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ID
5398966
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos é a Outorga dos direitos de uso da água (Art. 5º da Lei nº 9.433/1997), que se constitui em autorização junto ao órgão ambiental competente para utilização de recursos hídricos superficiais e subterrâneos. Sobre necessidade ou isenção de solicitação de outorga para uso de recursos hídricos assinale a ÚNICA ALTERNATIVA que NÃO apresenta uma informação CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 9.433/97.

    Art. 12, § 1º, Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Exceções á outorga do uso da água:

    1. o uso pelos pequenos núcleos populacionais no meio rural
    2. as captações e acumulações insignificantes (art. 12 §1°).
    3. Se não há acesso à rede pública de água, não se exige outorga para extrair água do subterrâneo (jurisprudência STJ)
  • GABARITO: D

    Art.12

    §1º INDEPENDEM de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I – O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - As acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    §2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estarão subordinadas ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica