SóProvas


ID
5397991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Por meio da Política Nacional de Direitos Humanos do Brasil surgiu o Programa Nacional de Direitos Humanos, que traz propostas para temas de debate nacional. O Programa também visa fazer com que todos os estados da Federação protejam os direitos humanos inseridos na Constituição Federal e nos tratados internacionais de que o Brasil é signatário.

Considerando a Política Nacional de Direitos Humanos, a Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item a seguir.

Os temas trazidos pelo Programa Nacional de Direitos Humanos têm força normativa, ou seja, são considerados lei, já que foram discutidos previamente pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Norma constitucional, não é lei ordinária!

    "Se não versa sobre direitos humanos é lei ordinária, legal".

  • GABARITO: ERRADO

    O PNDH é um decreto executivo (D. 7.073/09) expedido no uso do art. 84, VI, alínea "a" da CF.

    • DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: (...)

    • Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (...)
    1. JUSTIFICATIVA - ERRADO. Há três versões do Programa Nacional de Direitos Humanos já publicadas, tendo sido as duas primeiras elaboradas entre 1996 e 2002, e a última em 2009. O Programa Nacional de Direitos Humanos foi o primeiro do gênero na América Latina e o terceiro do mundo. Trata-se, porém, apenas de propostas para temas de debate nacional em matéria de direitos humanos, que não têm força normativa (ou seja, não são leis). Contudo, à medida que tais propostas forem apreciadas e discutidas pelo Congresso Nacional, poderão ser transformadas em leis federais. 

  • PNDH3 foi feito por Decreto do presidente da república. Ato infralegal. Não é considerado lei (stricto sensu)

  • GAB. ERRADO

    PNDH É UM PROGRAMA QUE FOI APROVADO ATRAVÉS DE DECRETO, HÁ DIRETRIZES E METAS VOLTADOS A ASSUNTOS SOBRE D.H.

    PORTANTO, É ERRADO AFIRMAR QUE ELE É CONSIDERADO UMA LEI.

  • ERRADO

    O PNDH Não possui força Normativa.

     (PC-MG/FUMARC/2018)

    (C) As diretrizes contidas no PNDH-2 e no PNDH-3 têm força normativa. ( ERRADA )

    É um decreto executivo e não foi discutido previamente pelo Congresso Nacional. 

    Bons estudos!

  • Minha contribuição.

    Os Programas de Direitos Humanos constituem uma espécie de Política de Direito Humanos implementadas pelo Poder Executivo Federal.

    Esses Programas Nacionais de Direitos Humanos decorreram da reunião e assunção pelo Brasil da Declaração de Viena e Programa de Ação, editado na II Conferência Mundial sobre os Direitos do Homem, em 1993, em Viena. Nessa conferência ficou estabelecido que os Estados devem agir no sentido de criar programas de implementação dos direitos humanos no âmbito interno de seus respectivos países.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Observe que um PNDH é um programa plurianual, (mais de 3 anos) elaborado com a colaboração de diversos setores da sociedade civil, que estabelece diretrizes, objetivos e metas que devem ser implementados por meio de políticas públicas voltadas para a consolidação dos direitos humanos. Logo, não são leis PNDH Não possui força Normativa.

  • O PNDH 1,2 E 3 não possuem força normativa.

  • São recomendações...

    1. PNDH: As propostas podem se transformar em leis. Contudo, não possuem força normativa.
    2. Na Conferência Mundial sobre Direitos Humanos (Conferência de Viena, de 1993), orientou-se que os países-membros da ONU constituíssem programas nacionais de Direitos Humanos(PNDH) mediante uma Política Nacional de Direitos Humanos.
    3. O PNDH é um decreto executivo 

    ERRADA

  • É um regulamento, portanto, não há em que se falar em força normativa.

  • Possuem eixos ORIENTADORES

  • Errada

    As propostas podem se transformar em leis, contudo, não possuem força normativa.

    --> Na conferência Mundial sobre Direitos Humanos ( Conferência de Viena - 1.993) orientou-se que os países-membros da ONU constituíssem programas nacionais de Direitos Humanos ( PNDH) mediante uma Política Nacional de Direitos Humanos.

    --> Foi o 1°- do gênero da América latina e o terceiro do Mundo.

  • É um decreto do executivo federal. É o Decreto 7037/09. Tem força normativa dentro do Executivo Federal, apenas, sendo opcional para os outros entes e poderes. Conforme o art. 5º do Decreto:

    "Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, serão convidados a aderir ao PNDH-3."

    O erro da questão não é afirmar que não possui força normativa (Pra que editar um decreto que nem o Poder que editou vai seguir?) O erro é afirmar que já foi discutido previamente pelo Congresso Nacional.

  • Força normativa tem é o Pacto

  • Aqui vai uma tentativa de resuminho:

    Os PNDHS não tem força vinculante, e, atualmente já foram 3.

    PNDH 1 - 1996 - governo FHC: foco nos direitos de primeira geração, na consolidação do Regime Democrático, até por isso, há a separação da justiça miliar e da justiça comum, criminalização da tortura, criação do incidente de deslocamento de competência, inaugura o debate sobre diagnósticos, combate a impunidade em relação à violência policial, e tem como meta a adesão do Brasil aos tratados internacionais de direitos humanos.

    PNDH 2 - 2002 -também foi construído na época do governo FHC, mas a implementação se deu na época do governo Lula. Aborda os direitos sociais - portanto, de segunda geração - analisa grupos vulneráveis e conceitos relacionados ao multiculturalismo.

    PNDH 3 - 2009 -governo Lula - traz eixos e diretrizes, aborda os direitos humanos como princípios transversais, ou seja, princípios que devem ser considerados em todas as políticas públicas e de interação democrática. Como nos mostrou essa nossa questãozinha CESPE, o PNDH 3 tb trouxe o desenvolvimento de políticas públicas de prevenção ao crime e à violência, reforçando a noção de acesso universal à justiça como direito fundamental.

    Não custa lembrar que é, sim, possível criar programar estaduais, com base no art. 23, da CF, essa abordagem é de competência comum.

    fonte:anotações aula do prof Caio Paiva

    Esse tema já caiu na CESPE outras vezes, como na prova para DPE-MA, de 2011.

    Um abraço :)

  • Questão que responde essa acima:

    Q1339718 Sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) é CORRETO afirmar que:

    A) O PNDH não possui força vinculante em si, pois é mero decreto presidencial editado à luz do art. 84 da Constituição, visando a fiel execução das leis e normas constitucionais.

  • O Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, foi aprovado pelo Decreto 7.037, de 21 de dezembro de 2009, entretanto, como se trata de um mero decreto presidencial, não pode ser considerado lei, uma vez que ao aprová-lo, o então Presidente da República, fez uso de sua competência prevista no art. 84, inciso VI, da CRFB:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Ressalta-se, portanto, que o - PNDH-3 estabelece diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas, neste sentido não tem força normativa, tendo em vista que é um programa que orienta a atuação do Estado.


    Fonte: Decreto 7.037, de 21 de dezembro de 2009,
     

    Gabarito do ProfessorERRADO
  • orientação

    sem força normativa

    são recomendações

  • Olá concurseiros!

    Apesar que a PNDH não ser vinculante, para quem ainda não estudou a matéria a questão é um tanto quanto fácil ser resolvido uma vez que para que um instituto de DH tenha força normativa deve passar nas das casas do Congresso Nacional por votos de 3/4 de cada casa, porem o próprio nome já mata a questão pois PNDH-3 é um PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS.

  • decreto tem força normativa. é norma. só não é lei no sentido formal, por não ser expedida pelo processo legislativo. nem tem força de lei como a medida provisória.
  • Gabarito: Errado.

    O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) não possui força normativa.

    #PMAL2022

  • Nem a DUDH é lei, quiçá o PNDH, aquela, porém, ter força normativa vinculante, entretanto, é uma resolução e este são orientações para implementação de uma política de direitos humanos em âmbito nacional,  apresentam compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em relação aos direitos humanos.

  • ERRADO

    O PNDH Não possui força Normativa.

    DEUS É CONTIGO

  • Errado, não possui força normativa, são meras recomendações.