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ID
5397934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a pessoa, julgue o próximo item.


Constitui crime de calúnia imputar um fato ofensivo à reputação de uma pessoa, de modo a atingir a sua honra objetiva, consumando-se o delito quando a vítima toma conhecimento da imputação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Crime de Difamação E NÃO calúnia

     Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

       

           Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    CO + DO + IS

    Calúnia - Objetiva

    Difamação - Objetiva

    Injúria - Subjetiva

         

    Na paz!

  • Gabarito Errado

    Calúnia = Imputar a alguém fato FALSO tido como crime (se o fato imputado falsamente for contravenção o agente irá responder por difamação).

    ex: Fulano roubou aquele carro.

    Requisitos/Elementares: imputação de fato + criminoso + sabidamente falso

     

    Difamação = Imputar a alguém fato ofensivo à reputação.

    ex: Fulano, na roda de bar, diz que ciclano está sendo adultero.

    Requisitos/Elementares: imputação de fato + n criminoso + verdadeiro ou não

     

     

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória". - Pv. 21:31

  • ERRADO

    Esquema>

    Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)

    sendo contravenção= DIFAMAÇÃO

    Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.

    Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)

    Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.

    Consumação: 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)

    Injúria

    Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa

    (Subjetiva)

    dignidade e o decoro.

    Não admite retração.

    Fonte: M. Oliveira

  • Gab.: E

    Consumação dos crimes contra a honra:

    • Calúnia e difamação: conhecimento da imputação falsa chega a uma terceira pessoa.
    • Injúria: ofendido toma conhecimento da imputação ilícita.
  • ERRADO

    Calúnia... com C de Crime

    • CALÚNIA - IMPUTAÇÃO FALSA DE UM FATO CRIMINOSO A ALGUÉM
    • INJÚRIA - QUALQUER OFENSA À DIGNIDADE DE ALGUÉM (sem ser na presença da autoridade)
    • DIFAMAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO DE ALGUÉM
  • Errado! A consumação ocorre quando um 3° toma conhecimento do fato.

  • Gab errado.

    Simplificando a resposta da questão temos: a questão trouxe o conceito de difamação e pôs como de calúnia.

    CALÚNIA ~> imputar falsamente fato criminoso a alguém.

    DIFAMAÇÃO ~> imputar fato ofensivo a sua reputação.

  • Errado.

    Esquema>

    Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)

    sendo contravenção= DIFAMAÇÃO

    Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Cuidado> Um fato é um dia, horário, lugar, modo. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.

    Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)

    Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.

    Consumação: 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)

    Injúria

    Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa

    (Subjetiva)

    dignidade e o decoro.

    Não admite retração.

    ou mais simples ainda:

    • CALÚNIA - IMPUTAÇÃO FALSA DE UM FATO CRIMINOSO A ALGUÉM.
    • DIFAMAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO DE ALGUÉM.
    • INJÚRIA - QUALQUER OFENSA À DIGNIDADE DE ALGUÉM.

    Vejam que a questão fala em FATO OFENSIVO e não em FATO CRIMINOSO.

    Deus nos abençoe...

  • A calúnia fere a honra objetiva, que é como a sociedade enxerga o indivíduo. Exatamente em razão dessa característica, o momento da consumação vai ser quando a imputação falsa e, ressalta-se, verossímil, chega ao conhecimento de terceiros.

  • Cálunia - Crime

    A questao traz o conceito de DIFAMAÇÃO

  • questão easy, esses crimes estão configurados nos art 138,139 e 140 do cp, questão está errada! #injuria

    • CALÚNIA - IMPUTAÇÃO FALSA DE UM FATO CRIMINOSO A ALGUÉM.
    • DIFAMAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO DE ALGUÉM.
    • INJÚRIA - QUALQUER OFENSA À DIGNIDADE DE ALGUÉM.

  •  Calúnia - HONRA OBJETIVA

           Art. 138 - Caluniar alguém

    fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

      Difamação- HONRA OBJETIVA

           Art. 139 - Difamar alguém

       fato ofensivo á sua reputação  

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Injúria - HONRA SUBJETIVA

    Art. 140 – Injuriar alguém

    fato ofensivo a dignidade ou o decoro.

    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Injúria não cabe retratação.

    Nunca desista dos seus sonhos.

  • Calúnia e difamação ----> Honra objetiva

    Injúria ------------------------> Honra subjetiva

  • ERRADO, esse é o tipo penal da Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

  • Calúnia e Difamação: honra objetiva.

    Injúria: honra subjetiva.

  • ERRADO.

    Na calúnia você imputa um fato criminoso a alguém.

  • O que significa crime de calúnia?

    Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    Qual a diferença entre calúnia e difamação?

    Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a hora das pessoas. ... A calúnia ofende a honra enquanto cidadão. Já a difamação ataca a honra objetiva que é a reputação; enquanto a injúria ofende a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito.

  • GABARITO "E".

     Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • difícil distinguir a diferença entre difamação e injuria....

  • Minha contribuição.

    CP

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Abraço!!!

  • GAB: ERRADO

    -> TANTO A CALÚNIA QUANTO A DIFAMAÇÃO SE CONSUMAM QUANDO 3º TOMA CONHECIMENTO.

  • GABARITO: ERRADO

    Qual o momento consumativo dos crimes contra a honra? É quando a ofensa chega ao conhecimento de terceiros, no crime de calúnia e de difamação, porque eles tutelam a honra objetiva, e quando a ofensa chega ao conhecimento do ofendido, no crime de injúria, porque ele tutela a honra subjetiva. No crime de calúnia e de difamação quando a ofensa chega ao conhecimento de terceiros, ainda que esses terceiro não “comprem a história”, ainda que não se consiga ofender, o crime está consumado.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/37217/crimes-contra-a-honra-calunia-difamacao-e-injuria

  • Calúnia > Imputar Crime

    DiFamar > Imputar fato oFensivo

    InJúria > Atinge a honra subJetiva (não admite reparação)

  • Gab e!

    Constitui crime de calúnia imputar um fato ofensivo à reputação de uma pessoa, de modo a atingir a sua honra objetiva, consumando-se o delito quando a vítima toma conhecimento da imputação.

    Fato que constitua crime

    consumando quando terceiro toma conhecimento

  • Calúnia

    R

    I

    M

    E

  • O STJ decidiu que a retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido. STJ. Corte Especial. APn 912/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 03/03/2021 (Info 687).

  • Injúria

    d

    i

    o

    t

    a

  • Errada

    Constitui crime de calúnia imputar um fato ofensivo à reputação de uma pessoa,(difamação) de modo a atingir a sua honra objetiva,(subjetiva) consumando-se o delito quando a vítima toma conhecimento da imputação. (quando terceiro toma conhecimento)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a honra.
    O crime de calúnia consiste em imputar um fato criminoso a alguém sabendo da inocência da pessoa.

    O crime de calúnia tem como objeto jurídico a honra objetiva da pessoa e não a subjetiva como afirma a questão.

    O crime de calúnia, por atingir a honra objetiva, consuma-se quando um terceiro toma conhecimento do fato.

    Gabarito, errado.

    • calúnia

    conduta: imputação de FATO determinado criminosamente FALSO

    • difamação

    conduta: imputação de FATO determinado ofensivo a sua reputação ( verdadeiro ou falso )

    ambos têm natureza objetiva, ou seja, vai se consumar quando a ofensa chega ao conhecimento de TERCEIRO

  • A questão versa sobre o artigo 138 do Código Penal.

    Haverá calunia quando o fato imputado jamais ocorreu, ou, quando o fato existiu, não foi a pessoa apontada seu autor.

    Consuma-se no momento em que terceiro toma conhecimento da imputação criminosa.

  • A calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente a outrem fato definido como crime

  • Fato definido como crime.

  • Calúnia é imputar crime a alguém. A conduta em tese é a de difamação.

  • RESUMINDO...

    Correção da questão: Constitui crime de calúnia imputar um fato ofensivo à reputação de uma pessoa, de modo a atingir a sua honra objetiva, consumando-se o delito quando TERCEIRO toma conhecimento da imputação. CORRETO!

    Consumação injúria - quando a vítima toma conhecimento

    consumação difamação e calúnia ( DICA)- quando terceiro toma conhecimento.

  • CALUNIA

    -Imputa falso crime.

    -Incorre quem sabendo da falsa imputação, divulga.

    -Punível contra os mortos.

    Admite exceção da verdade, SALVO:

    1- O fato imputado é de ação privada, porém, não há o transito em julgado.

    2- O fato imputado diz respeito as pessoas do 144, CF.

    3- O fato imputado é de ação pública, onde há o transito em julgado.

    DIFAMAÇÃO

    -Imputa fato ofensivo (indiretamente).

    Admite exceção da verdade: Somente se funcionário público, onde a ofensa diz respeito a sua função e exercício.

    INJURIA

    -Imputa fato ofensivo (diretamente).

    O juiz pode deixar de aplicar a pena, quando:

    1- O ofendido provocou.

    2- Retorção imediata do ofendido em outra injuria.

    Exclusão do crime - Injuria e difamação.

    Retratação do crime - Calúnia e difamação.

  • Consumação e tentativa- a calúnia se consuma quando terceiro toma conhecimento da imputação.

    Só poderá haver tentativa nas formas escritas.

  • Isso não é calúnia, é DIFAMAÇÃO!

  • ►CRIMES CONTRA HONRA.

    CalúniaObjetiva (retratação)

    • Art. 138 - Caluniar alguém- falsamente fato (crime)
    • PD – 6m a 2a

    Difamação – Objetiva (retratação)

    • Art 139 – Difamar alguém – Fato ofensivo.
    • PD – 3m a 1

    Injuria – Subjetiva

    • Injuriar alguém – Ofender dignidade ou decoro.
    • PD – 1m a 6m

    Consumação dos crimes contra a honra:

    • Calúnia e difamação - conhecimento da imputação falsa chega a uma terceira pessoa.
    • Injúriaofendido toma conhecimento da imputação ilícita.

  • Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)

    sendo contravenção= DIFAMAÇÃO.

    (Admite retratação)

    Difamação ------Imputação de FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro).

    (Admite retratação)

    Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.

    Injúria

    Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra (subjetiva)  à dignidade e o decoro de uma pessoa.

    (Não admite retratação)

    Bons estudos!!

  • Constitui crime de calúnia imputar um fato ofensivo à reputação de uma pessoa, de modo a atingir a sua honra objetiva, consumando-se o delito quando a vítima toma conhecimento da imputação.

    O conceito de honra objetiva está errado, a honra objetiva trata do que terceiros pensam da vítima do crime de calúnia.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a honra.

    O crime de calúnia consiste em imputar um fato criminoso a alguém sabendo da inocência da pessoa.

    O crime de calúnia tem como objeto jurídico a honra objetiva da pessoa e não a subjetiva como afirma a questão.

    O crime de calúnia, por atingir a honra objetiva, consuma-se quando um terceiro toma conhecimento do fato.

    Fonte qconcursos

    Questão Errada

  • Consumação dos crimes contra a honra:

    • Calúnia e difamaçãoconhecimento da imputação falsa chega a uma terceira pessoa.
    • Injúria: ofendido toma conhecimento da imputação ilícita.

  • DIFAMAÇÃO - REPUTAÇÃO

    GAB ERRADO.

  • A consumação nos crimes contra a honra ocorre em momentos distintos, uma vez que a honra atingida é diferente. Nos crimes de calúnia e difamação a honra é objetiva, logo o momento de consumação ocorre quando terceiro toma conhecimento da alegação. No caso da Injúria a honra é subjetiva, sendo assim o momento de consumação ocorre quando a vítima toma conhecimento da imputação ilícita. Sendo assim a assertiva está incorreta por inverter as definições.

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  • O crime de calúnia tem como objeto jurídico a honra objetiva da pessoa e não a subjetiva como afirma a questão.

  • Art. 139, Difamação, do CP: "Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."

    Enquanto a calúnia se trata de impultar a alguém um fato falso definido como crime (Art. 138 do CP).

  • Errado.

    Isso é difamação.

  • ERRADO

    1 - Imputar um fato CRIMINOSO

    2 - Consumação: quando chega ao conhecimento de terceiro

    __________________

    Calúnia (detenção)

    Caluniar alguém, imputando-lhe FALSAMENTE fato definido como CRIME

    Quem sabendo da falsa a imputação, a divulga

    • obs: falsa imputação de contravenção penal = Difamação (e não calúnia)

    __________________________

    Meio executório: LIVRE (palavras, gestos, escritos)

    __________________________

    Consumação = quando a falsa imputação chega ao conhecimento de terceiro

    __________________________

    Elemento Subjetivo = Dolo (é indispensável que o agente tenha ciência da falsidade do fato)

    __________________________

    (regra) NÃO é admitido Tentativa

    (exceção) apenas se a calúnia for proferida por ESCRITO (e NÃO chegue ao conhecimento de terceira pessoa)

    __________________________

    - Crime Comum: praticado por qualquer pessoa

    (exceção: quem goza de inviolabilidade material = senadores, deputados, vereadores)

    ·        Sujeito ativo: qualquer pessoa

    ·        Sujeito Passivo: qualquer pessoa

    (inclusive mortos - sendo os parentes considerados sujeitos passivos do crime)

    - Crime Permanente (caso divulgada por meio da Internet)

    __________________________

    Protege-se a Honra Objetiva (reputação do indivíduo perante a terceiros)

    - Cabível a Retratação

    - O crime pode adquirir feição permanente (se a imputação for divulgada por meio da internet)

    __________________________

    Admite-se:

    Exceção da Verdade: quando o autor da calúnia pode provar a verdade do que alegou (meio de defesa indireta)

  • Repitam comigo:

    Difamação -> Reputação

    Difamação -> Reputação

    Difamação -> Reputação

    Difamação -> Reputação

    Difamação -> Reputação

  • Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Injúria

    Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra de uma pessoa.

    CO + DO + IS

    Calúnia - Objetiva

    Difamação - Objetiva

    Injúria - Subjetiva

  • DIFAMAÇÃO 

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

       

           Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Difamação,honra objetiva.

  • O crime de calúnia, por atingir a honra objetiva, consuma-se quando um terceiro toma conhecimento do fato, ou seja quando qualquer pessoa tomar conhecimento ... ficando assim assertiva errada.

  • A calúnia se consuma quando terceiro toma conhecimento da imputação falsa.

  • CALUNIA

    -Imputa falso crime.

    -Incorre quem sabendo da falsa imputação, divulga.

    -Punível contra os mortos.

    Admite exceção da verdade, SALVO:

    1- O fato imputado é de ação privada, porém, não há o transito em julgado.

    2- O fato imputado diz respeito as pessoas do 144, CF.

    3- O fato imputado é de ação pública, onde há o transito em julgado.

    DIFAMAÇÃO

    -Imputa fato ofensivo (indiretamente).

    Admite exceção da verdade: Somente se funcionário público, onde a ofensa diz respeito a sua função e exercício.

    INJURIA

    -Imputa fato ofensivo (diretamente).

    O juiz pode deixar de aplicar a pena, quando:

    1- O ofendido provocou.

    2- Retorção imediata do ofendido em outra injuria.

    Exclusão do crime - Injuria e difamação.

    Retratação do crime - Calúnia e difamação.

  • Gab. Errado

    Crimes contra Honra - Consumação

    CALÚNIA - consuma-se quando terceiro toma conhecimento da imputação falsa.

    DIFAMAÇÃO - tal delito consuma-se quando a difamação chega a conhecimento de terceira pessoa.

    INJÚRIA - consuma-se quando o fato chega ao conhecimento da vítima, dispensando-se efetivo o dano à sua dignidade ou decoro (crime formal). Essa, inclusive, é a razão pela qual o STJ decidiu que a ausência de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima afasta o dolo, tornando a conduta atípica.(REsp1.765.673/SP (j. 26/05/2020).

    São todos crimes formais, pois consumam-se independentemente do efetivo dano à reputação.

    Bons Estudos!

  • Consumação:

    • Calúnia: conhecimento da imputação falsa chega a terceiros
    • Difamaçãoconhecimento da imputação falsa chega a terceiros
    • Injúria: ofendido toma conhecimento da imputação ilícita.

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre injúria, calúnia e difamação.

    https://youtu.be/xGi1Oe1WI7I

    siga @direitocombonfim

    1. O crime de calúnia tem como objeto jurídico a honra objetiva da pessoa e não a subjetiva como afirma a questão.
    2. O crime de calúnia, por atingir a honra objetiva, consuma-se quando um terceiro toma conhecimento do fato.

    ____________________________________________________________________________________________________________

    CALUNIA

    -Imputa falso crime.

    -Incorre quem sabendo da falsa imputação, divulga.

    -Punível contra os mortos.

    Admite exceção da verdade, SALVO:

    1- O fato imputado é de ação privada, porém, não há o transito em julgado.

    2- O fato imputado diz respeito as pessoas do 144, CF.

    3- O fato imputado é de ação pública, onde há o transito em julgado.

    _________________________________________________________________________

    DIFAMAÇÃO

    -Imputa fato ofensivo (indiretamente).

    Admite exceção da verdade: Somente se funcionário público, onde a ofensa diz respeito a sua função e exercício.

    _________________________________________________________________________

    INJURIA

    -Imputa fato ofensivo (diretamente).

    O juiz pode deixar de aplicar a pena, quando:

    1- O ofendido provocou.

    2- Retorção imediata do ofendido em outra injuria.

    Exclusão do crime - Injuria e difamação.

    Retratação do crime - Calúnia e difamação.

  • O quesito possui 2 erros. 1 trata-se de difamação. 2 não precisa chegar ao conhecimento da vítima.