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ID
5396317
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Joana, ao analisar os sistemas de controle externo, concluiu que a República Federativa do Brasil somente adota o controle contábil, no qual prevalece o primado da legalidade e é relegado a plano secundário o juízo de valor realizado pelo gestor.
As reflexões de Joana são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ A

    CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    -A fiscalização se dará:

    FOCOP:

    Financeira → Arrecadação de receitas e realização de despesas

    Orçamentária → Execução orçamentária

    Contábil → Registros, documentos e técnicas contábeis

    Operacional → Performance da gestão

    Patrimonial → Conservação de bens

    -Sob os aspectos:

    LELECO + subvenções + renúncia de receitas

    LE → Legalidade

    LE → Legitimidade

    CO → Economicidade

    Logo, Joana está errada, porque: 1) o controle externo não recai só sobre a faceta contábil; 2) a fiscalização contábil não se limita à legalidade (tem o LELECO); 3) não há prevalência da legalidade sobre a legitimidade ou economicidade.

  • Erro da C ?

  • Acredito que a letra C está incorreta por ser omissa sobre o controle concomitante.

  • https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/==> aqui, clicando sobre cada competencia do tcu, encontram-se as fundamentacoes sobre os dispositivos na CF relacionado ao TCU.

    no caso da C, acho que o erro estah em afirmar controle previo em ato jah praticado. Isso?

    no caso do gabarito A, "atos de gestão à luz dos resultados que foram almejados (arrecadação de receita e realização de despesas -natureza financeira) e efetivamente alcançados (desempenho - natureza operacional)". Ou seja, não é apenas contábil. É financeira e operacional também.