A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente da
Lei Orçamentária Anual (LOA).
Segue
o art. 165, CF/88:
“Leis
de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I -
o plano plurianual;
II -
as diretrizes orçamentárias;
III
- os orçamentos anuais".
A CF/88 introduziu no
ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto
por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses
instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de
forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma
com suas competências diretamente previstas na CF/88.
Então, NÃO há hierarquia formal entre as leis
orçamentárias.
Do
ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com
a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:
PPA
– Planejamento Estratégico;
LDO
– Planejamento Tático; e
LOA
– Planejamento Operacional.
Há
parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a
LDO pode ter planejamento operacional.
O PPA estabelece diretrizes,
objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades
no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz
a integração entre o plano estratégico e o operacional.
O
comando da questão menciona “o orçamento público transforma-se
em lei após passar por um processo de ampla negociação, em que
os governos federal, estadual e municipal deixam claro como pretendem
gastar a curto e médio prazo os recursos arrecadados com impostos,
contribuições sociais e outras fontes de receita". Nesse caso, está se
referindo à LOA, pois somente essa lei dispõe sobre a estimativa (previsão) da receita e fixação da
despesa, cumprindo com os Princípios da Exclusividade e
do Equilíbrio, e é válida para um exercício
financeiro (curto prazo), cumprindo com o Princípio da Anualidade.
Observe as situações das demais alternativas:
A)
não tem caráter autorizador e nem obrigatório de despesas nem requer a emissão
de balanços - A LOA e a lei que instituir créditos suplementares e
especiais, aprovados pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam
a aplicação dos recursos públicos. Não pode haver despesa pública sem a autorização
legislativa prévia.
C) é
constituído apenas pelo orçamento anual, que envolve a visão de longo prazo
– O orçamento público, em sentido estrito, é composto pela LOA, porém
sua visão é de curto prazo.
D)
não permite a realização de contingenciamentos ao longo do ano e nem créditos
adicionais – É permitido o contingenciamento, caso a realização da
receita (leia-se arrecadação da receita) venha a não cumprir com as metas de
resultado. Isto é, a arrecadação da receita não está sendo realizada conforme a
previsão constante da Lei Orçamentária (LOA). Além disso, é permitida a
abertura dos créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários)
durante o exercício.
E) é
constituído apenas pelo plano plurianual, que envolve a visão de curto prazo
– O orçamento público, em sentido estrito, é composto pela LOA, e sua
visão é de curto prazo.
Gabarito do Professor: Letra B.