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Gabarito: ERRADO
Crime de Difamação E NÃO calúnia
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
CO + DO + IS
Calúnia - Objetiva
Difamação - Objetiva
Injúria - Subjetiva
Na paz!
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Gabarito Errado
Calúnia = Imputar a alguém fato FALSO tido como crime (se o fato imputado falsamente for contravenção o agente irá responder por difamação).
ex: Fulano roubou aquele carro.
Requisitos/Elementares: imputação de fato + criminoso + sabidamente falso
Difamação = Imputar a alguém fato ofensivo à reputação.
ex: Fulano, na roda de bar, diz que ciclano está sendo adultero.
Requisitos/Elementares: imputação de fato + n criminoso + verdadeiro ou não
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória". - Pv. 21:31
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ERRADO
Esquema>
Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)
sendo contravenção= DIFAMAÇÃO
Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.
Admite retratação.
Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.
Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)
Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.
Consumação: 3º´s tomam conhecimento.
Admite retratação.
Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)
Injúria
Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa
(Subjetiva)
a dignidade e o decoro.
Não admite retração.
Fonte: M. Oliveira
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Gab.: E
Consumação dos crimes contra a honra:
- Calúnia e difamação: conhecimento da imputação falsa chega a uma terceira pessoa.
- Injúria: ofendido toma conhecimento da imputação ilícita.
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ERRADO
Calúnia... com C de Crime
- CALÚNIA - IMPUTAÇÃO FALSA DE UM FATO CRIMINOSO A ALGUÉM
- INJÚRIA - QUALQUER OFENSA À DIGNIDADE DE ALGUÉM (sem ser na presença da autoridade)
- DIFAMAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO DE ALGUÉM
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Errado! A consumação ocorre quando um 3° toma conhecimento do fato.
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Gab errado.
Simplificando a resposta da questão temos: a questão trouxe o conceito de difamação e pôs como de calúnia.
CALÚNIA ~> imputar falsamente fato criminoso a alguém.
DIFAMAÇÃO ~> imputar fato ofensivo a sua reputação.
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Errado.
Esquema>
Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)
sendo contravenção= DIFAMAÇÃO
Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.
Admite retratação.
Cuidado> Um fato é um dia, horário, lugar, modo. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.
Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)
Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.
Consumação: 3º´s tomam conhecimento.
Admite retratação.
Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)
Injúria
Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa
(Subjetiva)
a dignidade e o decoro.
Não admite retração.
ou mais simples ainda:
- CALÚNIA - IMPUTAÇÃO FALSA DE UM FATO CRIMINOSO A ALGUÉM.
- DIFAMAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO DE ALGUÉM.
- INJÚRIA - QUALQUER OFENSA À DIGNIDADE DE ALGUÉM.
Vejam que a questão fala em FATO OFENSIVO e não em FATO CRIMINOSO.
Deus nos abençoe...
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A calúnia fere a honra objetiva, que é como a sociedade enxerga o indivíduo. Exatamente em razão dessa característica, o momento da consumação vai ser quando a imputação falsa e, ressalta-se, verossímil, chega ao conhecimento de terceiros.
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Cálunia - Crime
A questao traz o conceito de DIFAMAÇÃO
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questão easy, esses crimes estão configurados nos art 138,139 e 140 do cp, questão está errada! #injuria
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- CALÚNIA - IMPUTAÇÃO FALSA DE UM FATO CRIMINOSO A ALGUÉM.
- DIFAMAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO DE ALGUÉM.
- INJÚRIA - QUALQUER OFENSA À DIGNIDADE DE ALGUÉM.
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Calúnia - HONRA OBJETIVA
Art. 138 - Caluniar alguém
fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação- HONRA OBJETIVA
Art. 139 - Difamar alguém
fato ofensivo á sua reputação
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria - HONRA SUBJETIVA
Art. 140 – Injuriar alguém
fato ofensivo a dignidade ou o decoro.
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Injúria não cabe retratação.
Nunca desista dos seus sonhos.
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Calúnia e difamação ----> Honra objetiva
Injúria ------------------------> Honra subjetiva
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ERRADO, esse é o tipo penal da Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
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Calúnia e Difamação: honra objetiva.
Injúria: honra subjetiva.
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ERRADO.
Na calúnia você imputa um fato criminoso a alguém.
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O que significa crime de calúnia?
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Qual a diferença entre calúnia e difamação?
Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a hora das pessoas. ... A calúnia ofende a honra enquanto cidadão. Já a difamação ataca a honra objetiva que é a reputação; enquanto a injúria ofende a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito.
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GABARITO "E".
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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difícil distinguir a diferença entre difamação e injuria....
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Minha contribuição.
CP
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Abraço!!!
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GAB: ERRADO
-> TANTO A CALÚNIA QUANTO A DIFAMAÇÃO SE CONSUMAM QUANDO 3º TOMA CONHECIMENTO.
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GABARITO: ERRADO
Qual o momento consumativo dos crimes contra a honra? É quando a ofensa chega ao conhecimento de terceiros, no crime de calúnia e de difamação, porque eles tutelam a honra objetiva, e quando a ofensa chega ao conhecimento do ofendido, no crime de injúria, porque ele tutela a honra subjetiva. No crime de calúnia e de difamação quando a ofensa chega ao conhecimento de terceiros, ainda que esses terceiro não “comprem a história”, ainda que não se consiga ofender, o crime está consumado.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/37217/crimes-contra-a-honra-calunia-difamacao-e-injuria
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Calúnia > Imputar Crime
DiFamar > Imputar fato oFensivo
InJúria > Atinge a honra subJetiva (não admite reparação)
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Gab e!
Constitui crime de calúnia imputar um fato ofensivo à reputação de uma pessoa, de modo a atingir a sua honra objetiva, consumando-se o delito quando a vítima toma conhecimento da imputação.
Fato que constitua crime
consumando quando terceiro toma conhecimento
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Calúnia
R
I
M
E
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O STJ decidiu que a retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido. STJ. Corte Especial. APn 912/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 03/03/2021 (Info 687).
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Injúria
d
i
o
t
a
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Errada
Constitui crime de calúnia imputar um fato ofensivo à reputação de uma pessoa,(difamação) de modo a atingir a sua honra objetiva,(subjetiva) consumando-se o delito quando a vítima toma conhecimento da imputação. (quando terceiro toma conhecimento)
-
A questão cobrou
conhecimentos acerca dos crimes contra a honra.
O crime de calúnia consiste em imputar um fato criminoso a alguém sabendo da
inocência da pessoa.
O crime de calúnia tem
como objeto jurídico a honra objetiva da pessoa e não a subjetiva como afirma a
questão.
O crime de calúnia, por
atingir a honra objetiva, consuma-se quando um terceiro toma conhecimento do
fato.
Gabarito,
errado.
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conduta: imputação de FATO determinado criminosamente FALSO
conduta: imputação de FATO determinado ofensivo a sua reputação ( verdadeiro ou falso )
ambos têm natureza objetiva, ou seja, vai se consumar quando a ofensa chega ao conhecimento de TERCEIRO
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A questão versa sobre o artigo 138 do Código Penal.
Haverá calunia quando o fato imputado jamais ocorreu, ou, quando o fato existiu, não foi a pessoa apontada seu autor.
Consuma-se no momento em que terceiro toma conhecimento da imputação criminosa.
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A calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente a outrem fato definido como crime
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Fato definido como crime.
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Calúnia é imputar crime a alguém. A conduta em tese é a de difamação.
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RESUMINDO...
Correção da questão: Constitui crime de calúnia imputar um fato ofensivo à reputação de uma pessoa, de modo a atingir a sua honra objetiva, consumando-se o delito quando TERCEIRO toma conhecimento da imputação. CORRETO!
Consumação injúria - quando a vítima toma conhecimento
consumação difamação e calúnia ( DICA)- quando terceiro toma conhecimento.
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CALUNIA
-Imputa falso crime.
-Incorre quem sabendo da falsa imputação, divulga.
-Punível contra os mortos.
Admite exceção da verdade, SALVO:
1- O fato imputado é de ação privada, porém, não há o transito em julgado.
2- O fato imputado diz respeito as pessoas do 144, CF.
3- O fato imputado é de ação pública, onde há o transito em julgado.
DIFAMAÇÃO
-Imputa fato ofensivo (indiretamente).
Admite exceção da verdade: Somente se funcionário público, onde a ofensa diz respeito a sua função e exercício.
INJURIA
-Imputa fato ofensivo (diretamente).
O juiz pode deixar de aplicar a pena, quando:
1- O ofendido provocou.
2- Retorção imediata do ofendido em outra injuria.
→Exclusão do crime - Injuria e difamação.
→Retratação do crime - Calúnia e difamação.
-
Consumação e tentativa- a calúnia se consuma quando terceiro toma conhecimento da imputação.
Só poderá haver tentativa nas formas escritas.
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Isso não é calúnia, é DIFAMAÇÃO!
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►CRIMES CONTRA HONRA.
Calúnia – Objetiva (retratação)
- Art. 138 - Caluniar alguém- falsamente fato (crime)
- PD – 6m a 2a
Difamação – Objetiva (retratação)
- Art 139 – Difamar alguém – Fato ofensivo.
- PD – 3m a 1
Injuria – Subjetiva
- Injuriar alguém – Ofender dignidade ou decoro.
- PD – 1m a 6m
Consumação dos crimes contra a honra:
- Calúnia e difamação - conhecimento da imputação falsa chega a uma terceira pessoa.
- Injúria: ofendido toma conhecimento da imputação ilícita.
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Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)
sendo contravenção= DIFAMAÇÃO.
(Admite retratação)
Difamação ------Imputação de FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro).
(Admite retratação)
Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.
Injúria
Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra (subjetiva) à dignidade e o decoro de uma pessoa.
(Não admite retratação)
Bons estudos!!
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Constitui crime de calúnia imputar um fato ofensivo à reputação de uma pessoa, de modo a atingir a sua honra objetiva, consumando-se o delito quando a vítima toma conhecimento da imputação.
O conceito de honra objetiva está errado, a honra objetiva trata do que terceiros pensam da vítima do crime de calúnia.
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a honra.
O crime de calúnia consiste em imputar um fato criminoso a alguém sabendo da inocência da pessoa.
O crime de calúnia tem como objeto jurídico a honra objetiva da pessoa e não a subjetiva como afirma a questão.
O crime de calúnia, por atingir a honra objetiva, consuma-se quando um terceiro toma conhecimento do fato.
Fonte qconcursos
Questão Errada
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Consumação dos crimes contra a honra:
- Calúnia e difamação: conhecimento da imputação falsa chega a uma terceira pessoa.
- Injúria: ofendido toma conhecimento da imputação ilícita.
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DIFAMAÇÃO - REPUTAÇÃO
GAB ERRADO.
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A consumação nos crimes contra a honra ocorre em momentos distintos, uma vez que a honra atingida é diferente. Nos crimes de calúnia e difamação a honra é objetiva, logo o momento de consumação ocorre quando terceiro toma conhecimento da alegação. No caso da Injúria a honra é subjetiva, sendo assim o momento de consumação ocorre quando a vítima toma conhecimento da imputação ilícita. Sendo assim a assertiva está incorreta por inverter as definições.
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O crime de calúnia tem como objeto jurídico a honra objetiva da pessoa e não a subjetiva como afirma a questão.
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Art. 139, Difamação, do CP: "Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."
Enquanto a calúnia se trata de impultar a alguém um fato falso definido como crime (Art. 138 do CP).
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Errado.
Isso é difamação.
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ERRADO
1 - Imputar um fato CRIMINOSO
2 - Consumação: quando chega ao conhecimento de terceiro
__________________
Calúnia (detenção)
“Caluniar alguém, imputando-lhe FALSAMENTE fato definido como CRIME”
“Quem sabendo da falsa a imputação, a divulga”
- obs: falsa imputação de contravenção penal = Difamação (e não calúnia)
__________________________
Meio executório: LIVRE (palavras, gestos, escritos)
__________________________
Consumação = quando a falsa imputação chega ao conhecimento de terceiro
__________________________
Elemento Subjetivo = Dolo (é indispensável que o agente tenha ciência da falsidade do fato)
__________________________
(regra) NÃO é admitido Tentativa
(exceção) apenas se a calúnia for proferida por ESCRITO (e NÃO chegue ao conhecimento de terceira pessoa)
__________________________
- Crime Comum: praticado por qualquer pessoa
(exceção: quem goza de inviolabilidade material = senadores, deputados, vereadores)
· Sujeito ativo: qualquer pessoa
· Sujeito Passivo: qualquer pessoa
(inclusive mortos - sendo os parentes considerados sujeitos passivos do crime)
- Crime Permanente (caso divulgada por meio da Internet)
__________________________
- Protege-se a Honra Objetiva (reputação do indivíduo perante a terceiros)
- Cabível a Retratação
- O crime pode adquirir feição permanente (se a imputação for divulgada por meio da internet)
__________________________
Admite-se:
Exceção da Verdade: quando o autor da calúnia pode provar a verdade do que alegou (meio de defesa indireta)
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Repitam comigo:
Difamação -> Reputação
Difamação -> Reputação
Difamação -> Reputação
Difamação -> Reputação
Difamação -> Reputação
-
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra de uma pessoa.
CO + DO + IS
Calúnia - Objetiva
Difamação - Objetiva
Injúria - Subjetiva
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DIFAMAÇÃO
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Difamação,honra objetiva.
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O crime de calúnia, por atingir a honra objetiva, consuma-se quando um terceiro toma conhecimento do fato, ou seja quando qualquer pessoa tomar conhecimento ... ficando assim assertiva errada.
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A calúnia se consuma quando terceiro toma conhecimento da imputação falsa.
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CALUNIA
-Imputa falso crime.
-Incorre quem sabendo da falsa imputação, divulga.
-Punível contra os mortos.
Admite exceção da verdade, SALVO:
1- O fato imputado é de ação privada, porém, não há o transito em julgado.
2- O fato imputado diz respeito as pessoas do 144, CF.
3- O fato imputado é de ação pública, onde há o transito em julgado.
DIFAMAÇÃO
-Imputa fato ofensivo (indiretamente).
Admite exceção da verdade: Somente se funcionário público, onde a ofensa diz respeito a sua função e exercício.
INJURIA
-Imputa fato ofensivo (diretamente).
O juiz pode deixar de aplicar a pena, quando:
1- O ofendido provocou.
2- Retorção imediata do ofendido em outra injuria.
→Exclusão do crime - Injuria e difamação.
→Retratação do crime - Calúnia e difamação.
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Gab. Errado
Crimes contra Honra - Consumação
CALÚNIA - consuma-se quando terceiro toma conhecimento da imputação falsa.
DIFAMAÇÃO - tal delito consuma-se quando a difamação chega a conhecimento de terceira pessoa.
INJÚRIA - consuma-se quando o fato chega ao conhecimento da vítima, dispensando-se efetivo o dano à sua dignidade ou decoro (crime formal). Essa, inclusive, é a razão pela qual o STJ decidiu que a ausência de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima afasta o dolo, tornando a conduta atípica.(REsp1.765.673/SP (j. 26/05/2020).
São todos crimes formais, pois consumam-se independentemente do efetivo dano à reputação.
Bons Estudos!
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Consumação:
- Calúnia: conhecimento da imputação falsa chega a terceiros
- Difamação: conhecimento da imputação falsa chega a terceiros
- Injúria: ofendido toma conhecimento da imputação ilícita.
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Dica rápida, simples e objetiva sobre injúria, calúnia e difamação.
https://youtu.be/xGi1Oe1WI7I
siga @direitocombonfim
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- O crime de calúnia tem como objeto jurídico a honra objetiva da pessoa e não a subjetiva como afirma a questão.
- O crime de calúnia, por atingir a honra objetiva, consuma-se quando um terceiro toma conhecimento do fato.
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CALUNIA
-Imputa falso crime.
-Incorre quem sabendo da falsa imputação, divulga.
-Punível contra os mortos.
Admite exceção da verdade, SALVO:
1- O fato imputado é de ação privada, porém, não há o transito em julgado.
2- O fato imputado diz respeito as pessoas do 144, CF.
3- O fato imputado é de ação pública, onde há o transito em julgado.
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DIFAMAÇÃO
-Imputa fato ofensivo (indiretamente).
Admite exceção da verdade: Somente se funcionário público, onde a ofensa diz respeito a sua função e exercício.
_________________________________________________________________________
INJURIA
-Imputa fato ofensivo (diretamente).
O juiz pode deixar de aplicar a pena, quando:
1- O ofendido provocou.
2- Retorção imediata do ofendido em outra injuria.
→Exclusão do crime - Injuria e difamação.
→Retratação do crime - Calúnia e difamação.
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O quesito possui 2 erros. 1 trata-se de difamação. 2 não precisa chegar ao conhecimento da vítima.