SóProvas


ID
5397901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O mal infligido pela autoridade pública, sem condenação pública anterior, não deve ser classificado como punição, mas como ato hostil. Porque o ato devido ao qual se aplica a alguém uma punição deve primeiro ser considerado pela autoridade pública como transgressão da lei.

Thomas Hobbes. O Leviatã (1651). São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 264 (com adaptações).

Tendo o fragmento do texto precedente como referência, julgue o item a seguir.

O texto apresentado faz referência ao princípio da irretroatividade da lei penal.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Princípio da legalidade e não da irretroatividade da lei penal.

    Princípio da Irretroatividade da Lei (Art. , , ). Art. 5.º XL- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • GABARITO OFICIAL DA BANCA = CERTO

    JUSTIFICATIVA OFICIAL:

    "O princípio da irretroatividade da lei penal pode ser compreendido como um corolário (que deriva) do princípio da legalidade. Não há crime sem previsão legal e não há pena sem prévia cominação legal – cf. art. 1.º do CPB. Hobbes é frequentemente citado como, pelo menos, um dos primeiros a trabalhar tal ideia. "

    Ousamos discordar... Na verdade, a doutrina divide os conceitos de anterioridade

    e "irretroatividade", embora corolários.

    ANTERIORIDADE

    Decorre também do art. 5.°,XXXIX, da Constituição Federai, e do art. 1.° do Código Penal, quando estabelecem que o crime e a pena devem estar definidos em lei prévia ao fato cuja punição se pretende.

    IRRETROATIVIDADE

     art. 5º, XL da CF, dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu,

  • CESPE cada vez pior.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA - CERTO. O princípio da irretroatividade da lei penal pode ser compreendido como um corolário do princípio da legalidade. Não há crime sem previsão legal e não há pena sem prévia cominação legal – cf. art. 1.o do CPB. Hobbes é frequentemente citado como, pelo menos, um dos primeiros a trabalhar tal ideia. O trecho indica que o mal infligido pelo Estado a alguém só pode ser considerado como legítima punição, e não como mero ato hostil, se realizada após a previsão em lei da conduta. 

  • Não entendi foi nada! :'(

  • parecia muito uma frase sobre condenação sem processo legal. enfim.

  • errei na prova e jurava q tinha acertado ...

  • Porque o ato devido ao qual se aplica a alguém uma punição deve primeiro ser considerado pela autoridade pública como transgressão da lei.

    O texto da questão parece estar mais associado ao princípio da anterioridade da lei penal e não ao da irretroatividade.

  • Que parada é essa?!

  • GABARITO PRELIMINAR: CERTO.

    QUESTÃO RECURSADA:

    O princípio da legalidade não se confunde com o da irretroatividade da lei penal.

    O texto em questão se trata do primeiro princípio, pois deduz trechos nos quais discorre sobre ser condenado sem lei anterior (anterioridade – legalidade) e sobre não se punir alguém sem primeiro ser considerado crime pela autoridade pública (anterioridade – legalidade).

    Na anterioridade, objeto do artigo 5º, XXXIX, da CF e do artigo 1º do CP, para que alguém seja punido por uma conduta típica, tem de existir lei anterior ao fato.

    Por outro lado, na irretroatividade, a lei posterior ao fato que, de qualquer modo, prejudique o infrator, não poderá retroagir, como determinam os artigos 5º, XL, da CF e2º do CP.

    Destaco no texto da prova:

    “O MAL INFLIGIDO PELA AUTORIDADE PÚBLICA, SEM CONDENAÇÃO PÚBLICA ANTERIOR NÃO DEVE SER CLASSIFICADO COMO PUNIÇÃO (LEGALIDADE),mas como ato hostil. / Porque o ato devido ao qual se aplica a alguém uma punição deve PRIMEIRO SER CONSIDERADO PELA AUTORIDADE PÚBLICA COMOTRANSGRESSÃO DA LEI (NOVAMENTE LEGALIDADE).”

    O texto apresentado na assertiva apresenta elementos da estrita legalidade, bem como da anterioridade, de forma que não se sustenta a afirmação de que Hobbes fez referência à irretroatividade da lei penal mais gravosa.

  • Até onde meu limitado conhecimento sabia:

    Direito penal objetivo – É o conjunto de normas editadas pelo Estado definindo crime.

    Direito penal subjetivo – É a tradução do Jus Puniendi, a capacidade de punir do Estado.

    Funções do Princípio da legalidade.

    → Proibir a retroatividade da lei penal – Nullum crimem nulla poena sine lege praevia.

    → Proibir a criação de crimes e penas por costume – Nullum crimem nulla poena sine lege

    scripta.

    → Proibir o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas – Nullum crime

    nulla poena sine lege stricta.

    → Proibir incriminações vagas e indeterminadas – Nullum crimem nulla poena sine lege certa.

  • Entendi que para haver punição deveria primeiro existir a lei. Ou seja, não há crime sem lei anterior que o defina.

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

  • São essas questões, q a própria Banca impõe o gabarito, q definirão quem consegue entrar nas vagas. Agora, as vagas serão preenchidas por sorte, ou seja, quem marcar de acordo com a "jurisprudência" da Banca entra nas vagas. Ninguém merece.

  • Ei, alguém ai esta entediado de estudar, fazer resumos, questões, mapas mentais, achar que sabe e na hora, errar tudo, e pior, o cara sai da prova achando que acertou tudo, chega dar um sorriso, quando conferi o gabarito, SÓ FUMO, SÓ FUMO, SÓ FUMO.

    Ai, mais uma vez o cara volta estudar o mesmo trem, mil vezes e tudo se repete e nada, nada, nada, nada, nada, nada, nada, de passar, meu DEUS, só quero um trabaiiiiiiiiiiiiiiiiiiii, eu só quero um trabaiiiiiiiiiiiii com estabilidade, ok, ok, ok.

    Mas de boa, uma hora o trem dar certo, vou sorrir tanto nesse dia, jesus, ouuuuu que delicia quando esse dia chegar !

  • Cespe fazendo cespice: e vamos de irretroatividade!

    Errei. Pensei em legalidade sob a vertente da anterioridade da lei penal.

    Não há crime sem lei anterior/ Nullum crimen sine (praevia) lege

    O crime é uma violação à lei, então, a lei precisa já existir para ser violada. Logo, para que determinada conduta praticada por alguém seja criminosa tem que preexistir uma lei que a considera criminosa.

  • Embora o princípio da irretroatividade seja decorrente do princípio da legalidade/anterioridade, com eles não se confunde. E a questão está bem clara ao colocar mais evidência o princípio da anterioridade da lei penal. Gabarito extremamente duvidoso.
  • Gabarito preliminar: C. Aguardando o oficial..........................................................

  • Claramente legalidade...

  • Perder uma questão já é péssimo, imagina perder uma outra por causa de um questão desta.

  • Justificativa da banca: eu sou a banca.

  • oxeeee, essa banca é do capeta.

  • Se fosse múltipla escolha e não tivesse a opção de Legalidade, blz, concordaria com o Cespe, mas em uma questão de Certo e Errado dizer que isso aí é princípio da Irretroatividade e não princípio da Legalidade é brincadeira.

  • Redação confusa!

  • Questão difícil!

  • Gabarito: Certo (só para o Cespe)

    O mal infligido pela autoridade pública, sem condenação pública anterior, não deve ser classificado como punição, mas como ato hostil. Porque o ato devido ao qual se aplica a alguém uma punição deve primeiro ser considerado pela autoridade pública como transgressão da lei. Thomas Hobbes. O Leviatã (1651).

    Princípio da Legalidade Penal

    Em nosso ordenamento jurídico, encontra-se previsto no art. 5°, XXXIX, da CF/88 (não há crime sem lei anterior que o define, nem pena sem prévia cominação legal), no art. 9° da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São Jose da Costa Rica), no art. 15 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, bem como no art. 1° do Código Penal.

    O princípio da legalidade ou da reserva legal constitui efetiva limitação ao poder estatal.

    Errei aqui e erraria em qualquer lugar do mundo!

  • No mínimo, desestimulante.

  • CESPE: Buscando reconhecimento como uma nova doutrina. ಠ_ಠ

  • CESPE querendo renovar os princípios

  • pqp cespe!

  • PQP!

    Tá errado hoje e ainda estará daqui a mil anos!

    O Hobbes tá falando que não pode ter crime sem que haja uma norma anterior que defina-o assim.

    Nullum crimen sine lege nulla poena sine lege.

    isso não é irretroatividade nem no mundo do bob esponja.

  • O princípio da legalidade é o princípio básico do Direito Penal e possui 4 desdobramentos:

    a) inadmissibilidade da analogia in malam partem;

    b) inadmissibilidade do costume incriminador;

    c) taxatividade da lei penal;

    d) anterioridade da penal;

    Apesar de saber que a anterioridade está contida no princípio da legalidade, marquei a questão como Errada na prova, imaginando que a banca iria dar o gabarito como errado, tratando a legalidade e a anterioridade como princípios distintos.

    Hoje, fica a lição: falar em anterioridade é falar em legalidade (reserva legal).

    Gab. certo

  • VOCÊ ACHA QUE SABE ALGUMA COISA E VEM A CESPE E PÁ! rs. :(

    JUSTIFICATIVA DA BANCA - CERTO. O princípio da irretroatividade da lei penal pode ser compreendido como um corolário do princípio da legalidade. Não há crime sem previsão legal e não há pena sem prévia cominação legal – cf. art. 1.o do CPB. Hobbes é frequentemente citado como, pelo menos, um dos primeiros a trabalhar tal ideia. O trecho indica que o mal infligido pelo Estado a alguém só pode ser considerado como legítima punição, e não como mero ato hostil, se realizada após a previsão em lei da conduta.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA - CERTO. O princípio da irretroatividade da lei penal pode ser compreendido como um corolário do princípio da legalidade. Não há crime sem previsão legal e não há pena sem prévia cominação legal – cf. art. 1.o do CPB. Hobbes é frequentemente citado como, pelo menos, um dos primeiros a trabalhar tal ideia. O trecho indica que o mal infligido pelo Estado a alguém só pode ser considerado como legítima punição, e não como mero ato hostil, se realizada após a previsão em lei da conduta. 

  • Falta de respeito com os estudantes esse gabarito.

  • Porque não é o princípio da presunção de inocência?

  • Eu vivi tempo o bastante para ver o Cespe tornar-se Quadrix!

  • quem errou, é pq sabe mais que a cespe!!
  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Comecei um simulado com essa questão, tomei foi logo um susto no gabarito.

  • Pensei que fosse o princípio da Anterioridade da Lei Penal.

  • O mal infligido pela autoridade pública, sem condenação pública anterior, não deve ser classificado como punição, mas como ato hostil. Porque o ato devido ao qual se aplica a alguém uma punição deve primeiro ser considerado pela autoridade pública como transgressão da lei.

    Esclarecendo a questão: A punição aplicada a alguém, pela autoridade pública, tem que está prevista durante a pratica delitiva ( "sem condenação pública anterior", quer dizer que anteriormente não era crime). Assim, criado o crime, posteriormente, não pode a lei penal retroagir, salvo para...vcs já sabem..

    O princípio da irretroatividade da lei penal é corolário do princípio da legalidade.

    Força!

  • É uma mistura de maldade com pitadas de psicopatia...
  • Jurava que era Legalidade...

  • Essa eu errei, mas eu errei com toda a certeza que eu tinha acertado. Será se conta? KKKKKKK

  • Eu jurava que isso era o princípio da Legalidade...

  • Tinha certeza que era o princípio da legalidade =(.

  • pensei em princípio da Ofensividade rs

  • pra mim que era anterioridade da lei penal

  • Se vc errou, está no caminho certo. Continue :)

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Caramba, só pode está brincadeira uma questão dessa.

    Desse jeito só jogando todo o meu material de estudo fora!! LoL

  • Pensei que era Direito Penal, e não Português.

  • Que questão mais bizarra da boba kkk

  • Claramente se trata do princípio da anterioridade!! Esse gabarito só está certo para o Cespe.
  • Nova Jurisprudência da Banca Cespe.

  • O que tem a ver o c@ com as calças?

    Oremos!

  • Realmente fazendo MUITA força pra entender, o máximo de loucura que eu consegui atingir pra justificar o gabarito seria pensar que, em teoria, a norma maléfica (no caso, transformar a conduta em transgressão è lei) não retroagiria para dar uma punição ao referido ato hostil.

    Gabarito absurdo.

  • Essa prova de direito de escrivão da PCDF estava estranha em....

    1. O mal infligido pela autoridade pública, sem condenação pública anterior, não deve ser classificado como punição (Ex.: a condução de um individuo algemado de forma agressiva, sendo privado a liberdade do mesmo sem ainda ter acontecido o transito em julgado do fato, essa conduta por parte do agente não é classificada como uma sanção), mas como ato hostil.
    2. Porque o ato devido ao qual se aplica a alguém uma punição deve primeiro ser considerado pela autoridade pública como transgressão da lei.

    O texto apresentado faz referência ao princípio da irretroatividade da lei penal?

    (acredito que não, mas até o momento o gabarito está como CERTO)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    #PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    • Não há crime sem lei anterior que o defina.

    #PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:

    • Não há pena sem prévia cominação legal.

    PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE:

    @A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU;

    • Vedação à analogia in malam partem OU in pejus à pior

    @A LEI POSTERIOR, QUE FAVORECER O AGENTE, APLICA-SE AOS FATOS ANTERIORES

    AINDA QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.

    • Em benefício do réu in bonam partem in mellius à melhor

    @EXCLUDENTE DA RESSALVA:

    • A lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, independente se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (Sumula STF nº 711)

  • Errei, porém a CESPE está certa.

    [...] sem condenação pública anterior, não deve ser classificado como punição [...]

    Se não fosse essa parte, seria o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

  • Colocar essas questões antes do gabarito final faz é prejudicar quem está começando agora.

    Aí a pessoa anota nos resumos essa barbaridade e se lasca nas provas que seguem a legalidade (se é que me entendem), hehe

  • Correto ( segundo gabarito preliminar da banca Cebraspe)

    Na prova deixei em branco. Aqui no Qc respondi errado. Meu entendimento é que seria princípio da legalidade. Infelizmente, agora é esperar o gabarito oficial ser divulgado para saber a posição da banca.

    Segundo Estratégia concurso, a questão está correta. Veja a explicação: O texto expressamente trabalha a ideia de que uma sanção só é cabível se o fato pelo qual se imputa ao agente a sanção era anteriormente previsto como crime, ou seja, trata da necessidade de que já exista lei criminalizando a conduta para que esta possa ser criminalmente reprovável, logo, anterioridade da lei penal, que culmina na irretroatividade da lei penal.

  • ESSE TIPO DE QUESTÃO É PARA BENEFICIO DE "ALGUEM"

  • Haverá um dia em que eu entrarei com recurso contra uma questão desse nível e mandarei toda a DOUTA BANCA tnc e ir SFD, pois não respeitam os candidatos, só para ter o prazer em SABER QUE LERAM um ABSURDO DO MESMO NÍVEL!

    HAVERÁ!!!!

  • só pode ser sacanagem...

  • Aí dentu...

  • achei que fosse anterioridade...

  • Principios da legalidade é exteriorizado pelos princípios da anterioridade e reserva legal.

  • Fiz essa prova, sei q o gabarito veio "certo", mas marquei errado aqui porque OBVIAMENTE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. é LEGALIDADE!

  • Quem é da área de Direito já toma sarrafo imagine quem não manja desses paranauê e quer ser pulíça. E o que tem de mentirosos dizendo que passam em prova de cebraspe com 3 meses de estudo não tá no gibi.

  • Levei um fumus boni iuris...

  • Além de estudar tenho que desenvolver poderes de telepatia para "adivinhar" o que o examinador deseja.

  • Como faço para ficar bêbado igual ao cara que bola as questões do CESPE?

  • CESPE LIXO, CRIANDO CONCEITOS QUE SÓ EXISTE NA CABEÇA DELES, TESTA O CONHECIMENTO DOS ALUNOS P**** E NÃO QUEIRA QUE ELES ADIVINHEM.

  • forçaram demais aqui

  • Uai gente kkkk

  • E eu crente que era legalidade

  • "O Cespe/ Cebraspe", sempre arranja um jeito de ser o "diferentoso" e causar polêmica....

    A irretroatividade da lei penal é uma das 4 dimensões pela qual a doutrina analisa o princípio da legalidade:

    1 Nullum crimen, nulla poena sine lege praevia:(Anterior) "Proibir a retroatividade da lei penal que possa de alguma forma prejudicar o réu". Por isso essa dimensão também é chamada de “irretroatividade da lei penal”.

    As outras dimensões do princípio da legalidade são:

    2 Nullum crimen, nulla poena sine lege scripta, (Escrita) Proibir a criação de crimes e penas pelos costumes;

    3 Nullum crimen, nulla poena sine lege stricta (Estrita) Proibir o emprego de analogia para criar crimes ou majorá-los.

    4 Nullum crimen, nulla poena sine lege certa. (Certa) Proibir incriminações vagas e imprecisas.

    Abraços e bons estudos

  • errei por visualizar que seria o Princípio da Anterioridade: Porque o ato devido ao qual se aplica a alguém uma punição deve primeiro ser considerado pela autoridade pública como transgressão da lei.

  • MAS GENTEE

  • -wtf, estou estudando errado cespe?

    -sim.

    -como assim?

    -Shit! esse é meu conceito.

    USHAUHSUAHUSHUH

  • CESPE é um brincante mesmo!

  • Errei na prova, errei aqui ... Que vida!

    Ainda não me conformo com esse gabarito.

  • O princípio da anterioridade da lei penal culmina no princípio da irretroatividade da lei penal. Pode-se dizer, inclusive, que são sinônimos. Entretanto, a lei penal pode retroagir. Como assim? Quando ela beneficia o réu, estabelecendo uma sanção menos gravosa para o crime ou quando deixa de considerar a conduta como criminosa.

    Renan Araújo, Estratégia concursos.

  • Gabarito: que "diabéisso"...

  • "A questão é minha. Eu coloco o gabarito que eu bem quiser".

    Ass: CESPE

  • Questão sem pé e sem cabeça...acertei pela lógica

  • Como diz o ditado popular: durma com um barulho desse. CESPE sendo CESPE.

  • Pensei que se trata-se do princípio da anterioridade da lei penal

  • Essa foi para não zerar

  • Traduzindo:

    Art. 1º, do CP.

    O mal infligido pela autoridade pública, sem condenação pública anterior, não deve ser classificado como punição, mas como ato hostil = Não há crime sem lei anterior que o defina.

    Porque o ato devido ao qual se aplica a alguém uma punição deve primeiro ser considerado pela autoridade pública como transgressão da lei = Não há pena sem prévia cominação legal.

  • entendi foi nada
  • JUSTIFICATIVA DA BANCA - CERTO. O princípio da irretroatividade da lei penal pode ser compreendido como um corolário do princípio da legalidade.

    A cespe está ficando cada dia pior, daqui a pouco ela vai criar o codigo penal de novo!!

  • Fiz a questão ontem e errei, então fui fazer hoje novamente e errei mais uma vez.

  • Que ódio dessa questão.li mil vezes e não consigo entender a justificativa do cespe.

  • Nunca entendendo esse povo :(

  • Essa questão não vai ter o gabarito mudado?

  • Gente, vamos esperar o gabarito definitivo. Com certeza houve muitas alterações...

  • Sabe-se que o princípio da Legalidade é: legalidade = reserva legal + Anterioridade penal ( irretroatividade ), a banca forçou muito ao fazer tal afirmação, que pode esta ser entendida em duas vertentes. Uma muito forçada de que o princípio da irretroatividade é corolário da legalidade e por isso afirmar que o texto da questão é uma espécie de "complemento" da legalidade.

    A forma mais plausível de se analisar esta questão é entendendo que a legalidade é a junção de dois princípios, Reserva legal e anterioridade, fazendo com que o texto da questão esteja errado, pois este aliado com aquele se completam para formar a legalidade, tendo cada um seus conceitos.

    Reserva Legal - Somente lei em sentido estrito pode estabelecer conduta criminosa, vedando assim decretos, MP e outros. OBS:. STF entende que MP pode até ser considerada como estabelecedora de conduta criminosa, se e somente se for a favor do réu. (assim, pode haver violação do princípio da legalidade sem que haja violação do princípio da Reserva Legal.)

    Irretroatividade (anterioridade) penal - A lei penal pode retroagir em benefício do Réu. É preciso que haja uma lei para que a conduta seja criminalizada.

  • Sabe-se que o princípio da Legalidade é: legalidade = reserva legal + Anterioridade penal ( irretroatividade ), a banca forçou muito ao fazer tal afirmação, que pode esta ser entendida em duas vertentes. Uma muito forçada de que o princípio da irretroatividade é corolário da legalidade e por isso afirmar que o texto da questão é uma espécie de "complemento" da legalidade.

    A forma mais plausível de se analisar esta questão é entendendo que a legalidade é a junção de dois princípios, Reserva legal e anterioridade, fazendo com que o texto da questão esteja errado, pois este aliado com aquele se completam para formar a legalidade, tendo cada um seus conceitos.

    Reserva Legal - Somente lei em sentido estrito pode estabelecer conduta criminosa, vedando assim decretos, MP e outros. OBS:. STF entende que MP pode até ser considerada como estabelecedora de conduta criminosa, se e somente se for a favor do réu. (assim, pode haver violação do princípio da legalidade sem que haja violação do princípio da Reserva Legal.)

    Irretroatividade (anterioridade) penal - A lei penal pode retroagir em benefício do Réu. É preciso que haja uma lei para que a conduta seja criminalizada.

  • Justificativa da banca: Certo - O princípio da irretroatividade da lei penal pode ser compreendido como um corolário do princípio da legalidade. Não há crime sem previsão legal e não há pena sem prévia cominação legal.

    Funções do princípio da legalidade (a lei penal deve ser):

    -Anterior - Proibir a retroatividade da lei penal;

    -Escrita - Proibir a criação de crimes e penas pelos costumes;

    -Estrita - Proibir o emprego de analogia para criar crimes; e

    -Certa - Proibir incriminações vagas e imprecisas.

  • Rapaz...

  • O mal infligido pela autoridade pública, sem condenação pública anterior, não deve ser classificado como punição, mas como ato hostil. Porque o ato devido ao qual se aplica a alguém uma punição deve primeiro ser considerado pela autoridade pública como transgressão da lei.

    Isso parece muito mais com o princípio da presunção de inocência.

  • Jurisprudência "RQUERO" da CESPE.

  • Que o princípio da irretroatividade da lei penal pode ser compreendido como um corolário do princípio da legalidade a gente sabe, mas tem que ter coragem pra marcar que esse trecho é princípio da irretroatividade na prova.

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

  • Forçou.

  • oxe....eu pensei : não há crime sem lei anterior que o defina (anterioridade), nem pena, sem previa previsão legal. (legalidade)

  • ERROOOOOOOOU! FOI O QUE O CESPE ME DISSE!

  • A CESPE TÁ MUITO NAS DROGAS!

    AO MEU VER É O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

  • Cespe ta andando com o português da fgv

  • Banca louca!!!!

  • Isso está mais para principio da legalidade... Eu, hein!

  • parece que o cespe respondeu o recurso dizendo que o princípio da irretroatividade penal é proveniente/corolário do princípio da retroatividade.

  • Certo

    O princípio da Legalidade é desdobrado em 2 outros princípios: Reserva legal e Anterioridade.

  • Mais um erro absurdo do Cebraspe!

    O texto diz o seguinte: "Porque o ato devido ao qual se aplica a alguém uma punição deve primeiro ser considerado pela autoridade pública como transgressão da lei."

    No Código Penal, em seu art. 1°, primeira parte, temos:

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

    A questão retrata de forma cristalina o Princípio da Anterioridade Penal.

  • Apesar de ter sido considerada correta, acredito ser extrapolação interpretativa associar o trecho do texto de Thomas Hobbes a irretroatividade da lei penal.

    O trecho "Porque o ato devido ao qual se aplica a alguém uma punição deve primeiro ser considerado pela autoridade pública como transgressão da lei" se encaixa perfeitamente ao princípio da Reserva Legal - Art. 5, CF/88, inciso XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Já o trecho "O mal infligido pela autoridade pública, sem condenação pública anterior, não deve ser classificado como punição” se encaixa perfeitamente ao princípio da Anterioridade da lei - Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    Como se pode observar, os artigos citados partilham do mesmo significado do texto e inclusive de palavras iguais. Já o princípio da irretroatividade penal é representado pelo Art. 5, da CF/88, inciso XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Em nenhum momento há uma referência direta aos dizeres legais, o que leva a uma extrapolação.

  • Já fiz mais de 20 questões de penal/processual da prova de escrivão em sequência e, a grande maioria, eu não sabia nem pra onde ia. Ainda bem que eu só fiz a de agente, pois a depressão seria grande! Nem se compara com a de agente na parte de direito!

    Tô sentindo que comecei a estudar ontem

  • Quanto mais a pessoa estuda, mais fica longe de passar em uma prova da cespe.

  • Só eu entendi a questão?

  • PARABÉNS!!!! POIS SE VOCÊ ERROU, VOCÊ ACERTOU

  • cespe alterou o gabarito dessa questão. Agora ela está errada, pois trata do princípio da legalidade.

  • Quem errou essa questão é pq acertou. STCESPE tá cada vez mais ardiloso

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA:

    JUSTIFICATIVA:

    Uma vez que há quem faça a distinção entre os institutos, colocando o princípio da irretroatividade como

    decorrente do princípio da anterioridade, prejudicou-se o julgamento objetivo do item.

  • "o ato devido ao qual se aplica a alguém uma punição deve primeiro ser considerado pela autoridade pública como transgressão da lei."

    PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.

    Isso aí é brincar com o sonho dos outros!

  • Ô gente, assim tá difícil. E o Princípio da Legalidade?

  • Não consigo encaixar o princípio da irretroatividade nessa questão. Como o colega explicou, se fosse da anterioridade tudo bem, mas da irretroatividade?
  • Não entendo pq o QC coloca as questões sem os gabaritos definitivos, ainda mais se tratando dessas provas polêmicas da PCDF.

  • Não há a minima possibilidade de ser o principio da irretroatividade ai..

  • As vezes eu me questiono por que o examinador faz uma questão que só ele sabe a resposta.

  • Aplicado ao Direito Penal, o princípio da legalidade ou da reserva legal permite-nos dizer que, via de regra, ao legislador é vedada a criação de leis penais que incidam sobre fatos anteriores à sua vigência, tipificando-os como crimes ou aplicando pena aos agentes.

    Princípio da Irretroatividade da Lei (Art. 5º, XL, CR). Art. 5.º XL- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8194/O-principio-da-legalidade-no-ambito-do-direito-penal

    https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936647/principio-da-irretroatividade-da-lei-art-5-xl-cr

    PS: A CESPE tá frescando com a nossa cara!

  • embora prepondere o princípio da legalidade no texto, o autor se refere também a irretroatividade.
  • No mínimo é o princípio da legalidade e no máximo é o princípio da anterioridade da lei penal. Agora dizer que é o princípio da irretroatividade da lei penal é muito má-fé do CESPE.

  • Questão anulada pela banca!

  • Minha gente, isso é Princípio da Legalidade!
  • Gabarito: ERRADO. Trata-se, na verdade, do princípio da legalidade e não da irretroatividade da lei penal.

  • Também não concordo com o gabarito...entendi como legalidade penal.

  • Acredito ser princípio da anterioridade

  • Para mim, a questão trata do princípio da anterioridade...

    "...Porque o ato devido ao qual se aplica a alguém uma punição deve primeiro ser considerado pela autoridade pública como transgressão da lei."

  • PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE DO DIREITO PENAL

    Estabelece que nem todos os fatos considerados ilícitos pelo Direito devam ser considerados como infração penal, mas somente aqueles que atentem contra bens jurídicos EXTREMAMENTE RELEVANTES. Ou seja, o Direito Penal só deve tutelar bens jurídicos de grande relevância social. O DIREITO PENAL SOMENTE TUTELA UMA PEQUENA PARTE DOS BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS nas hipóteses em que se verifica uma lesão ou ameaça de lesão mais intensa a bens de maior relevância. O foco do princípio da fragmentariedade está no fato praticado e nos bens protegidos. O foco do princípio da subsidiariedade está na norma utilizada e no tipo de sanção aplicada.

  • Faltou interpretação de texto ao elaborar a questão.

  • errei na prova e errei aqui de novo
  • Alô, CESPE!!! não sei quem são os professores, mas está sendo uma palhaçada atrás da outra! Vão ficar para trás! Outras bancas estão com melhor qualidade!

    Voltem a ser CESPE e não cebraspe!

  • Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9

  • Item anulado.

    Justificativa do Cespe/Cebraspe:

    "Uma vez que há quem faça a distinção entre os institutos, colocando o princípio da irretroatividade como decorrente do princípio da anterioridade, prejudicou-se o julgamento objetivo do item."

  • PALHAÇADA !!!!!

  • Ao meu ver a questão trata do Princípio da anterioridade e não irretroatividade.

  • 1) O mal infligido pela autoridade pública, sem condenação pública anterior, não deve ser classificado como punição, mas como ato hostil.

    • Conduzir alguém algemado para a delegacia sem ter ocorrido o transito em julgado, apenas por ter apresentado perigo e resistência.

    2) Porque o ato devido ao qual se aplica a alguém uma punição deve primeiro ser considerado pela autoridade pública como transgressão da lei.

    A) PRINCÍPIO ANTERIORIDADE DA LEI:

    • Não há crime sem lei anterior que o defina.
    • Não há pena sem prévia cominação legal.

     

    B) PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL

    • Norma Penal INCRIMINADORA
    • Define crime e comina penas
    • A criação da N.P.I somente deve ser feita por meio de LEI FORMAL (EM SENTIDO ESTRITO).

    C) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

    • Somente a lei pode servir como fonte primária e imediata do direito penal

    O texto apresentado faz referência ao princípio da irretroatividade da lei penal? Não!

  • O mal infligido pela autoridade pública, sem condenação pública anterior

    Tem uns caras que gostam de embananar os conceitos para se tornar único e achar que expressou um ponto de vista ''lindamente''

    Autoridade pública, sem condenação pública anterior....

    FAZ O BÁSICO, FRESCO.

    AGENTE, LEI ANTERIOR...

  • SUPREMO TRIBUNAL CESPIANO.

  • Vc errou??? Parabéns, está estudando certo. Apenas ignore a questão

  • Qual foi a justificativa para manutenção do gabarito?

  • Ou eu aprendi errado, ou essa banca tá de sacanagem. Isso não seria anterioridade da lei ?

  • Se você errou está estudando certo, esse é o modo grotesco usado para beneficiar os "amigos do rei".

  • errei na prova e errei aqui mais uma vez

  • uai, não é o princípio da legalidade, gente ?!!

  • Tem que errar pra acertar.

  • lamentável a CESPE, FGV esta bem melhor que ela.

  • (ANULADA) Essa questão foi felizmente anulada com a seguinte justificativa

    Uma vez que há quem faça a distinção entre os institutos, colocando o princípio da irretroatividade como decorrente do princípio da anterioridade, prejudicou-se o julgamento objetivo do item. 

  • CESPE: vai ser ferrar. KKKKK

  • Eu pensei em Legalidade e Anterioridade.
  • Essas provas foram bizarras! E essa questão foi a pior, quem tenta justificar esse gabarito tá passando pano para essa banca.

  • se errou na prova acertou!!!!!

  • Para mim, o trecho "Porque o ato devido ao qual se aplica a alguém uma punição deve primeiro ser considerado pela autoridade pública como transgressão da lei" quis dizer que ''não há lei sem prévia cominação legal''. Dai, eu acho que é Anterioridade de Lei Penal.

  • "Não há crime sem lei(P. da reserva legal) anterior(p. da anterioridade) que o defina, nem pena sem previa cominação legal(Princípio da legalidade). Ocorre que dentro desses princípios existem desdobramentos em outros princípios e um deles é o da retroatividade da lei, desdobra-se do princípio da anterioridade, por isso a revisão do gabarito para CORRETO.

  • O pessoal falando em legalidade, irretroatividade... Na minha leitura eu identifiquei como princípio da presunção de inocência: "O mal infligido pela autoridade pública, sem condenação pública anterior, não deve ser classificado como punição, mas como ato hostil."

    A punição só é legítima quando respeitadas as garantias legais do indivíduo. O Estado não pode simplesmente chegar aplicando a pena antes mesmo de exaurir o processo.

    Se eu estiver errado, por favor me corrijam.