SóProvas


ID
5396347
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, Secretário Municipal de Fazenda, com o objetivo de fomentar a prestação de serviços locais na iniciativa privada, praticou ato administrativo concedendo benefício tributário contrário ao que dispõe a legislação de imposto sobre serviços.
De acordo com a tipologia da Lei nº 8.429/1992, João praticou uma espécie de ato de improbidade administrativa que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    Concessão/ aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário:

    -É a concessão de benefício sobre o imposto municipal ISS (ou ISSQN) que seja inferior à alíquota de 2%;

    -Perda da função pública;

    -Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    -Multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro/tributário concedido.

  • Lei 8.429/92: Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o §1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Dispõe sobre o ISS)

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    ----

    LC 116: Art. 8º-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

    §1º. O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.

  • GAB: C

    não confundir!

    -(Art. 10, VII) Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário: VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    -(Art. 10-A)  Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário: qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

  • GABARITO: C

    Atualizando o comentário de acordo com as alterações na LIA:

    Tabelinha da LIA para não errar: 

                        SUSP. DIR. POLÍTICOS         MULTA            PROIB. DE CONTRATAR       PERDA DA FUN. PÚB.

    ENRIQ.                 14 anos                    acréscimo                           14 anos                                       

    ERÁRIO               12 anos                         dano                                  12 anos                                      

    PRINCÍPIOS               X                     24x remuneração                         4 anos                                     X

        

    Atualmente a conduta de João se enquadra no ato de improbidade que causa prejuízo ao erário:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

    XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o  caput  e o  § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

        

    Por isso a resposta seria:

    c) causa prejuízo ao erário e tem como uma de suas sanções a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de até 12 anos.

        

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • mamão com mel

  • Seção II-A

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

  • GABARITO: Letra (C).

    Os atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário relacionados ao ISSQN estão descritos no art. 10-A, da Lei 8.429/1992, e são penalizados com a suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • A questão demanda conhecimento acerca dos atos administrativos regulados pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

    A doutrina, considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, classifica os atos de improbidade administrativa nas seguintes categorias: i) Atos que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei nº 8.429/1992/1990); ii) atos que causam prejuízo ao patrimônio público ou ao erário (artigo 10 da Lei nº 8.429/1992); iii) atos que atentam contra os princípios que regem a administração pública (artigo 11 da Lei nº 8.429/1992).

    Além das categorias de atos de improbidade elencados acima, a Lei nº 8.429/1992, em sua seção II-A e artigo 10-A,  acrescentados à Lei de Improbidade Administrativa pela Lei Complementar nº 157/2016, prevê ato de improbidade consistente na concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
    Nesse sentido, determina a Seção II-A da Lei de Improbidade Administrativa, o seguinte:

    Seção II-A

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

    Verificamos que, na situação hipotética narrada no enunciado da questão, João, ao conceder a particular benefício tributário em contrariedade a lei, praticou ato de improbidade administrativa decorrente da concessão ou aplicação indevida de benefício tributário, na forma do artigo 10-A da Lei de Improbidade Administrativa.
    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) importa enriquecimento ilícito e tem como uma de suas sanções a perda da função pública, caso ainda esteja exercendo;

    Incorreta. O enunciado da questão se refere a prática de ato de improbidade decorrente de concessão indevida de benefício tributário e não de ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.

    B) atenta contra os princípios da administração pública e tem como uma de suas sanções a suspensão dos direitos políticos de quatro a oito anos;
    Incorreta. O enunciado da questão se refere a prática de ato de improbidade decorrente de concessão indevida de benefício tributário e não de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
    C) decorre de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário e tem como uma de suas sanções a multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido;
    Correta. Ao conceder benefício tributário por meio de ato contrário a lei, o servidor praticou ato de improbidade que decorre de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário. O ato pode ser sancionado com  multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário, conforme artigo 12, IV, da Lei de Improbidade Administrativa.
    D) atenta contra os princípios da administração pública e tem como uma de suas sanções a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos;
    Incorreta. O enunciado da questão se refere a prática de ato de improbidade decorrente de concessão indevida de benefício tributário e não de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
    E) causa prejuízo ao erário e tem como uma de suas sanções a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
    Incorreta. O enunciado da questão se refere a prática de ato de improbidade decorrente de concessão indevida de benefício tributário e não de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

    Gabarito do professor: C. 
  • Urge também lembrar que nesse caso a suspensão dos direitos políticos será de 05 a 08 anos.
  • Gabarito: C. 

    A) importa enriquecimento ilícito e tem como uma de suas sanções a perda da função pública, caso ainda esteja exercendo;

    Incorreta. O enunciado da questão se refere a prática de ato de improbidade decorrente de concessão indevida de benefício tributário e não de ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.

    B) atenta contra os princípios da administração pública e tem como uma de suas sanções a suspensão dos direitos políticos de quatro a oito anos;

    Incorreta. O enunciado da questão se refere a prática de ato de improbidade decorrente de concessão indevida de benefício tributário e não de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    C) decorre de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário e tem como uma de suas sanções a multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido;

    Correta. Ao conceder benefício tributário por meio de ato contrário a lei, o servidor praticou ato de improbidade que decorre de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário. O ato pode ser sancionado com  multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário, conforme artigo 12, IV, da Lei de Improbidade Administrativa.

    D) atenta contra os princípios da administração pública e tem como uma de suas sanções a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos;

    Incorreta. O enunciado da questão se refere a prática de ato de improbidade decorrente de concessão indevida de benefício tributário e não de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    E) causa prejuízo ao erário e tem como uma de suas sanções a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

    Incorreta. O enunciado da questão se refere a prática de ato de improbidade decorrente de concessão indevida de benefício tributário e não de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

  • com a nova lei de improbidade a concessão indevida de beneficio financeiro e tributos passou a ser lesão ao erário.

    • se não houver perda patrimonial efetiva não ocorrerá ressarcimento...
    • - a mera perda patrimonial não acarretara improbidade...

     Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o .

     Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento, vedado o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º desta Lei.

    § 2º A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.” (NR)

  • Senhores ( as) ,

    O art.10-a foi revogado pela Lei 14.230 de 2021. Correto ?

  • ALTERNATIVA C

    O ato pode ser sancionado com  multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário, conforme artigo 12, IV, da Lei de Improbidade Administrativa.

  • Fui por eliminiação.

    a) Fiquei entre A e C. Fui na C porque lembrei que realmente são 3x o valor do benefício financeiro.

    b) contra os princípios a suspensão não é de 4 a 8 anos

    c) Fiquei entre A e C. Fui na C porque lembrei que realmente são 3x o valor do benefício financeiro.

    d) contra os princípios a proibição de contratar com o pode rpúblico não é de 5 anos

    e) prejuízo ao erário a proibição de contratar com o poder público não é de 3 anos

  • ATUALIZAÇÃO

    A lei 14.230 alterou vários aspectos da LIA, dentre os quais a extinção da separação dos atos de Improbidade relativos a concessão de benefícios tributários indevidos, ficando, agora, no rol dos atos que causam prejuízo ao Erário:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o  caput  e o  .

  • VAMOS FAZER UM MULTIRÃO E SOLICITAR QUE O QCONCURSOS ATUALIZE TODAS AS QUESTÕES DA LIA DE ACORDO COM A LEI 14.230/2021!!!