SóProvas


ID
5397913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No item subsecutivo, é apresentada uma situação hipotética relativa a crimes contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Denilson, artista de rua, vestiu-se, de forma jocosa e satírica, com distintivos e símbolos da Polícia Civil do Distrito Federal. Nessa situação, Denilson praticou o crime de desacato.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Desacatar pode ser entendido como faltar com o respeito ou afrontar. O crime de desacato ocorre quando alguém ofende um funcionário público que está exercendo seu trabalho. Esta previsto no artigo 331 do Código Penal e trata-se de crime da competência dos juizados especiais criminais.

  • ERRADO

    1º Para a configuração do crime de desacato é de rigor o dolo, consistente na vontade deliberada de desprestigiar a 'função exercida pelo sujeito passivo. Não há desacato com o mero animus Jocandi ( Brincadeira )

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    OBS:

    Se houvesse dolo, o mero uso de uniforme não configuraria o crime de Usurpação de função pública, mas

    poderia levar à tipificação pela contravenção de uso de Uniforme.

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    Conduta punível no desacato:

    a grosseira falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc. Uma expressão grosseira, ainda que não contumeliosa, proferida em altos brados ou de modo a provocar escândalo, bastará para que se identifique o desacato.

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    Sanches.

  • GABARITO: ERRADO

    • Art 46, LCP. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave.      

             

    • Art. 328, CP. Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
    • Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    • Sobre o art. 328 do CP: (...) A conduta punida pelo artigo em comento é usurpar (assumir, exercer ou desempenhar indevidamente) uma atividade pública, de natureza civil ou militar, gratuita ou remunerada, permanente ou temporária, executando atos inerentes ao ofício arbitrariamente ocupado. A conduta daquele que simples e falsamente se intitula funcionário público perante terceiros, sem, no entanto, praticar atos inerentes ao ofício (sem intromissão no aparelhamento estatal), não se ajusta ao disposto no art. 328 do CP. Pode, no entanto, configurar a contravenção penal do art. 45 da LCP ou mesmo estelionato (art. 171 do CP). (...) (Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11. ed. Salvador - JUSPODIVM, 2019. fl. 886)
  • ERRADOA

    O texto da questão afirma que o agente se vestiu de forma jacosa e satírica. Contudo, basta que o agente utilize o uniforme ou o distintivo em público, independente de qualquer resultado naturalístico. Logo, mesmo de forma jacosa e satírica, poderá ser punido pela contravenção penal prevista no art. 46 (LCP).

    Se o uniforme for de uso de militares dos Estados ou do Distrito Federal, como o da PMDF, por exemplo, o agente incorrerá na prática de Crime Militar, previsto no art. 172 do Código Penal Militar, afastando, assim, a ocorrência da contravenção penal (Luciano Casaroti, Leis Penais Especiais 2021, página 89).

    Caso o agente use uniforme policial ou militar em uma festa particular à fantasia, por exemplo, será fato atípico.

  • O crime de desacato só se consuma se for feito na presença do servidor.

  • Justificativa do gabarito apresentada pelo CEBRASPE.

    JUSTIFICATIVA - ERRADO. O crime de desacato exige o dolo do agente em menosprezar, ofender, humilhar, desprestigiar, o funcionário público que está no exercício da sua profissão ou em razão dela. Na hipótese, não está presente o dolo de desacatar um funcionário público, havendo mero animus jocandi ou, no máximo, intenção de crítica humorada à instituição policial. O intuito jocoso e satírico direcionado a uma instituição, além de estar respaldado pelo direito constitucional à liberdade de expressão, não configura, em nenhuma hipótese, crime contra a administração pública.

  • Importante destacar que o crime de desacato pode ter por sujeito ativo o funcionário público.

  • Gabarito aos não assinantes: Errado.

    Adicionando aos que os colegas já bem apresentaram, com relação ao crime de desacato, além de poder ser praticado por particular, também é possível a sua prática por funcionário público, conforme entende o STJ:

    É possível a prática do crime de desacato por funcionário público contra pessoa no exercício de função pública, pois se trata de crime comum em que a vítima imediata é o Estado e a mediata aquela que está sendo ofendida.

    Ademais, conforme o entendimento do mesmo tribunal, a criminalização do desacato não viola o art. 13 do Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos):

    (Q1006906/CEBRASPE/2019) Segundo o STJ, a previsão legal do crime de desacato a funcionário público no exercício da função não viola o direito à liberdade de expressão e de pensamento previstos no Pacto de São José da Costa Rica. (Certo)

    (Q874977/CEBRASPE/2018) O Superior Tribunal de Justiça entende que manter a tipificação do crime de desacato no sistema jurídico brasileiro não ofende a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. (Certo)

    Só para constar, no crime de desacato o sujeito passivo é o A ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA e depois o Funcionário!

    (Q84809/CEBRASPE/2011) No crime de desacato, o sujeito passivo é o funcionário público ofendido, e o bem jurídico tutelado é a honra do funcionário público.(Errado)

  • GAB. ERRADO.

    Desacato é caracterizado em desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    DETALHE: Crime deve ser em relação da função e deve ser na presença do funcionário, caso não seja na presença, o crime é injúria.

  • na prática estaria ferrado.

  • Se sim, o canal porta dos fundos e outros estariam ferrados, pois toda semana tem sátira com a PM.

  • ADENDO

    - STF Info 992 - 2020: o crime de desacato foi recepcionado pela CF/88. Não configura tratamento privilegiado ao agente estatal, mas uma tutela à função pública por ele exercida.

    - STJ HC 104.921/SP - 2009: O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido

  • contravenção penal

     Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.916, de 2.10.1944)

    Pena - multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.916, de 2.10.1944)

  • GABARITO: ERRADO

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    O crime de desacato ocorre quando alguém ofende um funcionário público que está exercendo seu trabalho.

    Esta previsto no artigo 331 do Código Penal e trata-se de crime da competência dos juizados especiais criminais

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/desacato

  • Tem gente falando em contravenção penal. Não procede! A conduta é atípica. Não há dolo, mas mera exibição artística, semelhante ao q acontece em festas à fantasia. Não há crime nem contravenção aqui.

  • GABA: E

    1º ponto: o crime de desacato exige dolo de desprestigiar a função pública (que, no caso em concreto, não ocorreu).

    2º ponto: O STF entende que o crime de usurpação de função pública exige a prática de ato de ofício da função usurpada, posto que o tipo penal do art. 328 menciona "usurpar o exercício de função pública. Logo, se o agente apenas se vestiu, não há o delito em tela.

    3º ponto: Pode restar caracterizada o tipo do art. 45 da LCP ("fingir-se funcionário público").

  • Para a configuração do crime de desacato é de rigor o dolo, consistente na vontade deliberada de desprestigiar a função exercida pelo sujeito passivo. Não há desacato com o mero animus Jocandi. ( Brincadeira)

    Justificativa do gabarito apresentada pelo CEBRASPE.

    JUSTIFICATIVA - ERRADO. O crime de desacato exige o dolo do agente em menosprezar, ofender, humilhar, desprestigiar, o funcionário público que está no exercício da sua profissão ou em razão dela. Na hipótese, não está presente o dolo de desacatar um funcionário público, havendo mero animus jocandi ou, no máximo, intenção de crítica humorada à instituição policial. O intuito jocoso e satírico direcionado a uma instituição, além de estar respaldado pelo direito constitucional à liberdade de expressão, não configura, em nenhuma hipótese, crime contra a administração pública.

    Bons estudos!!

  • Comentário curto: só lembrar do PM Peçanha do Porta dos Fundos.

  • conduta atípica, SIMPLES!

  • Desacato é no exercício da função ou em razão dela.

    Crime deve ser em relação da função e deve ser na presença do funcionário; Na ausência será crime de injúria.

  • kkkk depois da prova da PRF o cesp não que mais inventar moda, com isso, as questões estão fáceis, nem acredito.

    ficaram com medo de perder o espaço no mercado.

  • GABARITO: ERRADO

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    O crime de desacato ocorre quando alguém ofende um funcionário público que está exercendo seu trabalho.

    Esta previsto no artigo 331 do Código Penal e trata-se de crime da competência dos juizados especiais criminais.

  • ANIMUS JOCOSO NÃO GERA CRIME.

  • o famoso USURPADOR....

  • Ele tem a intenção de humor/brincadeira : animus jocandi

    Só gera crime quando presente o dolo/fraude/crime.

    #PMMINAS

  • DESACATAR: É, EM SÍNTESE, ACHINCALHAR, MENOSPREZAR, HUMILHAR, OFENDER, DESPRESTIGIAR O SERVIDOR, SEJA POR MEIO DE GESTOS, PALAVRAS OU ESCRITOS. NA QUESTÃO, DENILSON ATUOU DE FORMA JOCOSA E SATÍRICA, OU SEJA, DE FORMA CÔMICA E ARTÍSTICA. CONDUTA ATÍPICA PARA O SEU COMPORTAMENTO.

    ALÉM DISSO É PRESSUPOSTO DO CRIME QUE A OFENSA SEJA PRATICADA NA PRESENÇA DO SERVIDOR VÍTIMA, ISTO É, QUE O OFENDIDO ESTEJA NO LOCAL DO ULTRAJE, VENDO, OUVINDO OU, DE QUALQUER OUTRO MODO, TOMANDO CONHECIMENTO DIRETOOO DO QUE FOI DITO.

    PORÉÉÉÉM, A CONDUTA CONFIGURA UMA CONTRAVENÇÃO PENAL. NÃO PELA CONDUTA, MAS SIM PELAS VESTIMENTAS.

     Dec.Lei 3.688/41 Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.

    Pena - multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave.

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    GABARITO ERRADO

  • Se isso configurasse crime, o pessoal do Porta dos Fundos estava f#didos.

    assistam ai kkkk vale a pena, tirem 5 min de intervalo pra da aquela motivada. https://www.youtube.com/watch?v=DyPb15CHdew&ab_channel=PortadosFundos

  • É pressuposto do crime que a ofensa seja praticada na presença do servidor vítima, isto é, que o ofendido esteja no local do ultraje, vendo, ouvindo ou de qualquer outro modo tomando conhecimento direto do que foi dito. Assim, deixa de haver desacato (mas apenas delito contra a honra), insulto por telefone (RT 377/238); imprensa (RT 429/352); por escrito, em Razões de recurso (RT 534/324) etc.

  • "Denilson, artista de rua, vestiu-se, de forma jocosa e satírica...""

    • Jocosa: vem de animus jocandi (piada, brincadeira)
    • O animus jocandi não é punível porque não tem o intuito de praticar um crime, mas uma "sátira".
    • O Porta dos Fundos por exemplo utiliza desse humor negro pra """""satirizar""""" a atuação da polícia
  • Se fosse da PM seria contravenção.

    Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito: Pena – detenção, até seis meses.

  • jocosa: ser brincalhão,divertido,

    satírico:irônico