Um dos instrumentos
da Política Nacional de Recursos Hídricos é a Outorga dos direitos de uso da água (Art. 5º da Lei nº
9.433/1997), que se constitui em autorização junto
ao órgão ambiental competente para utilização de
recursos hídricos superficiais e subterrâneos. Sobre necessidade ou isenção de solicitação de outorga
para uso de recursos hídricos assinale a ÚNICA
ALTERNATIVA que NÃO apresenta uma informação CORRETA: