Gabarito ☛ A
CF/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
-A fiscalização se dará:
FOCOP:
Financeira → Arrecadação de receitas e realização de despesas
Orçamentária → Execução orçamentária
Contábil → Registros, documentos e técnicas contábeis
Operacional → Performance da gestão
Patrimonial → Conservação de bens
-Sob os aspectos:
LELECO + subvenções + renúncia de receitas
LE → Legalidade
LE → Legitimidade
CO → Economicidade
Logo, Joana está errada, porque: 1) o controle externo não recai só sobre a faceta contábil; 2) a fiscalização contábil não se limita à legalidade (tem o LELECO); 3) não há prevalência da legalidade sobre a legitimidade ou economicidade.
https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/==> aqui, clicando sobre cada competencia do tcu, encontram-se as fundamentacoes sobre os dispositivos na CF relacionado ao TCU.
no caso da C, acho que o erro estah em afirmar controle previo em ato jah praticado. Isso?
no caso do gabarito A, "atos de gestão à luz dos resultados que foram almejados (arrecadação de receita e realização de despesas -natureza financeira) e efetivamente alcançados (desempenho - natureza operacional)". Ou seja, não é apenas contábil. É financeira e operacional também.