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ID
5399680
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sendo o art. 165 de CF de 1988, o orçamento público transforma-se em lei após passar por um processo de ampla negociação, em que os governos federal, estadual e municipal deixam claro como pretendem gastar a curto e médio prazo os recursos arrecadados com impostos, contribuições sociais e outras fontes de receita. O orçamento público é uma das partes essenciais do sistema de planejamento econômico do governo brasileiro.
Sobre ele, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Orçamento Público

    É o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei.

    Fonte: Aulas Prof. Sérgio Machado, PDF Direção Concursos.

    Gab. B

  • Gabarito B - incorreto, tendo em vista que as receitas são previstas (estimadas) e as despesas (fixadas);

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.

  • Sobre o item B: realmente as receitas são previstas e a despesas fixadas.

    Porém, deve-se levar em conta sempre as outras alternativas, que estão muito erradas.

    Além disso, em algumas questões esse termo "previsão" é incluído de maneira genérica.

  • A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente da Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentáriasPlano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal entre as leis orçamentárias.

    Do ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:

    PPA – Planejamento Estratégico;
    LDO – Planejamento Tático; e
    LOA – Planejamento Operacional.

    Há parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.

    PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico e o operacional.

    O comando da questão menciona “o orçamento público transforma-se em lei após passar por um processo de ampla negociação, em que os governos federal, estadual e municipal deixam claro como pretendem gastar a curto e médio prazo os recursos arrecadados com impostos, contribuições sociais e outras fontes de receita". Nesse caso, está se referindo à LOA, pois somente essa lei dispõe sobre a estimativa (previsão) da receita e fixação da despesa, cumprindo com os Princípios da Exclusividade e do Equilíbrio, e é válida para um exercício financeiro (curto prazo), cumprindo com o Princípio da Anualidade.

    Observe as situações das demais alternativas:

    A) não tem caráter autorizador e nem obrigatório de despesas nem requer a emissão de balanços - A LOA e a lei que instituir créditos suplementares e especiais, aprovados pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam a aplicação dos recursos públicos. Não pode haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia.

    C) é constituído apenas pelo orçamento anual, que envolve a visão de longo prazo – O orçamento público, em sentido estrito, é composto pela LOA, porém sua visão é de curto prazo.

    D) não permite a realização de contingenciamentos ao longo do ano e nem créditos adicionais – É permitido o contingenciamento, caso a realização da receita (leia-se arrecadação da receita) venha a não cumprir com as metas de resultado. Isto é, a arrecadação da receita não está sendo realizada conforme a previsão constante da Lei Orçamentária (LOA). Além disso, é permitida a abertura dos créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) durante o exercício.

    E) é constituído apenas pelo plano plurianual, que envolve a visão de curto prazo – O orçamento público, em sentido estrito, é composto pela LOA, e sua visão é de curto prazo.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • DICA - Não brigue com a Banca.

    Marque a menos ERRADA e ponto final

    NO fim das Contas, a Banca só Anula se ela quiser.