica o "Abolitio criminis" a leis temporárias .....
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Lei Temporária e Excepcional - Indivíduo que praticou um crime durante esse tipo de lei, não ocorre abolitio criminis.
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Certo
Ultratividade da lei penal
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E só lembra da lei da copa!, Na copa do mundo de 2014 aqui no brasil , Bora dizer que fizeram a lei de vender camisa da seleçao na frente do estados era crime de reclusão de 6 mes a 4 anos de reclusão, Ai no final da copa do mundo essa lei não esteja valedo mas a pessoa que fez o crime não sera inocentado ate julgamento pode demorar 10 anos para o julgamento desse crime.
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Lei temporária e excepcional
Lei temporária é aquela que tem seu prazo de vigência previamente definido no tempo (ex: Lei da Copa).
Lei excepcional é aquela que vigora somente em situações de anormalidade. Ex. Tipo guerra
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Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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CERTO
Minha contribuição:
Lei temporária - São aquelas em que o legislador estipula um início e um fim para sua duração.
ex: A lei da Copa que vigorou aqui no Brasil.
Lei excepcional - é aquela que visa atender a situações anormais ou excepcional da vida social.
As duas são ultrativas - mesmo após o decurso do seu tempo (sua autorrevogação), as pessoas que praticaram crimes na sua vigência poderão, ainda assim, serem punidas com base nelas.
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linha do tempo
período em que a conduta é criminosa
|---------------------------------conduta-------------------|||||||||| julgamento após a conduta que tu praticou durante aquele período
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CP, Art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
- As leis temporárias e excepcionais não se submetem às regras comuns das leis penais.
- Perceba que, geralmente, a lei penal não pode retroagir nem ultragir em prejuízo. Sempre se aplica a lei mais benéfica.
- Entretanto, no caso das leis temporárias e excepcionais, isso não ocorre. As leis temporárias ou excepcionais, mesmo após revogadas continuarão a alcançar os fatos praticados durante sua vigência!
Fonte: Grancursos Online.
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A questão traz o conceito da Lei Temporária (possui um prazo estipulado)
- Mesmo passando o prazo, os atos praticados durante a sua vigência serão puníveis.
Gab. CERTO
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Art. 3º do Código Penal:
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.
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Correta - Tal questão diz respeito às leis temporárias e excepcionais, as quais são condicionadas à situação de anormalidade e se autorrevogam. Essas leis sãos espécies das "leis penais intermitentes". A lei temporária são aquelas instituídas por um prazo determinado, são as leis que criminalizam determinada conduta, mas fixam um lapso temporal para a sua vigência. Por outro lado, as leis excepcionais são editadas em função de um algum evento transitório, como calamidade pública, e não possuem previsão de quando a sua vigência cessará, ao contrário das leis temporárias, nas quais há a previsão do fim de sua vigência. Elas possuem ultra-atividade, alcançando, assim, os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenham sido cessadas, pois esses elementos temporais constituem o próprio fato típico. Além disso, se deixassem de produzir efeitos após a sua revogação, elas seriam inócuas, vez que as condutas praticadas deixaram de ser punidas, Assim, caso contrário, permaneceriam impunes os fatos praticados ás vésperas do término da vigência da lei, diante da falta de tempo para apurá-los, Além disso, para garantir a impunidade, bastaria procrastinar o andamento processual até a data da autorrevogação da lei. Esse não é o objetivo de tais leis, que foram feitas para regular exatamente situações específicas.
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Gabarito: CERTO
Ultratividade da lei penal -----> lei temporária e/ou lei excepcional.
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Lei Temporária é ultrativa, ou seja, continua válida mesmo após a sua auto revogação
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Galera, é só lembrar que, tanto a lei excepcional, quanto a temporária, mesmo cessadas o tempo de suas respectivas vigências, o crime ainda será julgado.
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Errei na prova, mas acertei aqui.
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Leis temporárias ou excepcionais:
São auto revogáveis (acabou o prazo, acabou a vigência da lei), e gozam de ultratividade (seus efeitos continuam aplicáveis mesmo depois de revogada, evitando assim, que ocorra a impunidade do agente, é uma exceção ao princípio da irretroatividade penal).
A revogação dessas leis não fazem com desapareçam os crimes cometidos durante sua vigência, não se aplicam, portanto, os efeitos da “abolitio criminis”.
Artigo 3°, CP: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Alguns autores alegam que esse artigo 3º teria sido revogado pelo artigo 5, XL, CF, e por isso não foi recepcionado pela CF.
Damásio diz que não há nenhuma inconstitucionalidade, pois há implicitamente que essa situação temporária excepcionais são previstas pelo legislador, que são exceções da lei penal gravosa.
Lei temporária: Ex.: Lei da Copa. Acabou a Copa, acabou a vigência da lei.
Lei excepcional: Perdura durante algum evento transitório, ex.: Estado de calamidade.
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Gabarito: CERTO!
Lei Excepcional ou Temporária:
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Bons Estudos!
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Quando a lei penal tiver validade para determinado período de tempo, o fato praticado durante esse período continuará a ser punível mesmo após o término de vigência da lei. (CERTO))
#HÁ DUAS ESPÉCIES DE LEI PENAL ESPECIAL:
1) LEIS TEMPORÁRIAS:
- A vigência é fixada pelo legislador desde a sua publicação.
2) LEIS EXCEPCIONAIS:
- Vigorarem durante situações extraordinárias
#CARACTERÍSTICAS:
$São editadas pelo poder legislativo;
$Com período de vigência predeterminado e limitado,
a) AUTOR REVOGABILIDADE:
- Não é necessária a publicação de outra lei que a revogue, basta que se alcance a data prevista para a sua vigência ou que cesse a situação excepcional.
b) ULTRA ATIVIDADE:
- Embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Certo
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Exemplos as leis temporárias e excepcionais
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Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
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Gab Certa
Art3°- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante o período de sua vigência.
Dotada de Ultra-atividade.
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Gab Certa
Art3°- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante o período de sua vigência.
Dotada de Ultra-atividade.
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Ultratividade da lei temporária/excepcional.
Certo.
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E) Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Lei temporária - São aquelas em que o legislador estipula um início e um fim para sua duração.
ex: A lei da Copa que vigorou aqui no Brasil.
Lei excepcional - é aquela que visa atender a situações anormais ou excepcional da vida social.
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Correto.
Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
- Lei temporária: É aquela que é elaborada para durar durante determinado período de tempo previamente fixado.
- Ex.: Lei elaborada para ter vigência durante os dias de uma Olimpíada ( Aqui, há prazo determinado).
- Lei excepcional: É aquela que é elaborada para atender determinada necessidade estatal. Aqui, não há tempo fixada, pois a lei estará vigente durante a situação fática que determinou a sua elaboração.
- Ex.: Lei elaborada para ter vigência durante uma Guerra ( Não se sabe quanto tempo vai durar essa situação).
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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Link:
https://abre.ai/daiI
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.
Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Por serem ultra – ativas, alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária ou excepcional) tenham se esvaído, uma vez que essas condições são elementos temporais do próprio fato típico
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CERTO
Ultratividade da lei penal Temporária.
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Efeito carrapato, o fato ocorrido "gruda" na lei mesmo após seu exaurimento ou vigência.
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Correto.
Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
- Lei temporária: É aquela que é elaborada para durar durante determinado período de tempo previamente fixado.
- Ex.: Lei elaborada para ter vigência durante os dias de uma Olimpíada ( Aqui, há prazo determinado).
- Lei excepcional: É aquela que é elaborada para atender determinada necessidade estatal. Aqui, não há tempo fixada, pois a lei estará vigente durante a situação fática que determinou a sua elaboração.
- Ex.: Lei elaborada para ter vigência durante uma Guerra ( Não se sabe quanto tempo vai durar essa situação).
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O art. 3 do CP, trás que mesmo após o prazo da lei, a mesma terá seu efeito a crimes praticados durante o tempo que ela esteve vigente (ultra-atividade gravosa)
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Lei temporária, aplica-se os fatos durante sua vigência mesmo após ter passado
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Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Correto.
Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
- Lei temporária: É aquela que é elaborada para durar durante determinado período de tempo previamente fixado.
- Ex.: Lei elaborada para ter vigência durante os dias de uma Olimpíada ( Aqui, há prazo determinado).
- Lei excepcional: É aquela que é elaborada para atender determinada necessidade estatal. Aqui, não há tempo fixada, pois a lei estará vigente durante a situação fática que determinou a sua elaboração.
- Ex.: Lei elaborada para ter vigência durante uma Guerra ( Não se sabe quanto tempo vai durar essa situação).
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Leis Intermitentes: Excepcional e Temporária.
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Certo!
Trata-se da chamada ULTRATIVIDADE GRAVOSA
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LEI EXPECIONAL X LEI TEMPORÁRIA.
- Ambas são auto revogáveis
- Ambas possuem ultratividade
- Lei temporária: Tem sua vigência predeterminada no tempo [Ex.: Lei 12.663/2012 (Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol]
- Lei excepcional: Está relacionada com situações de anormalidade [Ex.: Lei “X” foi editada e tipifica como crime a conduta da pessoa que tomar banho por mais de 10 minutos enquanto durar o período de racionamento de água
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No caso das leis temporárias e excepcionais, é possível a ocorrência da ultratividade em prejuízo, ao contrário da regra geral estabelecida para as leis penais.
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Resumo:
Ultratividade: poderá aplicar a pena mais grave.
Retroatividade: será admitida apenas para beneficiar o réu.
Temporária: lei que possui vigência pré-determinada.
Excepcional: lei editada em razão de algum evento.
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Minha dúvida versa sobre o texto da questão: "Quando a lei penal tiver validade para determinado período de tempo, o fato praticado durante esse período continuará a ser punível mesmo após o término de vigência da lei". Todavia, entendo que o "continuará a ser punível" é diferente de "poderá/deverá ser punido", pois a conduta, após o término da validade da lei, deixa de ser punível e apenas são punidos os atos praticados na vigência da lei. Corrijam-me se estiver equivocado.
Foco, força e fé!
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Isso se chama ultratividade da lei penal.
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Certo
Trata-se das leis chamadas de Excepcionais ou Temporárias.
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CORRETA, pois o Código Penal brasileiro traz, em seu artigo 3º, a regulamentação da lei temporária, garantindo sua aplicação aos fatos praticados durante sua validade mesmo após o término de sua vigência, ainda que em detrimento do agente, in verbis, “a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”, a isto dá-se o nome de ultra-atividade da lei penal.
Acrescentando:
Lei Temporária = Norma que traz em seu bojo tempo de vigência prefixado;
Lei Excepcional = Norma que tem por escopo atender necessidades estatais transitórias, tais como guerra ou calamidade, perdurando por todo o período considerado excepcional.
Fonte: Rede LFG.
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certo lei excepcional ou tenporaria aplicasse os fatos durante a sua virgencia.
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Quando a lei penal tiver validade para determinado período de tempo, o fato praticado durante esse período continuará a ser punível mesmo após o término de vigência da lei.
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Art 4 CP.
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SIMPLIFICANDO
Lei Temporária: Tempo determinado pra acabar
Lei Excepcional: Tempo indeterminado
Nas duas situações aplica-se a Ultratividade (após o término da vigência lei o individuo pode ainda ser punido)
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A questão versa sobre as leis penais
temporárias, as quais se encontram reguladas no artigo 3º do Código Penal. As
leis penais, em regra, entram em vigor e duram prazo indeterminado. Elas têm
vigência até que surja outra lei que as revogue expressamente ou que trate
completamente da matéria nelas tratadas, revogando-as tacitamente. Podem existir,
no entanto, leis temporárias, que têm existência estabelecida para um
determinado prazo, bem como podem existir as leis excepcionais, que se prestam
a regular situações transitórias e especiais. A lei temporária não pode ser
confundida com a lei excepcional. A primeira tem um prazo determinado de
duração, enquanto a segunda dura em função de determinadas circunstâncias que
ensejaram a sua edição. A vigência da lei excepcional depende da
excepcionalidade que a gerou, enquanto a vigência da lei temporária é
estabelecida por um prazo determinado. Tanto a lei temporária quanto a lei
excepcional têm ultratividade, justamente porque ambas têm aplicação aos crimes
praticados durante a sua vigência, mesmo que o julgamento venha a acontecer
quando a lei não mais esteja em vigor. Assim, mesmo que a lei temporária ou a
lei excepcional que descreve uma conduta criminosa não mais esteja vigente,
aqueles que praticaram a conduta durante a sua vigência responderão pelo crime,
não podendo se beneficiar do instituto do abolitio criminis, que é uma
causa de extinção da punibilidade.
Gabarito do Professor: CERTO
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Ultratividade: poderá aplicar a pena mais grave.
Retroatividade: será admitida apenas para beneficiar o réu.
Temporária: lei que possui vigência pré-determinada.
Excepcional: lei editada em razão de algum evento.
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Meu questionamento é o seguinte: ultratividade seria necessariamente gravosa, como já cobrado em prova?
"MPE-MS/2015/Promotor de Justiça: A lei excepcional e a lei temporária possuem em comum o regime específico da ultratividade gravosa. (correto)
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Se você pensar muito você erra. Perceba que a questão delimita muito bem sobre quais tipos de leis eles estão falando.
Pra acertar você precisar ler a questão tendo em mente as leis temporárias/excepcionais onde suas penas são aplicadas para crimes praticados dentro de sua vigência (Sumula 711 STF).
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#ULTRA ATIVIDADE:
- É a possibilidade da lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência.
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Ultratividade: a possibilidade dos efeitos de uma lei se prolongarem no tempo e ter sua aplicação aos fatos cometidos durante sua validade, mesmo após cessado seu período de vigência.
Retroatividade: visa possibilitar a lei mais benéfica retroagir aos fatos acontecidos antes de sua entrada em vigor para favorecer o réu com uma pena mais benéfica, se assim a trouxer expressamente.
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Existe um outro exemplo que pode ser citado:
Piracema
Lei que configura o crime de pescar em certa época do ano. Entretanto, durante a sua vigência, todos aqueles que cometerem o fato tipificado em tais normas, mesmo encerrada sua vigência, serão punidos.
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Tipos de leis penais no tempo:
- Leis excepcionais: atende situações em anormalidade. Prazo indeterminado,
- Leis temporárias: prazo determinado.
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ultratividade PENAL