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II - A via é arterial.
III - Se no ônibus se pode viajar em pé, não é obrigatório cinto de segurança em todos os passageiros.
IV - Esse tipo de ultrapassagem não ocasiona suspensão do direito de dirigir
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O artigo 62 CTB Afirma:
A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Logo, ... em situações excepcionais, a velocidade mínima da via poderá ser inferior a 30 km/h. não procede!!!!
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Gabarito errado, a questão não tem resposta certa
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a banca nao sabe nem jogar o jogo, ela mesma erra , vai se ferrar...para mim gabarito correto seria letra A
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ART. 61 fala que:
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, *velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.*
acredito que o elaborador usou desse trecho do artigo, para elaborar essa afirmativa,... em situações excepcionais, a velocidade mínima da via poderá ser inferior a 30 km/h.
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Questão totalmente sem noção.
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O final do art. 62 …respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Exemplo: engarrafamento; tenderá a ser inferior a mínima.
Tem que interpretar senhores!!
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Quanto mais estudo legislação de trânsito, mais odeio essa materia. PQP
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é infração grave ou gravissima deixar de prestar socorro??
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A questão exigiu do candidato uma série de conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro. Diante disso, passaremos à análise das assertivas.
I. CORRETO. Em regra, a velocidade mínima não pode ser inferior a 50% da velocidade máxima sob pena de se cometer infração do art. 219, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam. Logo, as condições de tráfego e meteorológicas poderão impor que os condutores reduzam a velocidade abaixo do limite mínimo;
II. INCORRETO. VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO é aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. Além disso, o limite máximo de velocidade para vias de trânsito rápido é de 90km/h;
III. INCORRETO. O art. 105, I, diz que o cinto de segurança é equipamento obrigatório para todos os veículos. Todavia, será dispensado para veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
IV. INCORRETO. Não há previsão da penalidade de suspensão do direito de dirigir para essa infração (art. 203)
Gabarito da questão - Letra B
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talvez eu esteja louco...
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Acertei, porém não entendi muito bem a questão kkkk
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Foi para da os pontos aos gaba
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§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
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baita questão, separando os que realmente estão em alto nível, dos demais
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acertei por eliminação