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Errado.
Terão status de emenda constitucional.
Art. 5º § 3º da CF/88 Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
- Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS aprovados por 3/5 e dois turnos: Equivalente a emenda constitucional
- Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS não aprovados por esse quorúm qualificado: Status supralegal
- Tratos internacionais que não sejam sobre DIREITOS HUMANOS: Lei ordinária
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Errado
Após a Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico seguindo-se o rito constitucionalmente previsto passaram a ser hierarquicamente superiores às leis e inferiores à CF.
A Emenda Constitucional 45/2004 introduziu o § 3º no art. 5º da Constituição Federal, que previu a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos pelo mesmo rito das Emendas à Constituição, hipótese em que estes são a elas equivalentes e, portanto, têm status constitucional.
Combinado com o RE 349.703-1.
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Qual a hierarquia que os TIDH aprovados ANTES da emenda constitucional n°45/2004 passaram a ter???? Eu entendi que a questão fez referencia aos TIDH que FORAM (antes da EC 45) aprovados e não aos TIDH que FOREM aprovados após a EC 45. Se alguém puder ajudar nessa!
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equivalem a EC, não são inferiores a CF
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ERRADO
As Emendas Constitucionais estão no mesmo "patamar" da Constituição Federal (pirâmide de Kelsen). São editadas pelo Poder Constituinte Derivado e, observados os requisitos formais previstos na própria Carta Magna, terão o mesmo valor do texto originário.
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vale ressaltar que não há lei HIERARQUICAMENTE SUPERIOR A UMA NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA, lembrando da pirâmide de Kelsen, em que a Constituição está acima de tudo e de todos!
logo, os tratados que são aprovados segundo o RITO CONSTITUCIONAL tem equivalência a Emendas Constitucionais, com isso o erro da questão está em afirmar que essas normas são INFERIORES A CONSTITUIÇÃO.
espero ter ajudado.
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JUSTIFICATIVA - ERRADO. A EC n.º 45 de 2004 introduziu expressamente previsão constitucional — Art. 5.º, § 3.º da CF/88 — , no sentido de que “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Assim, atendido o rito constitucional para a incorporação dos tratados internacionais sobre direitos humanos, eles passam a ter hierarquia constitucional, não sendo inferiores à norma magna.
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A pegadinha que errei esta questão !!! Naõ observei o trecho: "os tratados internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico seguindo-se o rito constitucionalmente previsto passaram a ser hierarquicamente superiores às leis e inferiores à CF.
Questão correta !!!
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ADENDO
Temos 4 tratados que já foram incorporados a nossa ordem jurídica com status constitucional.
1º e 2º - Convenção de Nova York: (possui 02 documentos considerados como tratados)
- Convenção das Pessoas com Deficiência;
- Protocolo Facultativo do Tratado das Pessoas com Deficiência;
3º - Tratado de Marraqueche: alberga questões atinentes ao direito das pessoas com algum tipo de deficiência visual à obras publicadas e aos textos impressos.
4º - Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas correlatas de Intolerância → 2021.
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Está errada pq, não são inferiores à CF, mas equivalentes à CF.
Veja: se obedeceu o “rito constitucional”, supõem-se tratar de tratados internacionais sobre direitos humanos, já que previsto expressamente o quórum de votação, terão status de EC, visto que os outros tratados (que não obedecem o rito) têm classificação doutrinária.
Tratados internacionais:
1) sobre DH: aprovados por 3/5 e 2 turnos
Status equivalente à EC
2) sobre DH: não aprovados por esse quórum qualificado
Status equivalente supralegal
3) não sejam sobre DH
Status Lei ordinária
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Hierarquia de lei não tem nada a ver com a história. Em casos pontuais não são Emendas Constitucionais, mas são minoria.
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E ai, tudo bom?
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!
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Errada: CRFB/88: art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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ERRADO
É sobre direitos humanos?
Entrou no ordenamento seguindo o rito de emenda?
Então emenda é! Mesma natureza de emenda.
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Segundo gabarito comentado do Estratégia Concursos:
CORRETO
É o que consta do art. 5º, §3º, da CF, combinado com o RE 349.703-1.
fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-pcdf-direitos-humanos-agente/
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ERRADO.
A EC n.º 45 de 2004 introduziu expressamente previsão constitucional — Art. 5.º, § 3.º da CF/88 — , no sentido de que
“os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.
Assim, atendido o rito constitucional para a incorporação dos tratados internacionais sobre direitos humanos, eles passam a ter hierarquia constitucional, não sendo inferiores à norma magna.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
- Tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados por 3/5 e dois turnos: Equivalente a emenda constitucional
- Tratados internacionais sobre direitos humanos não aprovados por esse quorúm qualificado: Status supralegal
- Tratos internacionais que não sejam sobre direitos humanos: Lei ordinária
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sempre tentando nos confundir né dona cespe.
Conforme a pirâmide de Kelsen
Elas se equivalem.
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Se é considerada Emenda, fará parte da C.F. Logo, não será inferior e, sim, equivalente.
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Rito constitucionalmente previsto para EC ou para LO? Achei dúbia a questão.
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Rito constitucionalmente previsto para EC ou para LO? Achei dúbia a questão.
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Se é uma "Emenda Constitucional", não pode ser considerado "inferior à CF"
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Não existe hierarquia, neste caso
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GABARITO PRELIMINAR: ERRADO.
QUESTÃO ANULADA.
JUSTIFICATIVA CEBRASPE: As informações constantes do item possibilitam mais de uma interpretação, prejudicando seu julgamento objetivo.
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Conforme o art. 5°, inc. LXXVIII, §3°, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Todavia, as emendas constitucionais estão no mesmo patamar que a CF, não havendo hierarquia entre si; por isso, não podem ser superiores ou inferiores.
Afirmativa: ERRADA!
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A resposta sequer poderia ser "status de Emenda Constitucional" como estão justificando, pois a questão fez referência genérica ao "rito constitucionalmente previsto". Isso não é suficiente pra concluir que ela se refere ao procedimento especial de EC, pois tanto o processo legislativo ordinário quanto o especial são "constitucionalmente previstos".
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Esta informação está na constituição desde 88. Nada de emenda em 2004.Essa emenda nem fala do assunto.
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GABARITO PRELIMINAR: ERRADO.
QUESTÃO ANULADA.
JUSTIFICATIVA CEBRASPE: As informações constantes do item possibilitam mais de uma interpretação, prejudicando seu julgamento objetivo.
Informação copiada de: Atalaia CARVALHO
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ERRADO
Os tratados internacionais aprovados por cada casa do congresso por dois turnos com 3/5 dos votos terão força de emenda constitucional lo estarão apenas acima das leis e se igualando a CF/88
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A parte "seguindo-se o rito constitucionalmente previsto" tem duplo sentido, porque existem 2 RITOS, um para ser EMENDA CONSTITUCIONAL (Equiparado a CF) e outro para NORMA SUPRA LEGAL (Acima das leis e abaixo da CF), por isso a questão foi anulada, pois não informou qual dos ritos foi seguido.
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Questão anulada. Justificativa da banca:
80 E - Deferido com anulação
As informações constantes do item possibilitam mais de uma interpretação, prejudicando seu julgamento objetivo.
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Errado
Constituição Federal Art. 5º, parágrafo 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Cada do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Atenção!!!
* Tratados Internacionais sobre direitos humanos aprovados por 3/5 em cada casa do Congresso Nacional (Câmara dos deputados e Senado Federal) em dois turnos em cada casa, serão equivalentes a EC (emenda Constitucional);
* Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos não aprovados por esse quórum qualificado, terão status SUPRALEGAL;
* Tratados Internacionais que não sejam sobre Direitos Humanos, terão status de LEI ORDINÁRIA.
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