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Errado.
- Art. 5º, inciso LXII da CF/88 - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
- Art. 306 do CPP A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Não há necessidade de justificar a escolha da comunicação feita!
REVISÃO...
Comunicação imediata
- Juiz
- MP
- Família do preso ou pessoa por ele indicada
Em ATÉ 24 horas será encaminhado o auto de prisão em flagrante
- Juiz
- Cópia integral para a Defensoria (caso o preso não indique advogado)
- Nesse mesmo prazo é entregue a nota de culpa
Outras questões...
- CESPE/TRE-RJ/2012/Analista Judiciário: A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública. (correto)
- FUNCAB/PC-RO/2014/Delegado de Polícia Civil: Após a lavratura ou a documentação da prisão, o auto de prisão em flagrante deverá ser encaminhado ao juiz competente. (correto)
- VUNESP/DPE-MS/2014/Defensor Público: Quando o acusado não informa quem é seu advogado, o encaminhamento de cópia integral dos autos de prisão em flagrante para a Defensoria Pública é obrigação legal da autoridade policial. (correto)
Bons estudos!
“Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia”. (2 Coríntios 4:16)
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Errado
O art. 5º, LXII, da Constituição Federal, e o art. 306 do Código de Processo Penal prevêem o direito à comunicação sobre a prisão a um familiar ou a terceira pessoa indicada, não exigindo motivação.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
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JUSTIFICATIVA - ERRADO. De acordo com o inciso LXII, do Art. 5.o, da CF/88, “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”. Portanto, inexiste a necessidade de justificativa para que a comunicação da prisão seja feita para qualquer outra pessoa que não seja um familiar.
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Direto ao ponto:
Errado, não precisa justificar a escolha.
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Errado.
A Constituição Federal não estabelece como requisito a justificativa caso o preso deseje comunicar sua prisão a pessoa que não seja de sua família.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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Nossa luta não será em vão!
A persistência leva ao êxito!
Boa sorte a todos!
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RESPOSTA ERRADA:
Art. 5º, inciso LXII da CF/88 - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Art. 306 do CPP A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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GABARITO - ERRADO
Art. 5º, inciso LXII da CF/88 - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e a família do preso OU a PESSOA por ele indica.
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Olá!
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.
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Não há essa condição!
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DIREITO DO PRESO
- DE PERMANECER CALADO
- ASSISTÊNCIA DA FAMÍLIA OU PESSOA POR ELE INDICADA
- IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA SUA PRISÃO
- RESPEITO A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL
Q1766166: Suponha que uma pessoa presa em flagrante solicite informações sobre a identidade dos responsáveis por sua prisão. Nessa situação, o fornecimento dessas informações poderá ser recusado, em razão do princípio da inviolabilidade da vida privada. ERRADO
Q1799320: O preso, apesar de seu direito de permanecer calado, poderá indicar uma pessoa para ser comunicada de sua prisão e, se lei admitir a liberdade provisória sem fiança, ele não será mantido na prisão CERTO
Q1799296: A obrigação de identificação do responsável por conduzir o interrogatório do preso está expressamente prevista na Constituição Federal. CERTO
GAB: ERRADO.
“Dificuldades preparam pessoas comuns para destinos extraordinários.” (C.S. Lewis)
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Minha contribuição:
PRISÃO
Alguém só pode ser preso por FLOR------FLagrante Delito ou ORdem Judicial.
Após Preso, a sua prisão, o local onde ele está serão IMEDIATAMENTE comunicados ao JUIZ, à FAMÍLIA ou PESSOA INDICADA por ele.
Após preso, será informado de seus direitos, o de permanecer calado, lhe sendo assegurada assistência familiar e de um advogado.
Ele tem direito a saber quem o prendeu e quem o está interrogando.
Se ele for preso ilegalmente será solto imediatamente pelo juíz.
Só haverá prisão por dívida no caso de não pagamento de pensão alimentícia.
Fonte:CF/88
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Gab.: ERRADO
Art. 5º, inciso LXII da CF/88 - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e a família do preso ou a PESSOA por ele indica.
Bons Estudos!
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Não é necessário explicar a escolha
ele indica e pronto ( é um direito )
Gab: Errado
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Gabarito: Errado
Art. 5º, LXII da CF/88 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e a família do preso ou a pessoa por ele indica.
Não precisa explicar a escolha.
Caso concreto: em um "APFD", foi perguntado ao preso a quem ele queria que sua prisão fosse comunicada e ele respondeu: a Dr. Lúcio (Promotor da Cidade), e assim foi feito sem nenhum questionamento!
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Um candidato afobado pode escorregar nessa casca de banana.
"desde que explique a sua escolha" apenas isso fez com que a questão seja considerada errada.
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ERRADO
- O preso tem o direito de comunicação a família ou pessoa por ele indicada e não precisa explicar nada.
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ERRADO, ele não precisa explicar o motivo de estar comunicando a outra pessoa que não da sua família. ART.5 LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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ERRADO.
Não é necessária a justificativa. Segundo o inciso LXII, do Art. 5.º, da CF/88:
“a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.
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GABARITO: ERRADO
- Art. 5º, LXII da CF/88 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e a família do preso ou a pessoa por ele indica.
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Não há necessidade de justificar a escolha da comunicação feita, acho que o erro esta na parte que fala justificar !
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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Não precisa justificar nada !
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ART 5º CF - LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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Se ele quiser pode acionar até o 4002-8922.
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Art. 5º, inciso LXII da CF/88 - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
Não se faz necessário explicar o motivo da escolha da pessoa indicada.
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- Art. 5º, inciso LXII da CF/88 - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
- Não há necessidade de justificar a escolha da comunicação feita pelo preso!
Bons estudos!!
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GAB. ERRADO
O erro da questão está em nos trazer que a comunicação para outra pessoa em caso de não ser membro da família do preso terá de ser explicada. A CF/88 em seu artigo 5º diz que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devera ser comunicado imediatamente ao juiz e à família do preso ou pessoa por ele indicada.
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Errado. Não precisa justificar!
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0 justificações
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Errado.
Tudo certo menos a necessidade de explicar a escolha.
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- Art. 5º, inciso LXII da CF/88 - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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Só pode familiar !
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Pela CF eu tinha certeza que não precisava explicar, mas fiquei com a pulga atrás da orelha quanto aos tratados. Digo isso porque já errei questão confundindo esse tipo de coisa.
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ele não precisa explicar sua escolha.
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ele não precisa explicar sua escolha.
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Ele escolhe, nada a ver " ele explica" kkk só era o que faltava, essas bancas usam cada artifício para derrubar estudantes .
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A pessoa além de estudar, tem que ler com calma e malícia, porque eles dão a rasteira muito fácil, principalmente em pessoas apressadas.
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Ai que mora o perigo, ai que eu caio lindaaaa KKKK Li rápido e errei! Ó CÉUS...
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Aqui eu acertei, mas na prova eu erraria com toda certeza. Aquela casca de banana que na correria, estresse e nervosismo escorregaria lindooo.
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Não acredito que errei isso
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QUESTÕES CESPE SEMPRE MAL FEITAS, CONFUSAS E QUE NÃO AVALIAM CONHECIMENTO DE NINGUÉM!
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- Art. 5º, inciso LXII da CF/88 - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Comentário do D.A., só reportei pois havia muitas conversas após a resposta dele.
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O preso não precisa explicar a escolha de quem ele deseja que ligue, apenas pedir.
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Não precisa de justificativa!
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Precisa explicar nada. É um direito e ponto
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Não há necessidade de justificar nada!
Art. 5º, inciso LXII da CF/88 - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Art. 306 do CPP A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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Uma pessoa presa e encaminhada a uma unidade policial terá o direito de comunicar sua prisão a um membro da sua família ou, desde que explique a sua escolha, a outra pessoa que não seja seu familiar.
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Uma pessoa presa e encaminhada a uma unidade policial terá o direito de comunicar sua prisão a um membro da sua família ou, desde que explique a sua escolha, a outra pessoa que não seja seu familiar.errado
Bendito serás!!
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precisa justificar nada não seu bizonho
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Uma pessoa presa e encaminhada a uma unidade policial terá o direito de comunicar sua prisão a um membro da sua família ou, desde que explique a sua escolha, a outra pessoa que não seja seu familiar.