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ID
5397556
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

(Concurso Milagres/2018) O autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir:

Alternativas
Comentários
  • Até a citação: sem o consentimento do réu

    Até o saneamento: com o consentimento do réu.

  • LETRA A.

    CPC

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • GABARITO: A

    --------- A --------- [CITAÇÃO] --------- B ---------- || SANEAMENTO || --------- C --------->

    A → Aqui altera sem consentimento

    B → Aqui altera com o consentimento

    C → Aqui não pode alterar, pois o juiz já saneou o processo.

    ➥ É só você pensar que, após a citação, o réu vai atrás de um advogado para atuar no processo. Ele vai gastar uma graninha com isso, logo, se o autor quiser alterar o pedido após a citação, deverá ter o consentimento do réu. Antes disso, pode trocar um milhão de vezes a causa de pedir sem o consentimento do réu rsrs.

    .

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

     

    ➥ Lembrando que, no RECURSO, ele pode desistir a qualquer momento.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO: A

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • GABARITO: Letra (A).

    Nos termos do art. 329, I, do CPC, “o autor poderá até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu”.

  • Só seguir a rima:

    • até a citação (consentimento precisa não),
    • até o saneamento (tem que ter consentimento)
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à aditamento ou alteração do pedido ou da causa de pedir. Vejamos:

    a) Até a citação independentemente do consentimento do réu.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 329, I, CPC:  Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    b) Até o saneamento processual independentemente do consentimento do réu.

    Errado. Nesse caso, é necessário consentimento do réu. Aplicação do art. 329, II, CPC:  Art. 329. O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    c) Não poderá aditar ou alterar.

    Errado. É possível, sim, aditar ou alterar, vide item "A" e a explicação do item "B".

    d) Até a citação somente com o consentimento do réu.

    Errado. É possível também aditar até o saneamento do processo, desde que, com o consentimento do réu, vide item "B".

    e) Unilateralmente até a audiência de conciliação e mediação.

    Errado. É possível aditar até a citação, independente de consentimento do réu, vide item "A".

    DICA: Para alteração ou aditamento:

    • até a citação, consentimento precisa não.
    • até o saneamento, tem que ter consentimento.

    Gabarito: A