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ID
5397562
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

(Concurso Milagres/2018) Sobre os pronunciamentos do juiz, assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. CPC, Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    B) CORRETA. CPC, Art. 203, § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos  arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    C) CORRETA. CPC, Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

    D) INCORRETA. CPC, Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    E) CORRETA. CPC, Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

  • D) INCORRETA. CPC, Art. 1.001. Dos despachos NÃO cabe recurso. (ATÉ PORQUE DESPACHO NÃO DECIDE NADA)

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    b) CERTO: Art. 203, § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    c) CERTO: Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

    d) ERRADO: Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    e) CERTO: Art. 203, § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

  • ERRADO: Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

  • Um adendo: Para alguns Autores (Elpídio Donizetti e José Carlos Barbosa Moreira), nada impede que os embargos também sejam opostos contra despachos . É que, apesar de estes pronunciamentos serem desprovidos de conteúdo decisório, é inconcebível que um despacho “viciado” fique sem remédio, de modo a comprometer até a possibilidade prática de cumpri-lo.