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Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.
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A questão exigiu conhecimento acerca dos Poderes Administrativos e deseja obter a alternativa que corresponde à descrição do enunciado.
A- Incorreta. “A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 221).
B- Incorreta. “O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados. Em relação aos atos vinculados, não cabe à administração tecer considerações de oportunidade e conveniência, nem escolher seu conteúdo. O poder vinculado apenas possibilita à administração executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigidamente estabelecido na lei.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 215).
C- Incorreta. “O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública: a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 223).
D- Correta. “Poder discricionário é o conferido à administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto)“ (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 216).
E- Incorreta. O poder regulamentar corresponde à possibilidade de o Chefe do Poder Executivo editar normas complementares à lei, nos termos do art. 84, IV da Constituição Federal: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.”
GABARITO DA MONITORA: “D”
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Atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.
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GABARITO: D
Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2535265/poderes-discricionario-e-vinculado
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Gabarito:. D
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A
Poder Hierárquico.-----> fiscaliza, ordena e organiza!! este poder é muito fácil. Lembre-se de uma empresa na qual o seu Chefe é seu superior. Ele que diz o que você vai fazer, vê se você está trabalhando ou dando ''Nó'' estabelece as metas do dia etc...
Poder Vinculado.---- vinculado, Vamos lá!!! Este poder diz ao servidor uma única maneira de agir, O servidor deve agir como a lei manda. A questão para obtenção da CNH é um exemplo disso. Imagine aí... Você cumpre todos os requisitos para obtenção da permissão para dirigir, será que a moça do detran pode falar que não vai entregar a habilitação porque ela não quer ? óbvio que não, Se você atendeu os requisitos legais ela deverá ser entregue a você
C
Poder Disciplinar. Serve para punir os servidores e os particulares que têm vínculo com a administração, uma empresa de ônibus, por exemplo
D
Poder Discricionário. Este é ao contrário ao poder Vinculado. Sempre que a questão falar em conveniência e oportunidade ligue o alerta e faça uma associação a este poder. Este poder dá uma margem de escolha ao servidor, porém todas devem estar tipificadas em lei, ou seja, escritas, previstas na lei. Um exemplo disso é um dono de restaurante com comida estragada, digamos que está tipificado que, quem for pego comercializando comida estragada, poderá receber uma multa e fechamento do estabelecimento de 7 a 30 dias. Observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. TEM que ser justo. Se você foi pego com um pacote estragado é óbvio que o servidor não deve aplicar os 30 dias e multa, ele deve ser justo na aplicação da penalidade
E
Poder Regulamentar´---->Poder conferido ao chefe do executivo. explica a lei para a sua fiel execução. Não inova o ordenamento jurídico, apenas explica
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SE LIBERDADE TEM, ENTENDA, DISCRICIONÁRIO É
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E ai, tudo bom?
Gabarito: D
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
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[GABARITO: LETRA D]
Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.
Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando.
Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.
Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.
Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.
Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.
Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.
FONTE: MEUS RESUMOS.
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LIBERDADE DE ESCOLHA = PODER DISCRICIONÁRIO.