SóProvas


ID
5397550
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

(Concurso Milagres/2018) Quanto à formação, suspensão e extinção do processo assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: B

    • De acordo com o artigo 312, CPC considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada.

    Alternativa A: Suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador, vide artigo 313, CPC.

    Alternativa C: Da decisão que põe fim ao processo, resolvendo ou não o mérito, caberá apelação, vide artigo 724, CPC. (As decisões judiciais que colocam fim ao procedimento se darão por sentença, e contra esta cabe apelação).

    Alternativa D: Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", CPC, haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.

    Alternativa E: A renúncia à pretensão formulada tanto na ação quanto na reconvenção é forma de autocomposição que coloca fim ao processo com resolução de mérito, vide artigo 487, III, alínea "c", CPC.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    b) ERRADO: Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

    c) CERTO: Art. 724. Da sentença caberá apelação.

    d) CERTO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;

    e) CERTO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • PROposta quando PROtocolada

  • Considera-se a ação proposta quando protocolada (art. 312 do CPC) e a prevenção advém da distribuição ou do registro da petição inicial (art. 59 do CPC)