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Gabarito ☛ B
Caio → Praticou peculato-próprio, previsto no art. 312, CPB: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Tício → Apesar de não ser funcionário público, também responderá pelo crime de peculato doloso, visto que é de seu conhecimento a qualidade de Caio como funcionário público, o qual transmite-lhe por ser elementar do crime.
Mévio → Sendo funcionário público, responderá por peculato- culposo, já que conferiu os pagamentos efetuados incorretamente, por negligência.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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BORALÁ:
Desejando apropriar-se ( Peculato doloso) de dinheiro público, Caio, funcionário concursado da Prefeitura de Manaus, elabora o seguinte plano criminoso: (1) valendo-se de seu cargo e função na secretaria de fazenda daquele município, Caio cadastra a conta-corrente da empresa de seu cunhado Tício como sendo uma das contas de uma das empresas que vencera uma licitação para execução de serviços à prefeitura; (2) ao realizar a autorização para pagamento dessa empresa, Caio destina apenas 95% dos valores à conta-corrente da empresa regularmente contratada e 5% para a conta-corrente da empresa de seu cunhado; (3) Tício, por sua vez, saca os valores, ( Peculato doloso) dividindo-os com Caio na proporção de 50% para cada um; (4) Mévio, também funcionário concursado da prefeitura e trabalhando na mesma secretaria, cuja responsabilidade é conferir os pagamentos autorizados por Caio antes da liberação, deixa, por negligência, ( Peculato culposo ) de fazer a conferência, de modo que o desvio ocorre. A responsabilidade penal de Caio, Tício e Mévio, respectivamente, se configura como:
A culpa pode ser por :
-Negligência
-Imprudência
-Imperícia
Bizu: O código penal sempre irá punir o agente pela sua INTENÇÃO, grave isso INTENÇÃO.
Gab letra B
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Assertiva B
A responsabilidade penal de Caio, Tício e Mévio, respectivamente, se configura como: peculato doloso, peculato doloso, peculato culposo;
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GABARITO: B
COMPLEMENTANDO
Acredito que não restou configurado o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal) uma vez ter sido meio para a prática do peculato (art. 312 do Código Penal), aplicando-se ao caso o princípio da consunção.
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GABARITO: B
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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peculato, peculato e peculato kkk
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GABARITO - B
1º Caio apropria-se dos valores em razão de seu cargo - Peculato apropriação ( próprio )
2º Tício concorre para o crime. Responde pelo mesmo delito de Caio
Por quê?
Nesse caso, a condição de funcionário público comunica-se por ser
uma circunstância de caráter pessoal elementar para a prática do crime. ( Art.30, CP);
Mévio
Responde por peculato culposo, pois com sua conduta negligente facilita a prática delitiva
Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Questão desafio:
Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: PC-MA Prova: FGV - 2012 - PC-MA - Delegado de Polícia (Adaptada)
O funcionário público que ao visitar um colega de outro órgão e se aproveita para subtrair bem público, responde por peculato furto.
() Certo () errado
Bora testar seu nível... responde aí...
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Caio : responderá pelo crime de peculato doloso, sendo funcionário público apropriou-se de dinheiro público.
Tício : responderá pelo crime de peculato doloso, sabendo das condições de funcionário público de caio, concorreu para o desviou dinheiro público.
Mévio: por negligência, não teve intenção, no entanto responderá pelo crime de peculato culposo.
Nunca deixe ninguém te dizer que não pode fazer alguma coisa. Se você tem um sonho tem que correr atrás dele. As pessoas não conseguem vencer e dizem que você também não vai vencer. Se você quer uma coisa corre atrás.
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Alguem explica com fundamentação pq Ticio responde por peculato , artigo ou informativo? obrigada.
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Olá, Larissa.
Em concurso de pessoas o CP adotou, em regra, a teoria monista, por meio da qual ocorre a unidade de infração para todos os concorrentes, havendo, entre os praticantes do crime, responsabilização por crime único por meio da comunicação das elementares e circunstâncias do tipo penal.
O art. 30 não admite comunicação de elementares e circunstâncias de caráter pessoal, exceto se elas estiverem na descrição do crime.
Na questão, Tício articulou o crime de peculato com seu cunhado servidor público. Presume-se que ele estava ciente do plano criminoso por ter sacado e dividido os valores, sendo concorrente do crime.
Diante disso, Sendo esta condição pessoal de servidor público elementar do crime de peculato, Tício responderá em função da comunicação da condição pessoal de servidor público de seu cunhado, contida como elementar no crime de peculato.
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se for levar ao pé da letra, deveria ser que cometeu nenhum crime, pq apenas elaborou o plano
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A questão narra as condutas praticadas
por Caio, Tício e Mévio, determinando seja feita a respectiva tipificação nos
crimes nominados nas alternativas apresentadas.
A) Incorreta. Não há dúvidas de que
Caio praticou o crime de peculato doloso, previsto no artigo 312 do Código
Penal, à medida que, na condição de funcionário público, desviou valores que se
destinariam ao pagamento da pessoa jurídica prestadora de serviços ao poder
público para conta de terceiro, com quem posteriormente dividiria os lucros da
empreitada criminosa. Tício, porém, sabedor de que seu cunhado era funcionário
público, não responderia por estelionato, mas sim por peculato doloso também,
uma vez que a condição de funcionário público consiste em elementar de natureza
subjetiva, pelo que se comunica aos concorrentes do crime, nos termos do que
estabelece o artigo 30 do Código Penal. Quanto a Mévio, funcionário público
que, por negligência, deixou de proceder à conferência dos valores pagos,
praticou efetivamente o crime de peculato culposo, previsto no § 2º do artigo
312 do Código Penal.
B) Correta. Caio e Tício, que agiram
com dolo, respondem por peculato doloso (artigo 312 do Código Penal), valendo
salientar que Tício, embora não seja funcionário público, tinha conhecimento da
condição de funcionário público de seu cunhado, pelo que tal informação, que
consiste em elementar de natureza subjetiva, se comunica a ele, nos termos do
artigo 30 do Código Penal. Já Mévio, que não agiu com dolo, mas sim com culpa,
deve responder por peculato culposo, previsto no § 2º do artigo 312 do Código
Penal.
C) Incorreta. Caio não poderia
responder por peculato culposo, uma vez que agiu com dolo direto em sua
conduta. Mévio, por sua vez, ao negligenciar no desempenho de suas funções,
contribuiu para o crime de outrem, pelo que deverá responder pelo crime de
peculato culposo, previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal, não se
tratando de fato atípico.
D) Incorreta. Caio e Tício responderiam
mesmo por peculato doloso, mas a conduta de Mévio também é típica, amoldando-se
ao crime de peculato culposo, como já afirmado.
E) Incorreta. A condição de funcionário
público de Caio faz com que a conduta dele e de seu cunhado, que era conhecedor
desta informação, seja tipificada no crime funcional previsto no artigo 312 do
Código Penal – peculato doloso. A conduta de Mévio, que também era funcionário
público, não é atípica, ainda que tenha ele agido com culpa e não com dolo,
tratando-se do crime de peculato culposo.
Gabarito do Professor: Letra B
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A responsabilidade penal de Caio, Tício e Mévio
Caio e Tício - Peculato doloso. Tício é particular, porém sabia da condição de funcionário de Caio. Logo as elementares do crime se comunicam.
Mévio - Responderá por peculato culposo, uma vez que houve negligência da sua parte para a prática da empreitada criminosa.
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Caio também inseriu dados falsos em sistema de informação, mas foi o meio necessário pra poder subtrair os valores.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Falou em negligência, imprudência e imperícia =culpa.
peculato culposo .
Gab: B