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Letra A
(A) É livre a associação profissional ou sindical, cabendo ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, com exceção de questões judiciais ou administrativas.
(B) Deve haver a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
(C) É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
(D) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:
a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural;
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A) Errado.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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é inlusive judicial e administrativa
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"inclusive em questões judiciais ou administrativas"
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inclui a questão judicial é administrativo!
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GABARITO: LETRA "A"
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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Direitos
sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras
liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de
Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos
hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são
consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo artigo 1º, IV, CF/88.
Estão
enumerados exemplificativamente no Capítulo II, do Título II do texto
constitucional (artigo 6º e 7º), os quais encontram-se também difusamente
previstos na própria Constituição Federal.
Segundo
a doutrina, os direitos sociais são considerados de 2ª geração de direitos
fundamentais, porquanto sua origem histórica está na crise da tradição do
Estado Liberal e na consagração do paradigma do Estado Social de Direito.
A
criação destes direitos tem por escopo reduzir as desigualdades
socioeconômicas.
a) ERRADO
– Segundo o artigo 8º, III, CF/88 é livre a
associação profissional ou sindical, sendo que ao sindicato cabe a defesa dos
direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas.
b) CORRETO
– O artigo 7°, XX, CF/88 estabelece que são
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social proteção do mercado de trabalho da mulher,
mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
c)
CORRETO – Segundo o artigo 9º, CF/88
é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele
defender.
d)
CORRETO – O artigo 7°, XXII, CF/88 estabelece que são direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social, redução dos riscos
inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
GABARITO DO PROFESSOR:
LETRA A
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos sociais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. A defesa inclui questões judiciais e administrativas. Art. 8º, CRFB/88: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 7º: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 9º: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 7º: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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Gabarito: A
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;