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Letra A. CORRETA. O ato VINCULADO (regrado) é aquele que se apresenta quando o administrador se encontra diante de situações que comportem solução única, previamente já estabelecido em lei, NÃO havendo, portanto, espaço para juízo de valores e NEM margem de liberdade. Ex: aposentadoria compulsória pela idade
letra B. No Ato DISCRICIONÁRIO não comporta uma única solução, isto é, realiza-se JUÍZO DE VALORES (oportunidade ou conveniência). Ex: licença de servidor para atendimento particular. Conforme a doutrina de Di Pietro, o ato DISCRICIONÁRIO se dá: i)quando a lei confere expressamente à Administração; ii)quando a lei é omissa e, neste caso, decide de acordo com os princípios; iii)quando a lei prevê determinada competência, mas não estabelece a conduta a ser adotada;
Letra C. O ato DE EXPEDIENTE é aquele praticado no DIA A DIA, rotineiro, utilizado para dar andamento na atividade pública.
Letra D. O ato DE IMPÉRIO é aquele no qual a Administração atua com SUPREMACIA, sempre visando o interesse da maioria, ora o INTERESSE PÚBLICO.
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►Atos de Império ➔ Praticados com Prerrogativas / Privilégio de Autoridades ➔ Maneira Unilateral / Coercitivamente ao Particular
►Atos de Expediente ➔ São Internos ➔ Para dar Andamento ao Processo ➔ Ausência de Conteúdo Decisório
►Ato Vinculado ➔ Praticado sem Margem de Liberdade de Decisão ➔ Prevista em Lei
São os que a administração prática sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado.
►Ato Discricionário ➔ Lei Deixa Margem de Liberdade ➔ Agente Escolhe
►Ato Simples ➔ Manifestação de Vontade de1 Único Órgão ➔ Unipessoal / Colegiado
►Ato Complexo ➔ Vontade de 2 ou + Órgão / Autoridade ➔ Ato Único
►Ato Composto ➔ Vontade de Apenas 1 Órgão ➔ Mais Precisa de Outro Ato
É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos dependem de um outro ato que o aprove.
►Ato Nulo ➔ Sofre Vício Insanável ➔ Ñ Sendo Possível sua Correção
É aquele que nasce de vício insanável
►Ato Anulável ➔ Vício Sanável Passível de Convalidação ➔ Ñ Lesivo ao Patrimônio
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GABARITO - A
Vinculado - Não há margem de liberdade ao administrador;
Discricionário - Há margem de liberdade ao administrador.
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BONS ESTUDOS!
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A questão exigiu conhecimento acerca dos atos administrativos.
A- Correta. “Atos vinculados são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei. Não cabe ao agente público apreciar a oportunidade ou conveniência administrativas quanto à edição do ato; uma vez atendidas as condições legais, o ato tem que ser praticado, invariavelmente.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 420-421).
B- Incorreta. “Atos discricionários são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas“. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 421).
C- Incorreta. “Os atos de expediente são atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos. São caracterizados pela ausência de conteúdo decisório“. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 430).
D- Incorreta. “Os atos de império, também chamados “atos de autoridade”, são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de sua anuência“. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 430).
GABARITO DA MONITORA: “A”
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"Quase que por completo..." que quebou.
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"quase por completo..."
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Da leitura do enunciado, percebe-se que a Banca está a tratar de atos administrativos nos quais a lei não deixa qualquer margem de liberdade ao administrador, que, portanto, precisa se ater fielmente aos termos definidos na norma de regência. Nestes atos, não há espaço para juízos de conveniência e oportunidade. São atos sem o chamado mérito administrativo. Isso tudo colocado, pode-se afirmar que se está a tratar dos atos vinculados.
Ilustrativamente, confiram-se as palavras de Rafael Oliveira:
"Atos vinculados (ou regrados): editados sem qualquer margem de liberdade por parte do agente público, uma vez que os seus elementos estão integralmente previstos na legislação."
Do acima exposto, a única opção correta repousa na letra A.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 315.
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Da leitura do enunciado, percebe-se que a Banca está a tratar de atos administrativos nos quais a lei não deixa qualquer margem de liberdade ao administrador, que, portanto, precisa se ater fielmente aos termos definidos na norma de regência. Nestes atos, não há espaço para juízos de conveniência e oportunidade. São atos sem o chamado mérito administrativo. Isso tudo colocado, pode-se afirmar que se está a tratar dos atos vinculados.
Ilustrativamente, confiram-se as palavras de Rafael Oliveira:
"Atos vinculados (ou regrados): editados sem qualquer margem de liberdade por parte do agente público, uma vez que os seus elementos estão integralmente previstos na legislação."
Do acima exposto, a única opção correta repousa na letra A.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 315.
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Competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Estes em destaque são os elementos do ato administrativo em que residirá a liberdade, sendo o motivo= oportunidade e objeto=conveniência, ou seja, os atos administrativos possuem os mesmos elementos, contudo quando há uma certa liberdade ao administrador, ela reside nesses dois elementos, o que o torna ATO DISCRICIONÁRIO, visto que no ato vinculado não há qualquer liberdade. Portanto discordo do gabarito indicar o enunciado com descrição de ato vinculado. Vale ainda ressaltar que mesmo no ato discricionário a liberdade de escolha recairá dentre as alternativas elencadas na norma, sendo a liberdade reduzida, de acordo com o enunciado.