GABARITO: A ---- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
A Ministério da Educação: Órgão vinculado ao Poder Executivo da União, integra a ADMINISTRAÇÃO DIRETA da UNIÃO.
B Caixa Econômica Federal. >> Empresa Pública, integra a administração indireta da UNIÃO.
C Banco Central. >> Autarquia de Regime Especial, integra a administração indireta da UNIÃO.
D Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. >> Autarquia e integra a administração indireta da UNIÃO.
E Banco do Brasil. >> Sociedade de Economia Mista, integra a administração indireta da UNIÃO.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto referente à Administração Pública Direta e Indireta.
As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.
Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."
A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.
Com efeito, as Agências Reguladoras são Autarquias, sob regime especial, sendo criadas por lei e caracterizadas por um regime legal no qual há maior liberdade e autonomia. Ressalta-se que o processo de criação de uma Agência Reguladora é o mesmo de uma Autarquia (lei específica ordinária), sendo que há várias características semelhantes entre tais entidades, mas o que realmente as distingue é o maior grau de liberdade e autonomia conferidos ás Agências Reguladoras.
Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual consta um ente político ou um órgão da Administração Pública Direta.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, pode-se concluir que, dentre as alternativas, somente o Ministério da Educação integra a Administração Pública Direta da União. Tal Ministério é um órgão do Poder Executivo Federal. Frisa-se que a Caixa Econômica Federal é uma Empresa Pública, o Banco Central é uma Autarquia de natureza especial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma Autarquia, e o Banco do Brasil é uma Sociedade de Economia Mista.
Gabarito: letra "a".
A administração direta é composta por órgãos públicos integrantes das respectivas pessoas federativas (União, Estados, DF e Municípios), ao passo que a administração indireta é integrada por entidades administrativas, todas dotadas de personalidade jurídica própria (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).
No plano federal, pode-se citar como base normativa o teor do art. 4º do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
Como daí se depreende, dentre as opções fornecidas pela Banca, apenas o Ministério da Educação constitui órgão integrante da administração direta.
As demais alternativas apresentam entidades administrativas, as quais compõem, na realidade, a administração indireta.
Gabarito do professor: A