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ID
5393860
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Ananindeua - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei n.º 2.177/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua) determina que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Sobre o assunto, apenas não se pode afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Civil: prejuízo ao erário e terceiros

    Penal: crimes e contravenções imputadas

    Administrativa: ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

  • Letra D

    Art. 190. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou

    culposo, que seja praticado em prejuízo ao Erário ou a terceiros.

    § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao Erário somente será

    reparada na forma prevista no art. 63, na falta de outros bens que assegurem a execução

    do débito pela via judicial.

    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros responderá o servidor perante a

    Fazenda Pública em ação regressiva (Letra A).

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será

    executada, até o limite do valor da herança recebida (Letra C).

    Art. 191. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas

    ao servidor, nesta qualidade (Letra B).

    Art. 192 A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo

    praticado no desempenho do cargo ou função.