GABARITO - B
F – iscalizar os contratos
A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)
R – escindir unilateralmente
A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)
O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)
A questão exigiu conhecimento acerca dos contratos administrativos.
Vejamos a definição de cláusulas exorbitantes de acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
“As assim denominadas cláusulas exorbitantes caracterizam os contratos administrativos, são a nota de direito público desses contratos, as regras que os diferenciam dos ajustes de direito privado. São chamadas exorbitantes justamente porque exorbitam, extrapolam as cláusulas comuns de direito privado e não seriam neste admissíveis (nos contratos de direito privado as partes estão em situação de igualdade jurídica”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 506).
Ressalta-se que as principais cláusulas exorbitantes constam no art.58 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Portanto, a alternativa “B” é a única que corresponde à descrição do enunciado.
GABARITO DA MONITORA: “B”