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Certo
Lugar do crime
CP, Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
“LUTA”, de onde podemos tirar as duas primeiras letras significando Lugar, Ubiquidade, a as duas últimas letras significando Tempo, Atividade.
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CERTO
LUTA
Lugar do crime - Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
o crime ocorreu em ambos os lugares.
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Eu recorreria dessa questão pois extorsão é crime formal que se consuma com a simples prática da conduta descrita no tipo, independente da obtenção da indevida vantagem econômica. Logo, se Jamil (quem ligou para Lurdes) estava no Brasil, o crime ocorreu e se consumou no Brasil e não no Paraguai (residência de Jorge que recebeu o dinheiro).
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GABARITO OFICIAL: CERTO
DURMA COM ESSE BARULHO.
QUESTÃO RECURSADA (❌ NÃO ACATADO):
Enunciado da questão: "Jamil telefonou para Lurdes simulando o sequestro da neta dela. AMBOS SE LOCALIZAVAM EM BRASÍLIA – DF. Ludibriada, Lurdes enviou dinheiro à conta de Jorge, nascido e residente no Paraguai e comparsa de Jamil. Jorge foi condenado e cumpriu pena no estrangeiro pelos fatos narrados."
Não é possível afirmar que o crime ocorreu em dois lugares, conforme a teoria da ubiquidade.
Observe que o examinador cita (destacado no texto) que ambos se localizavam em Brasília-DF (LURDES E JAMIL) e, conforme o gabarito da questão anterior, o crime praticado foi o de extorsão, que é formal, ou seja, o crime se consumou com o constrangimento, sendo o recebimento do proveito mero exaurimento do crime.
Portanto, o crime foi praticado apenas no território nacional, não se falando em princípio da ubiquidade, mas, sim, no da territorialidade temperada/mitigada.
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Ela foi extorquida no Brasil, só porque depositou o dinheiro no Paraguai não tem como dizer que foi praticado lá, crime é formal.
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CORRETA:
Aplica-se a teoria da ubiquidade: o crime ocorreu em ambos os lugares. (Lugar do crime – Ubiquidade + Tempo do crime – Atividade).
Art. 6º, CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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DICA:
A teoria do lugar do crime adotada no Brasil é a teoria da ubiquidade, expressa no art. 6º do CP, que dita que será considerado lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
CUIDADO ! NÃO CONFUNDA:
A teoria da ubiquidade NÃO se aplica aos crimes plurilocais: ex conduta correu no RJ e resultado em Belém do Pará, ora já sabemos o local do crime: BRASIL!, resta saber a competência territorial e para esses casos o CPP ADOTOU A TEORIA DO RESULTADO. Logo, a competência será em Belém (lugar do resultado).
Nesse sentido, concluímos que a teoria da ubiquidade surge para dirimir conflito aparente de lei penal NO ESPAÇO, isto é, qual a lei penal de qual PAÍS será aplicada?. Dessa forma, essa teoria se aplica para os CRIMES A DISTÂNCIA, em que a conduta e o resultado NÃO OCORREM NO MESMO ESTADO SOBERANO>
ESPERO TER AJUDADO!
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Considerando que a questão enfatiza que a vantagem adquira pela parte advém de uma conduta lubridiosa, ou seja, caracteriza-se estelionato e não a extorsão, como também que o que prevê o art. 6 do CP: lugar do crime onde ocorreua a conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado, a meu ver a questão está correta
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Lugar do crime - Ubiquidade
Onde é praticado o crime, onde ocorrer o resultado bem como onde deveria ocorrer o resultado.
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O crime de extorsão é formal... já se consumou no Brasil.
Art. 6º, CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
onde ocorreu a ação ou omissão? Brasil
onde ocorreu o resultado? Brasil
O recebimento do dinheiro no Paraguai é apenas mero exaurimento do delito. Não entendi esse gabarito
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Questão anormal, famosa cespe.
Não é possível garantir que crime ocorreu em dois lugares, conforme a teoria da ubiquidade.
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Meu raciocínio acompanha o do colega Roger Felipe.
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Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G
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Lugar do Crime.
Teoria da Ubiquidade
no TODO OU em PARTE!
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Os argumentos são bons, para troca de gabarito, de fato o crime de extorsão é formal, prescindindo de resultado naturalístico. Dessa forma, o pagamento, deverá ser considerado como mero exaurimento da conduta.
No entanto, ao dispor da sua conta, em banco internacional, noutro país, o estrangeiro não teria participa do delito, ajudando-o na sua consecução? Não teria a conduta de Jorge concorrido para o delito?
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bizu-LUTA ubiquidade e tempo
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Quero saber aonde na questão diz que o dinheiro foi enviado para o Paraguai! Sou morador e residente do Brasil e tenho conta na Irlanda! Assim como o contrário tbm já ocorreu... Acho isso o mais difícil de concurso, gostam de te pegar nas entrelinhas, mas quando eles omitem uma informação relevante meio que te tiram de maluco procurando pelo em casca de ovo.
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JUSTIFICATIVA DA BANCA - CERTO. Na hipótese do enunciado, o crime, para efeitos de aplicação da lei penal, ocorreu tanto no Brasil como no Paraguai, porque a ação ocorreu no Brasil, mas produziu seu resultado (recebimento do dinheiro transferido) no Paraguai. Código Penal, art. 6.º.
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NÃO SE APLICA A TEORIA DA UBIGUIDADE NOS SEGUINTES CASOS:
- CRIMES CONEXOS ---> Mais de um crime, um relacionado ao outro, todavia, são julgados no país em que o delito foi descoberto;
- CRIMES PLURILOCAIS ---> Aquele cuja conduta se inicia em uma comarca e se perfaz em outra comarca;
Qualquer erro ou observação peço que me corrijam para não prejudicar os colegas
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Minha contribuição.
CP
Tempo do crime
Art. 4° - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime
Art. 6° - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Abraço!!!
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gab C
a consumação do crime ocorreu no brasil
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Questão pessimamente redigida
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Obs: ERREI A QUESTÃO
O crime cometido subsome-se ao tipo penal de extorsão simples (sequestro simulado enquadra-se no verbo elementar "grave ameaça" do art. 158 do CP). Não houve sequestro, razão pela qual não podemos afirmar que houve extorsão mediante sequestro.
Não houve estelionato, porquanto o meio utilizado para obtenção da vantagem indevida, embora tenha sido utilizada uma situação fraudulenta, consubstanciou-se em "grave ameaça", e não meramente em situação sub-reptícia.
O crime de extorsão simples é crime formal (de resultado cortado ou de consumação antecipada). Neste sentido, a consumação, de fato, ocorreu no momento da conduta/ação Jamil.
No entanto, é preciso observar, ainda, que, nos crimes formais, o resultado consiste em mero exaurimento do crime; é aquilo que Zaffaroni vai classificar como "consumação material dos crimes formais", ou seja, o resultado dessas condutas desviantes relevantes para o Direito Penal.
Firmadas tais premissas, é correto afirmar que, in casu, o crime de extorsão simples (formal) na situação em tela foi praticado (lugar do crime) tanto no Brasil quanto no Paraguai, vez a conduta/ação ocorreu no Brasil e o resultado no Paraguai. Confirma tal raciocínio a literalidade do art. 6º do CP:
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Não adianta procurar pelo em ovo! Por maior que seja a historinha contada, a banca AFIRMA que "É correto afirmar que o crime relatado na situação em tela foi praticado tanto no Brasil quanto no Paraguai.".
lugar= ubiguidade!
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Inicialmente também tive dúvida sobre a questão. Eu sabia que no Brasil tinha ocorrido crime, minha dúvida era se também foi cometido no Paraguai. Ocorre que a própria questão informou que o indivíduo já havia cumprido pena lá fora o que me levou a crer que a Banca só queria saber teoricamente em relação ao Brasil se também era considerado lugar do crime.
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Não entendo o motivo das dúvidas sobre a resposta correta.
O CP responde claramente, não há motivo para procurar pelo em ovo:
CP, Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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O recebimento do dinheiro no Paraguai é mero exaurimento. O crime ocorreu e se consumou no Brasil com a extorsão durante a ligação(crime formal). Jorge foi condenado no Paraguai devido ao concurso de agente, mas isso por si só não é parâmetro para definir local do crime. Não compreendi o gabarito.
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Questão mal formulada! Deveria ser fácil, mas a banca quis complicar. Todo mundo conhece o mnemônico LUTA. A dúvida não é essa. Mas é questionável dizer q o resultado ocorreu no Paraguai. Pelas informações q constam na questão, o resultado do crime ocorreu no Brasil. A transferência do dinheiro ocorre no Brasil. É irrelevante p/ fins penais q o dinheiro tenha chegado no Paraguai ou não.
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Claro que não. Crime formal.
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Certo.
Lugar do crime
CP, Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
MNEMÔNICO= L U T A
LUGAR=UBIQUIDADE> TODOS OS LUGARES
TEMPO=ATIVIDADE> possibilidade de agir, de se mover, de fazer, empreender coisas.
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Cabe recurso, pois o crime de extorsão é consumado no lugar de onde partiu o constrangimento ilegal e não onde ocorreu a obtenção de vantagem indevida.
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O raciocínio dos colegas foi muito interessante quanto ao delito ser formal, mas acredito que a questão esta certa. Ela afirma assim '' crime em tela foi praticado no Brasil e no Paraguai'' sendo que o exaurimento do crime não faz parte também do resultado? Sendo assim o Paraguai também será competente, caso contrário, não será.
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Não entendi se ele tava no Paraguai ou se a conte dele é no Brasil? Estrangeiros não podem ter conta bancária no nosso país? CEBRASPE EU TE ODEIO !
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Não concordei com a a questão, mas é necessário salientar que crimes à distância, ou seja ocorridos em dois (2) países soberanos e houver conflito internacional de jurisdição utiliza-se a teoria da UBIQUIDADE;
''Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado''.
Diferentemente dos crimes plurilocais, ou seja dois (2) ou mais territórios do mesmo país, que será utilizada a teoria do RESULTADO;
''Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução''
(Atentar-se para os casos de tentativa)
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JUSTIFICATIVA DA BANCA:
CERTO. Na hipótese do enunciado, o crime, para efeitos de aplicação da lei penal, ocorreu tanto no Brasil como no Paraguai, porque a ação ocorreu no Brasil, mas produziu seu resultado (recebimento do dinheiro transferido) no Paraguai. Código Penal, art. 6.º.
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Se um brasileiro enviar para a indonésia em um avião, uma carga de drogas, e o piloto residir no pais de destino da droga e ele ao pousar for pego pelas autoridades locais, sua pena será, pena de morte previsto no código penal de seu pais!! NESTE CASO O BRASILEIRO AQUI NO BRASIL TAMBÉM TERA PENA DE MORTE?? Questão mal elaborada ou eu que entende errado.
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Gente, mas se o sequestro foi simulado o crime é ESTELIONATO.
Se foi estelionato, aplica a ubiquidade.
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boa CESPE ...
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Correto, trata-se de LUGAR do crime E NÃO TEMPO. cuidado com comentários bradando que a questão merecia ser anulada e que assim estava incorreta. NÃO há nenhuma relação com "crime formal", que indica o TEMPO que o crime foi consumado....A questão é CLARA ao exigir o LUGAR.
Logo, TEORIA DA UBIQUIDADE. Aplicada aos casos de crimes praticados em jurisdições de países distintos, "conflito aparente, de leis penais no espaço. Leiam o excelente comentário da colega Lenise Dutra!
Persistam!!!! Oss
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Mnemônico: LUTA
Lugar do crime - Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
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Tive o seguinte raciocínio e creio estar certo:
O crime é formal, pois se resta consumado no momento dos atos executórios( terceira fase do iter criminis), logo, embora haja resultado naturalístico possível, a consumação do delito independe deste.
Cabe informar que, dada a teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Agora adentra a parte mais importante do comentário. O artigo 6°do CP ,supracitado, afirma que o lugar onde se produziu o RESULTADO pode ser considerado local do crime. Perceba que o artigo 6° não faz nenhuma referência ao local da consumação,que no exemplo da questão seria o Brasil, mas sim ao local do resultado naturalístico, que neste caso é o Paraguai.
Logo, dada a teoria da ubiquidade, tanto o local onde fora praticado o crime ( Brasil), tanto o local onde ocorreu o resultado ( Paraguai), que é diferente do local da consumação( ainda Brasil) podemos afirmar que os locais do crime são tanto o Brasil quanto o Paraguai.
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Teoria da Atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (art. 4º CP)
A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
Lugar do crime - Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
Falou em momento, é lei penal no TEMPO (teoria da atividade);
Falou em lugar, é lei penal do ESPAÇO (teoria da ubiquidade ou mista).
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Para caracterização do delito de extorsão é necessária utilização de violência ou grave ameaça (promessa de mau futuro e grave) para constranger as vítimas a fazer, tolerar que se faça, ou omitir algo, situação que não existiu. crime de estelionato.
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Teoria da Atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (art. 4º CP)
A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
Lugar do crime - Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
Falou em momento, é lei penal no TEMPO (teoria da atividade);
Falou em lugar, é lei penal do ESPAÇO (teoria da ubiquidade ou mista).
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Realmente, o crime de extorsão é formal e independe da obtenção da vantagem indevida para que haja a consumação.
No entanto, a questão queria que o candidato soubesse que em função da TEORIA DA UBIQUIDADE adotada no código penal para os crimes à distância (que envolve dois ou mais países), considera-se PRATICADO o crime tanto no momento da ação ou omissão, quanto onde se produziu ou DEVERIA produzir-se o resultado. Em nenhum momento foi questionado sobre qual teria sido o momento da CONSUMAÇÃO do crime.
A adoção da Teoria da Ubiquidade implica o entendimento de que o lugar do crime tanto pode ser o Brasil, como o Paraguai em respeito à soberania dos países envolvidos.
Não confundir com os critérios de fixação de competência territorial previstos no CPP!!!!!
O art. 70 do CPP diz que o local do crime será o da consumação, ou então, do último ato praticado
quando tratar-se de crime tentado. Essa regra serve para definir qual juiz brasileiro será o competente para processar e julgar este crime no Brasil. Aqui, aplica-se a Teoria do Resultado e em nada conflita com o CP, pois, como visto, o critério do CP é apenas residual, somente para os crimes à distância.
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Jamil telefonou para Lurdes simulando o sequestro da neta dela. Ambos localizavam-se em Brasília – DF. Ludibriada, Lurdes enviou dinheiro à conta de Jorge, nascido e residente no Paraguai e comparsa de Jamil. Jorge foi condenado e cumpriu pena no estrangeiro pelos fatos narrados.
É correto afirmar que o crime relatado na situação em tela foi praticado tanto no Brasil quanto no Paraguai. (CERTO)
#O Brasil adota a TEORIA DA UBIQUIDADE (TEORIA MISTA)
1) TEORIA DA ATIVIDADE (MOMENTO):
- Considera-se praticado o crime NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, ainda que outro seja o momento do resultado.
- SALVO quando aplicável Princípio da Retroatividade e Ultra Atividade
2) TEORIA DO RESULTADO:
- Considera-se praticado o crime onde OCORREU OU DEVERIA OCORRER O RESULTADO.
- SALVO quando aplicável Princípio da Retroatividade e Ultra Atividade
3) TEORIA DA UBIQUIDADE (TEORIA MISTA): A soma ATIVIDADE + RESULTADO (LUGAR)
- Considera-se praticado o crime NO LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
- Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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ser residente no Paraguai, para o cespe, quer dizer também implicitamente que o cara só tem conta no Paraguai.... surreal o nível de abstração da questão para forçar gabarito!
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Questão ridícula. Gabarito ridículo. Cespe, como sempre, querendo aplicar
o seu próprio entendimento ao Direito. Cespe, você é uma banca de concursos públicos. Você não é doutrinadora e nem jurista. ENTENDA!!
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Uma coisa eu aprendi resolvendo questões Cespe. Se quiser acertar a questão, não aprofunde muito o raciocínio. A banca privilegia aquele que aplica superficialmente o conhecimento. A banca quis saber sobre a regra do lugar do crime, simplesmente. Quem foi atrás dos mínimos detalhes acerca da tipificação, do momento consumativo, etc, errou a questão. Eu sempre disse que Cespe não privilegia quem estuda a fundo.
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Já já acham pelo no ovo ou o pescoço do sapo.
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No caso, o dinheiro enviado seria mero exaurimento do crime, não ? Sendo crime formal deveria considerar praticado só no Brasil
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Resposta: Certo
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Mas gente...
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tanto o lugar da ação ou omissão quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Não é crime de extorsão, e sim de estelionato.
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CERTO
LUTA
Lugar do crime - Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
o crime ocorreu em ambos os lugares.
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A questão esta perguntando apenas se o crime foi cometido aqui no Brasil e no Paraguai.
CERTO
Se não fosse crime lá o sujeito não estaria preso. Um agente praticou conduta criminosa aqui, e la no paraguai outro sujeito praticou outra conduta também considerada crime la. Os dois crimes tem vínculos, porém foram cometidos em países diferentes. A conduta criminosa de cada agente será julgada conforme a lei do país.
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Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais
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https://abre.ai/daiI
Instagram: @motivapolicial
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GABARITO PRELIMINAR - CERTO
Mas considero o item como ERRADO. O crime de extorsão é formal, logo sua consumação ocorreu apenas no Brasil e não no Paraguai. O que ocorreu no Paraguai foi mero exaurimento do crime.
Espero que o cespe reveja esses gabaritos bizarros dessa prova.
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"No todo ou em parte"
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CERTO
Pessoal, CONSUMAÇÃO e RESULTADO são coisas distintas, o crime de extorsão realmente é formal e se CONSUMOU no Brasil sem que os agentes precisassem receber qualquer valor, mas o RESULTADO, a modificação do mundo exterior causada pela conduta dos agentes, resultou no envio do dinheiro para o Paraguai, aí aqui vem a resposta da questão, teoria da UBIQUIDADE, considera-se o LUGAR DO CRIME onde ocorreu a açao ou omissão no todo ou em parte, BEM COMO onde produziu o resultado ou deveria produzir-se o resultado.
Aplicando a teoria da ubiquidade, realmente o crime também ocorreu no Paraguai, ainda que consumado no Brasil, pois naquele país ocorreu um resultado. Pelo menos eu entendi assim, me corrijam se estiver errado.
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Não tem mais comentários dos professores?
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Crime de estelionato = prática de atos enganosos pelo agente. Art 171 CP
O crime é de duplo resultado, somente se consumando após a efetiva obtenção da vantagem indevida, correspondente à lesão patrimonial.
Bons estudos!
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CERTO
A pergunta é a PRÁTICA do crime, e não sua CONSUMAÇÃO.
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CERTO
A pergunta é a PRÁTICA do crime, e não sua CONSUMAÇÃO.
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CERTO
A pergunta é a PRÁTICA do crime, e não sua CONSUMAÇÃO.
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A banca deve ter considerado o crime como Estelionato. Essa questão entre Extorsão X Estelionato é controvertida.
Se considerou Estelionato, estaria correta, uma vez que: 'Se o crime de estelionato só se consuma com a efetiva obtenção da vantagem indevida pelo agente ativo, é certo que só há falar em consumação, nas hipóteses de transferência e depósito, quando o valor efetivamente ingressa na conta bancária do beneficiário do crime"
Todavia, se considerou como Extorsão, está errada, uma vez que o recebimento do valor é mero exaurimento.
Acredito que a banca pode ter se baseado no seguinte entendimento:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2005/forjar-sequestro-para-os-pais-e-crime-de-extorsao-juiz-fernando-brandini-barbagalo
A conduta de simular o próprio sequestro para conseguir da esposa cartão de crédito e dinheiro não configura o crime de extorsão em virtude da ausência do dolo específico de obter vantagem econômica mediante violência ou grave ameaça. A defesa interpôs apelação, pleiteando a absolvição dos réus condenados pela prática do crime de extorsão, porque teriam constrangido a mulher de um deles, ao simular sequestro para obterem vantagem econômica. Sustentou que a quantia solicitada à vítima integrava o patrimônio de um dos réus, o marido dela, e que não houve grave ameaça, pois ela não acreditou na estória dos acusados. O Relator do voto majoritário explicou que a mulher do réu, supostamente sequestrado, era quem organizava as finanças do casal e detinha o cartão bancário do marido de comum acordo, para que ele não gastasse tudo com drogas e bebidas. Enfatizou que não há, nos autos, demonstração de violência cometida pelo réu ou pelo comparsa, tampouco grave ameaça que incutisse terror à vítima e a fizesse praticar ato capaz de acarretar prejuízo financeiro para si e proveito para os agentes. Para o Julgador, o que se tem nos autos não é um caso criminal, mas uma tragédia familiar provocada pelo homem provedor, viciado em drogas e bebidas. Assim, o Colegiado, de forma majoritária, absolveu os réus por atipicidade da conduta, haja vista a ausência das circunstâncias elementares do tipo. Em voto vencido, a Desembargadora entendeu tratar-se de tentativa de estelionato, uma vez que as mentiras contadas à vítima pelos acusados serviram efetivamente de ardil para iludi-la e induzi-la em erro, de modo que somente não entregou o dinheiro em razão da interferência da polícia.
, 20160310048833APR, Relator Des. GEORGE LOPES, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 23/2/2017, Publicado no DJe: 10/3/2017.
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Fiquei feliz de ter errado essa questão.
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Lugar do crime - Teoria da ubiquidade
CP, Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Gab: certo
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Questão polêmica. A maioria já compreendeu que a conduta descrita se trata de extorsão (crime formal), não de estelionato. Enquanto crime formal, é dispensável o resultado naturalístico (modificação física do mundo exterior), que pode aparecer como exaurimento do crime. Acontece que a teoria da ubiquidade trabalha justamente com o resultado naturalístico, pois o resultado jurídico (lesão ao bem jurídico) independente da geografia, não ocorre em espaço um espaço físico. Se o resultado naturalístico pode ocorrer nos crimes formais (embora seja indiferente para sua consumação), então cabível a aplicação da teoria da ubiquidade. Crimes formais podem ter como local de prática mais de um território, perfeitamente. os de mera conduta não. A maioria está confundindo resultado jurídico e naturalístico.
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CERTÍSSIMA! O CARA FOI PARTÍCIPE DO CRIME
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Gente, respondi por lógica.
A questão diz: "foi condenado e cumpriu pena no estrangeiro pelos fatos narrados".
Como ser condenado e cumprir pena por um crime, que também não seja crime lá, pelo menos, em parte?
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CERTO!
Considera-se praticado o crime no LUGAR da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Acertei, mas essas questões estão vindo um saco!! aff... chocoooo!!!
Gabarito: C
PMPI, vai que cole!
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Crime à distância ou de espaço máximo: é a infração penal cujo iter criminis (caminho do crime, com suas fases de cogitação, preparação, execução, consumação e, ao final, eventual exaurimento) abrange mais de um país. Ou seja, é aquela infração penal que, em seu desenvolvimento, percorre mais de um território soberano. Referido tipo de crime torna importante o estudo do local do crime que, segundo o Código Penal, deve ser compreendido sob a ótica da teoria da ubiquidade.
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Posso estar equivocado, mas a questão é muito mais de interpretação do que de conhecimento propriamente dito.
É dito que Jorge foi condenado e cumpriu pena no Paraguai. Logo, a teoria trabalhada pela questão é a da ubiquidade.
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Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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acho que o gabarito se justifica pelo concurso de agentes.
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Um monte de gente comentando balela. Simplesmente a banca fez o que ela tem feito, ser discrepante. Brincam cm a cara de quem estuda. Essa questão é o tipo de ítem que (sei lá pq,mas ) eles dão um gabarito equivocado
de propósito.... A própria banca tem questões afirmando que a prisão em flagrante não pode ser no mero euxarimento dos crimes formais, ora?? Não há nenhum livro, doutrina ou juris que vá numa corrente diversa , extorsão é formal e ponto. O que a cespe quis? Eu não sei. Mas algo honesto n é.
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Crime à distância ou de espaço máximo: é a infração penal cujo iter criminis (caminho do crime, com suas fases de cogitação, preparação, execução, consumação e, ao final, eventual exaurimento) abrange mais de um país. Ou seja, é aquela infração penal que, em seu desenvolvimento, percorre mais de um território soberano. Referido tipo de crime torna importante o estudo do local do crime que, segundo o Código Penal, deve ser compreendido sob a ótica da teoria da ubiquidade.
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Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
o crime ocorreu em ambos os lugares.
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No meu entendimento, o crime é (crime em trânsito), ou seja, percorrem o território de mais de dois Estados soberanos.
caso esteja equivocado, corrijam-me.
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Teoria da ubiquidade ou mista (lugar) – considera-se praticado o crime tanto no momento da ação ou omissão quanto no momento do resultado.
Esta regra (ubiquidade) só se aplica diante de pluralidade de países, quando necessário estabelecer o local do crime para fins de definição de qual lei (de que país) penal aplicar.
Logo, questão certa: Brasil e Paraguai.
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Lugar do crime - Ubiquidade ou Mista
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Nesse caso, trata-se de Crime a Distância (Crime de espaço máximo), pois percorreu dois países.
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para precisar o local do crime, o CP adota a -> Teoria da ubiquidade/teoria mista: se considera praticado o delito tanto no lugar onde ocorreu a conduta quanto no lugar onde ocorreu/deveria ocorrer o resultado
Nesse caso, é sim correto afirmar que o crime aconteceu no Brasil (local onde foi praticado) e no Paraguai (local onde ocorreu o resultado).
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QUESTAO: ERRADA, EXPLICO:
A questão fundamental é identificar se o crime se trata de Extorsão ou Estelionato... pelo visto a banca entendeu por estelionato e assim aplicou a teoria da Ubiquidade...Ocorre que a esmagadora jurisprudência vem entendendo que o falso sequestro(crime do caso em apreço) é crime de Extorsão tendo sua consumação no ato da exigência, sendo o recebimento do pagamento mero exaurimento do crime...Portanto, erro grosseiro da banca !!!
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Acredito que a banca considerou o EXAURIMENTO como parte integrante do ITER CRIMINIS.
Observe que a questão fala "foi praticado" e não "foi consumado", ou seja, a transferência do valor para conta de Jorge, no Paraguai, é tratada como parte da prática do crime (que é o exaurimento), já que o crime foi consumado no momento do constrangimento de Jamil.
Neste caso o gabarito é CERTO
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A teoria do lugar do crime adotada no Brasil é a teoria da ubiquidade, expressa no art. 6º do CP, que dita que será considerado lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
CUIDADO ! NÃO CONFUNDA:
A teoria da ubiquidade NÃO se aplica aos crimes plurilocais: ex conduta correu no RJ e resultado em Belém do Pará, ora já sabemos o local do crime: BRASIL!, resta saber a competência territorial e para esses casos o CPP ADOTOU A TEORIA DO RESULTADO. Logo, a competência será em Belém (lugar do resultado).
Nesse sentido, concluímos que a teoria da ubiquidade surge para dirimir conflito aparente de lei penal NO ESPAÇO, isto é, qual a lei penal de qual PAÍS será aplicada?. Dessa forma, essa teoria se aplica para os CRIMES A DISTÂNCIA, em que a conduta e o resultado NÃO OCORREM NO MESMO ESTADO SOBERANO>
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E agora eu tenho que saber do direito penal paraguaio também?
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A questão versa sobre
o conflito da lei penal no espaço. Na hipótese narrada, foi forjada uma
situação de sequestro por Jamil e Jorge, agindo o primeiro em Brasília - DF e o
segundo no Paraguai, para a extorsão de valores de Lurdes, também residente em
Brasília-DF, sendo certo que a vítima chegou a depositar o dinheiro na conta de
Jorge, o qual foi condenado, tendo cumprido a pena no estrangeiro. Neste contexto
e considerando as determinações contidas no artigo 6º do Código Penal,
constata-se que o crime ocorreu efetivamente tanto no Brasil quanto no Paraguai.
É que, no que tange ao lugar do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou
a teoria da ubiquidade, em função da qual é considerado lugar do crime tanto o
local onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, quanto o local onde
ocorreu o resultado ou onde deveria ocorrê-lo. Desta forma, uma vez que a ação
criminosa foi praticada em Brasília-DF, mas o resultado ocorreu no Paraguai, há
de se reconhecer que tanto o Brasil quanto o Paraguai como lugar do crime. Em consequência,
poderá ser instaurado processo pelo fato nos dois países e, se houver
condenação em ambos, deverá ser observada a regra do artigo 8º do Código Penal.
Gabarito do Professor:
CERTO
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GABARITO : CORRETO
Lugar do crime :
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte,
bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Teoria da Ubiquidade.
Crime se consuma tanto no local da ação ou omissão, tanto no local que ocorreu/deveria ocorrer o resultado.
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Levando em consideração o princípio da ubiquidade houve a pratica do crime tanto no Brasil como no Paraguai.
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Nos meus estudos sempre leio que a teoria da ubiquidade é relevante em casos de crimes materiais e nos crimes à distância.
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Pela teoria da Ubiquidade não dá pra saber que a conduta também é crime no exterior, seja lá qual for o país. Mas a questão deixou claro que o camarada foi condenado e cumpriu pena no estrangeiro pelos fatos narrados.
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1º parte: Jamil telefonou para Lurdes simulando o sequestro da neta dela. Ambos localizavam-se em Brasília – DF.
- 2º parte; Lurdes enviou dinheiro à conta de Jorge, nascido e residente no Paraguai e comparsa de Jamil. Jorge foi condenado e cumpriu pena no estrangeiro pelos fatos narrados.
É correto afirmar que o crime relatado na situação em tela foi praticado tanto no Brasil quanto no Paraguai?
Se pelo fato o Jorge cumpriu pena lá no país da muamba e Jamil fez a ligação na capital da corrupção. Entonces o crime foi cometido aqui e no Paraguai.
Questão correta.
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Item correto, pois a conduta se deu no Brasil, embora o resultado tenha ocorrido no Paraguai, sendo ambos considerados como “lugar do crime”, na forma do art. 6º do CP.
Fonte: Estratégia Concursos
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Olha, não concordo muito com o gabarito da questão. Sendo o crime praticado o de extorsão, crime formal que se consuma com a conduta do agente e sendo o envio do dinheiro mero exaurimento do crime, não há que se falar em crime que possa ser cometido no Brasil e em outro país ao mesmo tempo.
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extorsão não é crime formal? ou seja consuma-se independente do resultado e na questao a extorsao ocorreu em Brasília.
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Quem aprofunda o tema, cai.