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Certo
O CESPE vai misturar estes crimes, então NÃO confunda:
Concussão --> EXIGIR:
Corrupção Passiva --> SOLICITAR/RECEBER ou ACEITAR PROMESSA:
Concussão --> SEM Violência ou Grave Ameaça;
Extorsão --> COM Violência ou Grave Ameaça;
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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Faltou o elemento "indulgência".
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GABARITO - CERTO
Concussão - exigir (Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida)
Corrupção passiva - Solicitar / Aceitar / Receber
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
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CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER/ ACEITAR
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
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CERTO
Concussão= Exigir vantagem indevida (Art.316/CP)
EXIGIU vantagem indevida - > SEM violência ou grave ameaça = Concussão
⇾ BIZU: CONCURSO EXIGE MUITO ESTUDO!
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crime de concussão: É a atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida.
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GAB. CERTO
O caso acima descreve o crime de concussão, tendo com principal característica o verbo EXIGIR e ausência de violência.
Pena - Reclusão de 2 a 12 anos e multa.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
O crime de concussão é previsto no artigo 316 do CP, cuja conduta típica consiste em EXIGIR , para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
A pena prevista é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Concussão --> EXIGIR:
Corrupção Passiva --> SOLICITAR/RECEBER ou ACEITAR PROMESSA:
Concussão --> SEM Violência ou Grave Ameaça;
Extorsão --> COM Violência ou Grave Ameaça;
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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Direto ao ponto:
Artigo 316 CP - CONCUSSÃO.
VERBO DO TIPO PENAL: ( EXIGIR )
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É preciso muita cautela ao analisar a assertiva pois o crime de concussão se parece demasiado com a corrupção passiva, a diferença é que nesse o agente solicita e naquele o agente exige a vantagem.
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ADENDO
Concussão ⇒ Crime formal, basta a exigência.
-STJ Info 564 - 2015: no crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida - crime formal. A entrega da vantagem indevida é mero exaurimento do crime. (somente será cabível a prisão em flagrante no momento da exigência da vantagem indevida, ou logo após sua realização - art. 302, I e II, do CPP)
⇒ A vantagem indevida deverá ser patrimonial ? A doutrina diverge.
- Majoritária entende que a vantagem poderá ser de qualquer natureza, pois não se está a tratar de crimes contra o patrimônio, e sim crimes contra a administração. (Ex: vantagem sexual)
MACETE-
A concussão é uma Ex. (exigir)
A corrupção ativa é OP. (oferecer, prometer);
A corrupção passiva é uma SRa ( solicitar, receber e aceitar).
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GABARITO: CERTO
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
O crime de concussão se parece muito com o crime de Corrupção Passiva. A diferença básica está no tipo de atitude, na concussão a lei traz como conduta criminosa o ato de exigir, enquanto no crime de corrupção passiva a lei fala em solicitar ou receber.
O crime está previsto no artigo 316 do Código Penal e teve a pena aumentada pela Lei 13.964/2019, passando a ser de punido com pena de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/concussao
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Gabarito: Certo.
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
CONCUSSÃO:
CP. Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
# O verbo é EXIGIR:
(CESPE/ABIN/2008) Haverá crime de CONCUSSÃO caso o agente, ainda que antes de assumir a função pública, tenha EXIGIDO, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função pública, vantagem indevida.(CERTO)
# É crime FORMAL:
(CESPE/TCE-PA/2016) João, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis. Nessa situação, como o delito de concussão é FORMAL, o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida, devendo João por ele responder.(CERTO)
# Consuma-se com a mera exigência:
(CESPE/PC-BA/2013) O crime de concussão é delito próprio e consiste na exigência do agente, direta ou indireta, em obter da vítima vantagem indevida, para si ou para outrem, e consuma-se com a mera exigência, sendo o recebimento da vantagem considerado como exaurimento do crime.(CERTO)
# Exemplos:
(CESPE/TJ-SC/2019) Joaquim, fiscal de vigilância sanitária de determinado município brasileiro, estava licenciado do seu cargo público quando EXIGIU de Paulo determinada vantagem econômica indevida para si, em função do seu cargo público, a fim de evitar a ação da fiscalização no estabelecimento comercial de Paulo. Nessa situação hipotética, Joaquim praticou o delito de CONCUSSÃO.(CERTO)
(CESPE/PCDF/2021) Após ter sido roubada, Fabrícia procurou uma delegacia, onde foi atendida por agente de polícia que EXIGIU da vítima certa quantia em dinheiro para proceder às diligências de praxe. Nessa situação, o agente praticou crime de CONCUSSÃO.(CERTO)
# Diz o art. 30 do Código Penal que as circunstâncias e as condições de caráter pessoal do autor não se comunicam aos coautores ou partícipes, salvo quando forem elementares do crime, e desde que tenham consciência dessas condições. No caso dos crimes funcionais, a exemplo da concussão, a característica pessoal de ser o agente funcionário público comunica-se ao terceiro que participa do crime, já que configura uma elementar do tipo penal.
(CESPE/PC-ES/2012) Paulo, delegado de polícia, exigiu de Carlos certa quantia em dinheiro para alterar o curso de investigação policial, livrando-o de um possível indiciamento. Quando da exigência, se encontrava acompanhado de Joaquim, que não era funcionário público, mas participou ativamente da conduta, influenciando a vítima a dispor da importância exigida, sob o argumento de que o policial civil poderia beneficiá-lo. Nessa situação, Paulo e Joaquim, mesmo que Carlos não aceite a exigência, responderão pelo crime de concussão.(CERTO)
“Acredite: tudo tem seu tempo.”
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Que CONCUSSÃO foi esse que tu fez que dá até pra EXIGIR dinheiro dos outros?
Para aprender vale tudo kkk
Bons estudos, pessoal!
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Exigir tributo não se caracteriza excesso de exação?
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Exatamente.
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CONCUSÃO: ==> EXIGIR + EM RAZÃO DA FUNÇÃO(fora ou antes) + VANTAGEM IDEVIDA
- Não precisa haver ameaça específica;
- Crime formal
=> Se aplicar violência ou grave ameaça = Extorsão
=> Se apenas Solicitar = Corrupção Passiva
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Concussão:
Não há elemento subjetivo "mediante violência ou grave ameaça" - caso empregue: pode acarretar extorsão.
Crime formal
Tentativa, admissível na forma escrita
"vantagem indevida" não precisa ter valor patrimonial
Necessário o nexo funcional
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Concussão
Art. 316, CP - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA.
Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa.
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A questão cobrou
conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração em geral.
De acordo com o enunciado
da questão, um agente de polícia (funcionário público) exigiu da vítima certa quantia em dinheiro (vantagem indevida) para proceder às diligências de praxe (em razão da função).
O fato se amolda ao delito
de concussão previsto no art. 316 do Código Penal, vejam:
Art.
316 - Exigir, para si ou para
outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Gabarito,
correto.
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Resuminho:
Elementos da concussão:
· Exigência de vantagem indevida;
· Vantagem tenha como destinatário o próprio agente ou terceiro;
· Exigência seja ligada à função do agente.
Núcleo do tipo é “exigir”. Não confunda com solicitar (corrupção passiva).
Segundo a doutrina, quando da exigência pode envolver grave ameaça, mas se ela estiver fundada em podres estranhos ao cargo não será elemento do delito de concussão.
Exemplo 01: agente da vigilância sanitária exige que um dono de restaurante pague R$5.000 para não o autuar, senão mandará fechar o estabelecimento e destruir todos os alimentos. Concussão.
Exemplo 02: agente da vigilância sanitária exige que um dono de restaurante pague R$5.000 senão irá mandar matar os filhos do dono (violência ou grave ameaça). Extorsão.
Vantagem indevida: pode ser de qualquer natureza (sexual ou política, por exemplo).
A exigência também pode ser direta ou indireta.
Sujeito ativo:
· Funcionário público no exercício da função;
· Funcionário público fora da função, mas praticando a conduta em razão dela;
· Particular na iminência de assumir função pública (particular já nomeado).
Observação: em se tratando de Fiscal de Rendas, aplica-se o art. 3º, II da Lei nº 8.137/90.
Sujeito passivo: primário (adm. pub.); secundário (pessoa constrangida).
Elemento subjetivo: dolo.
Há elemento subjetivo específico? A doutrina diverge. Prevalece que não.
Não se admite a modalidade culposa.
Consumação: é crime formal, que se consuma com a mera exigência
E a obtenção da vantagem? É mero exaurimento.
Admite-se a tentativa.
Alteração pelo PAC: o crime tinha pena de 02-08 anos, com o PAC passou a ter pena de 02-12 anos equiparando-se com a pena do crime de corrupção passiva, peculato próprio e impróprio.
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Macete que criei:
"Concursão" EXIGE muito do candidato.
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BIZU
CONEX
Concussão
Exigir
PECULATO
APropriar
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CRIMES CONTRA A ADMNINSTRAÇÃO PÚBLICA:
Peculato = apropriar-se; Concussão = exigir; corrupção ativa = oferecer, prometer;
corrupção passiva = solicitar, receber, aceitar; Extorsão= exigir mediante grave ameaça ;
Advocacia Administrativa = patrocinar; Excesso de exação: exigir tributos;
Prevaricação – retardar ou deixar de praticar;
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Na concussão, o agente intimida a outra parte a fazer algo pra ele se não ele vai aplicar nela uma punição utilizando os poderes inerentes ao cargo (na questão, a punição é não instaurar o inquérito)
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CERTO
CONCUSSÃO – Ameaça de mal amparado nos poderes do cargo.
EXTORSÃO – Ameaça de mal (violência ou grave ameaça) estranho aos poderes do cargo.
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PESSOAL, TEM MUITA GENTE COPIANDO E COLANDO COMENTÁRIOS INCOMPLETOS.
Minha dica:
APARECEU VERBO ''EXIGIR''?
ENTÃO PERGUNTE A SIM MESMO: EXIGIU O QUÊÊ?
1ª RESPOSTA: EXIGIU VANTAGEM INDEVIDA? ENTÃO O CRIME SERÁ DE CONCURSÃO!
2ª RESPOSTA: EXIGIU TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL? ENTÃO O CRIME SERÁ DE EXCESSO DE EXAÇÃO.
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GABARITO CERTO
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Exigir = consussão
Exigir mediante grave ameaça = extorsão
Exigir tributos= excesso de exação
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Alô guerreiros
Segue o MACETAO pra não esquecer e saber diferenciar seguintes condutas
Concussão : o funcionário público vai EXIGIR vantagem
Corrupção Passiva : O funcionario público RECEBE vantagem.
CORRUPÇÃO ativa : o particular coloca vantagem indevida sobre sobre o funcionário.
Atenção nos núcleo do verbo do tipo penal
Concussão : EXIGIR
C.Passiva: RECEBER
C.Ativa : colocar
#Estudaguerreiro
#Fenopaiquesuaprovacaosai.
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Alô guerreiros
Segue o MACETAO pra não esquecer e saber diferenciar seguintes condutas
Concussão : o funcionário público vai EXIGIR vantagem
Corrupção Passiva : O funcionario público RECEBE vantagem.
CORRUPÇÃO ativa : o particular coloca vantagem indevida sobre sobre o funcionário.
Atenção nos núcleo do verbo do tipo penal
Concussão : EXIGIR
C.Passiva: RECEBER
C.Ativa : colocar
#Estudaguerreiro
#Fenopaiquesuaprovacaosai.
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Corrupção Passiva --> SOLICITAR/RECEBER ou ACEITAR PROMESSA;
Concussão -->EXIRGIR SEM Violência ou Grave Ameaça;
Extorsão --> COM Violência ou Grave Ameaça;
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER";
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM;
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM;
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO;
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL;
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO;
*FAVORECIMENTO REAL – AUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME;
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO;
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO;
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM;
*ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR;
*TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO
PÚBLICO;
*EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...);
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
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CONCUSSÃO: exigir. "concu exige"
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Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Obs.: Com o advento do pacote anticrime, a pena passou a ser de 2 a 12 anos. Segundo a doutrina, o objetivo foi igualar a pena ao crime de corrupção passiva.
FONTE: MISSÃO
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Acrescentando ao conhecimento:
É legítima a utilização da condição pessoal de policial civil como circunstância judicial desfavorável para fins de exasperação da pena base aplicada a acusado pela prática do crime de concussão. (STF. HC 132990/PE, julgado em 16/8/2016 - Informativo 835 e STJ. HC 163.392/SP, julgado em 30/03/2015).
Ou seja, se o crime de concussão for praticado por agente de segurança pública (policiais), o juiz poderá fixar uma pena ainda mais gravosa
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ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse (LEGITIMO/ILEGITIMO) privado em detrimento do interesse público
CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido
EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência
FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio
FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro
PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
TRÁFICO DE INFLUENCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público.
FONTE= COLEGA DO QC