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ID
5397922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos delitos contra a administração pública, julgue o item a seguir.


Configura crime de desobediência a oposição à execução de ato legal, emanado por funcionário público, mediante atitude negativa, sendo a pena privativa de liberdade prevista para tal crime mais branda que a prevista para o crime de resistência.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Código Penal

     Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Resistência Ativa - O agente age com violência ou ameaça - Configura o Crime de Resistência

    Resistência Passiva - É conhecida como “atitude ghândica", o agente fica inerte. - Configura o crime de Desobediência.

  • CERTO

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    NÃO CONFUNDIR:

    Resistência = O.V.A

    Oposição, Violência ou Ameaça.

    Resistência passiva = DESOBEDIÊNCIA

    ------------------------------------------------------------

    CUIDADO!

    para maioria da doutrina o servidor público pode ser também sujeito ativo

    a consumação desse crime depende: 

    a) que o funcionário público emita uma ordem 

    b) que a ordem emanada seja individualizada (dirigida a pessoa determinada), 

    c) que o destinatário tenha o dever de atendê-la, podendo a desobediência ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular.

    d) que não haja sanção especial para o seu não cumprimento

    DESOBEDECER ORDENS DO AGENTE DE Trânsito = Não configura esse crime.

  • GABARITO: CERTO

    • Art. 330, CP. Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    • Art. 329, CP. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Complementando o tema:

    • Info 975, STF: (...) Comete crime de desobediência (art. 330 do CP) o indivíduo que não atende a ordem dada pelo oficial de justiça na ocasião do cumprimento de mandado de entrega de veículo, expedido no juízo cível. O indivíduo, depositário do bem, recusou-se a entregar o veículo ou a indicar sua localização. Essa conduta configura ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC/2015), havendo a previsão de multa processual (art. 77, § 2º). Ocorre que a Lei afirma expressamente que a aplicação da multa ocorre sem prejuízo de responsabilização na esfera penal. (...) (STF. 1ª Turma. HC 169417/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 28/4/2020)

    • (...) O STJ firmou a orientação que o crime de desobediência é subsidiário, estando configurado apenas quando, desrespeitada a ordem judicial, inexistir sanção específica, ressalvada expressa cumulação. Assim, evidenciado que o descumprimento das condições impostas quando da concessão da prisão domiciliar, prevista no art. 117 da LEP, importaria na regressão de regime prisional, não há falar em crime de desobediência, dada a existência de sanção específica cominada. (...) (STJ. 6ª Turma. HC 486.040/MG, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/3/2019)

    • Info 826, STF: (...) Não comete crime de desobediência eleitoral o candidato que, proibido de ingressar em órgãos públicos com o intuito de realizar atos inerentes à campanha eleitoral, adentra nos prédios da Administração Pública para filmar e fotografar fiscalizando se o então Prefeito, seu adversário, estava praticando ilícitos eleitorais. (...) (STF. 2ª Turma. Inq 3909/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/5/2016)

    • Info 586, STJ: (...) Não configura o crime de desobediência (art. 330 do CP) a conduta de Defensor Público Geral que deixa de atender à requisição judicial de nomeação de defensor público para atuar em determinada ação penal. A Constituição Federal assegura às Defensorias Públicas autonomia funcional e administrativa (art. 134, § 2º). A autonomia administrativa e a independência funcional asseguradas constitucionalmente às Defensorias Públicas não permitem que o Poder Judiciário interfira nas escolhas e nos critérios de atuação dos Defensores Públicos que foram definidos pelo Defensor Público-Geral. (...) (STJ. 6ª Turma. HC 310901-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 16/6/2016)

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • CERTO!

    Pena mais branda = mais "leve", menor..

  • 329. RESISTÊNCIA – Opõe a execução de “ATO LEGAL” + violência ou ameaça a funcionário.

    Se não tiver violência ou ameaça será;

    330. DESOBEDIÊNCIA – Desobedece “ORDEM LEGAL”.

  • GAB. CERTO

    Realmente a pena de Desobediência é inferior a pena de Resistência.

    Art. 330 Desobedecer ordem legal de funcionário público.

    PENA - Detenção, de 15 dias a seis meses, e multa.

  • Desobedeceu ordem legal??

    COM violência/grave ameaça >> RESISTÊNCIA

    SEM violência/grave ameaça >> DESOBEDIÊNCIA

  • CERTO

    Na resistência tem violência que é diferente de desobediência, no desacato não cola não, tem vexame e humilhação.

  • Resistência = com violência, pena : detenção de 2 meses a 2 anos .

    Desobediência = sem violência, pena : detenção de 15 dias a 6 meses

  • ARTIGO 329 - Resistência

    pena: detenção, de 2 meses a 2 anos

    ARTIGO 330 - Desobediência

    pena: detenção, de 15 dias a 6 meses.

    Ou seja, a pena para a prática da desobediência é mais branda do que a pena praticada por resistência.

  • Só é possível desobedecer ordem legal mediante atitude negativa?

  • GABARITO: CERTO

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece.

    A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.

    O objetivo da norma é garantir o cumprimento das ordens emanadas do funcionário público no cumprimento de suas funções.

    Para a configuração do crime, é indispensável que a ordem esteja de acordo com a legalidade, o descumprimento de ordens ilegais não gera crime.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/desobediencia

  • C

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Fonte: João Pedro

  • Cobrar pena é DE FODER....

  • CERTO

    ·        Desobediência = SEM violência ou grave ameaça

    ·        Resistência = COM violência ou grave ameaça 

    "mais branda" = menor (pena para o crime de Desobediência realmente é menor)

  • CERTA.

    RESISTÊNCIA ============> NÃO CUMPRIR ORDENS COM VIOLÊNCIA

    # DETENÇÃO SE O ATO SE EXECUTOU

    # RECLUSÃO SE O ATO NÃO SE EXECUTOU

    DESOBEDIÊNCIA =========> NÃO CUMPRIR ORDENS SEM VIOLÊNCIA

    # DETENÇÃO SEMPRE 

  • DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO

    - DESOBEDIÊNCIA ESPECIAL

    - CABE TENTATIVA. Tutela a administração da justiça

    STF = SÓ CABE COM NATUREZA PENAL. A DECISÃO ADM NÃO GERA CRIME

  • GABARITO " CERTO"

    Não precisaria decorar as penas, bastava lembrar que o crime de desobediência(art.330) é chamado pela doutrina de " resistência passiva", enquanto o crime de Resistência(art.329) é chamado de " resistência ativa".

    Ou seja, Resistência seria uma forma mais grave de desobediência.

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUU

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

    Configura o crime de desobediência a conduta de “Desobedecer a ordem legal de funcionário público” (art. 330 do CP).

    Há no crime de desobediência uma resistência passiva (vis civillis) , onde não há emprego de violência ou ameaça, há apenas uma atitude negativa do sujeito ativo.  É conhecida como “atitude ghândica”. Neste tipo de resistência não se configura o crime de resistência, mas o crime de desobediência, previsto no art. 330, CP.

    O crime de desobediência tem pena de  detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Já o crime de resistência consiste em “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio” (art. 329 do CP), e tem pena detenção, de dois meses a dois anos.

    Gabarito, correto.

  • Ler é necessário: sendo a pena privativa de liberdade prevista para tal crime (Desobediência) mais branda que a prevista para o crime de resistência.

    Desobediência - Art. 330 - Desobedecer à ordem legal de funcionário públicoPena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • A desobediência apresenta pontos em comum com o delito de resistência, mas ambas diferenciam-se pelo fato de que esta última caracteriza-se pela ausência de emprego de violência ou ameaça. Por isso o tratamento menos severo dado pelo legislador.

    Por essa razão, a doutrina nomeia a desobediência como resistência passiva, ao passo que a resistência propriamente dita é chamada de desobediência belicosa

    Fonte: Clebrer Masson

  • Para quem não consegue enxergar a resistência passiva ou negativa é o caso de uma pessoa se segurar em um portão no intuito de não ser colocado no xadrez da viatura, ressalta-se que não há uso de violência e, portanto, crime de desobediência. Caso fosse usado força contra os agentes, aí seria o caso de resistência positiva.

  • Ler é necessário: sendo a pena privativa de liberdade prevista para tal crime (Desobediência) mais branda que a prevista para o crime de resistência.

    Desobediência - Art. 330 - Desobedecer à ordem legal de funcionário públicoPena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  •  Ler é necessário: sendo a pena privativa de liberdade prevista para tal crime (Desobediência) mais branda que a prevista para o crime de resistência.

    ✿ Desobediência - Art. 330 Desobedecer à ordem legal de funcionário públicoPena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ☢ Resistência - Art. 329 Opor-se à execução de ato legalmediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • AMANDA SANTOS, para com esses comentários sobre esse curso seu ai, está chato isso......

  • Gente é só ir no perfil e bloquear ela. Agora eu faço isso com todos eles que ficam divulgando, peguei essa dica de alguém por ai que não lembro, mas funciona.

  • Sem enrolação

    Resistencia envolve violencia e ameaça, logo pena mais grave

    Gab;Certo

  • #PMMINAS

    GABARITO: CERTO

    Visto que a resistência é um crime que se configura o agente se OPÕE MEDIANTE VIOLÊNCIA ou AMEAÇA.

  • Desobediência: desobedecer ordem legal de func. público.

    pena > detenção de 15 dias a 6 meses + multa

    Resistência: opor a ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA, a func. público ou quem está prestando auxilio.

    pena > detenção de 2 meses a 2 anos.

    #PMMINAS

  • Desobediência é a resistência sem violência.

  • Configura crime de desobediência a oposição à execução de ato legal, emanado por funcionário público, mediante atitude negativa, sendo a pena privativa de liberdade prevista para tal crime mais branda que a prevista para o crime de resistência.

  • DESOBEDIÊNCIA

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Aqui o agente deixa de fazer algo que lhe fora determinado ou faz algo cuja abstenção lhe fora imposta mediante ordem de funcionário público competente. Assim, se a ordem dada é ilegal, o descumprimento não configura crime. Trata-se de crime omissivo ou comissivo, a depender da conduta do agente. A tentativa só será admitida nas hipóteses de desobediência mediante atitude comissiva (ação). Diversas Leis Especiais preveem tipos penais que criminalizam condutas específicas de desobediência. Nesses casos, aplica-se a legislação especial, aplicando-se este artigo do CP apenas quando não houver lei específica tipificando a conduta.

  • DESOBEDIÊNCIA: DESOBEDECER A ORDEM LEGAL

    RESISTÊNCIA: RESISTIR A EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, COM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA.

    SABENDO QUE NA DESOBEDIÊNCIA A OPOSIÇÃO DE ATO É DE FORMA BRANDA, OU SEJA, SEM VIOLÊNCIA E SEM AMEAÇA, DIFERENTEMENTE DA RESISTÊNCIA, FICA CLARO E EVIDENTE QUE A PENA SERÁ MENOR EM RELAÇÃO À RESISTÊNCIA. NÃO É ATOA QUE A DESOBEDIÊNCIA É TAMBÉM CHAMADA DE RESISTÊNCIA PASSIVA E A RESISTÊNCIA DO ART.329 DE RESISTÊNCIA ATIVA.

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • Complementando:

    DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA POR AGENTES DE TRÂNSITO:

    O art. 195 do Código de Trânsito estabelece punição administrativa contra quem desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Trata-se de infração de natureza grave que acarreta a imposição de multa. Há quem sustente que, paralelamente à infração de trânsito, deve-se punir o motorista rebelde pelo crime de desobediência, tendo em vista que a conduta se insere perfeitamente nas disposições do art. 330 do Código Penal.

    Mas, em regra, o STJ se orienta no sentido de que, havendo punição administrativa sem referência à aplicação conjunta da lei penal, não há crime. É a ultima ratio do Direito Penal, que deve se manter subsidiário para intervir apenas quando outras normas não forem capazes de lidar adequadamente com determinada situação. Note-se, no entanto, que é preciso verificar o contexto da ordem de parada.

    O STJ tem considerado tipificada a desobediência em situações nas quais policiais militares ou rodoviários determinam a parada do veículo por suspeita de conduta ilícita (criminosa) mas não são atendidos pelos motoristas:

    “1. É cediço na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça que a desobediência de ordem de parada dada pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou mesmo por policiais, no exercício de atividades relacionadas ao trânsito, não constitui crime de desobediência, pois há previsão de sanção administrativa específica no art. 195, do CTB, o qual não estabelece a possibilidade de cumulação de sanção penal. 2. Na hipótese dos autos, contudo, a ordem de parada não foi dada por autoridade de trânsito, no controle cotidiano no tráfego local, mas emanada de policiais militares, no exercício de atividade ostensiva destinada à prevenção e à repressão de crimes, tendo a abordagem do recorrente se dado em razão de suspeita de atividade ilícita, o que configura hipótese de incidência do delito de desobediência tipificado no art. 330, do CP.” (AgRg no REsp 1.805.782/MS, j. 18/09/2019).

    Fonte: Meu site Jurídico.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

    Configura o crime de desobediência a conduta de “Desobedecer a ordem legal de funcionário público” (art. 330 do CP).

    Há no crime de desobediência uma resistência passiva (vis civillis) , onde não há emprego de violência ou ameaça, há apenas uma atitude negativa do sujeito ativo.  É conhecida como “atitude ghândica”. Neste tipo de resistência não se configura o crime de resistência, mas o crime de desobediência, previsto no art. 330, CP.

    O crime de desobediência tem pena de  detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Já o crime de resistência consiste em “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio” (art. 329 do CP), e tem pena detenção, de dois meses a dois anos.

    Gabarito, correto.

  • confundo sempre, desgrama

  • ✿ Desobediência - Art. 330 Desobedecer à ordem legal de funcionário públicoPena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ☢ Resistência - Art. 329 Opor-se à execução de ato legalmediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • as provas de concursos nos dias de hj ta igualando a prova da magistratura se voce nao decorar as penas ou nao saber vc se f0000d3

  • Resistência → com violência → pena: reclusão de um 2 meses a 2 anos. 

    Desobediência → sem violência → pena: detenção de 15 dias a 6 meses, e multa. 

    Dica: Resistência sem violência é desobediência. 

    FONTE: MISSÃO

  • Para a configuração do crime, é indispensável que haja conduta ativa, com violência ou ameaça. A simples resistência passiva não gera o crime.

    A resistência deve ser uma conduta ativa (o indivíduo deve agir para se opor à execução do ato). Se a resistência for passiva (exemplo: deitar no chão e ficar inerte) poderá ensejar o delito de desobediência, mas não de resistência. Além disso, a resistência deve ser voltada contra pessoas – se o indivíduo reagir contra algum objeto (por exemplo, dando pontapés e quebrando a viatura policial) deverá responder por dano qualificado.