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GABARITO: D
CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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Eu já vi muita questão mal feita, mas essa tá de parabéns.
Enfim, gaba na letra D. O resto tá tudo previsto na CF como o colega postou acima.
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GABARITO: D
Sobre a assertiva B, atentar que há uma divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a avaliação especial para a estabilidade:
- Art. 41. § 4º, CF. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
- José dos Santos Carvalho Filho: (...) Caso a Administração não institua a comissão ou esta retarde sua decisão para após o prazo de três anos, deverá considerar-se que o servidor, cumprido o prazo, terá adquirido a estabilidade, mesmo sem a avaliação da comissão. É que a norma da avaliação funcional por comissão especial foi criada em favor da Administração, de modo que, se esta não concretiza a faculdade constitucional, deve entender-se que tacitamente avaliou o servidor de forma positiva. O que não se pode é prejudicar o servidor, que já cumpriu integralmente o período de estágio, pela inércia ou ineficiência dos órgãos administrativos. Assim, para conciliar os citados dispositivos, será necessário concluir que a avaliação do servidor pela comissão deverá encerrar-se antes de findo o prazo necessário para a aquisição da estabilidade, para, então, se for o caso, ser providenciado o processo de exoneração do servidor avaliado negativamente. (...) (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020. fl. 1216)
- STJ (j. de 2009): (...) 3. Adquire estabilidade o servidor após exercer efetivamente por 3 (três) anos cargo provido mediante concurso público, razão por que, transcorrido esse prazo, não mais se cogita de avaliação de desempenho em estágio probatório, exceto se houver justificativa plausível para a demora da Administração. Inteligência do art. 41 da Constituição Federal. (...) (STJ - RMS 24602 I MG RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2007/0160151-6. Julgamento em 11/09/2008)
- STJ (j. de 2020): (...) O art. 41 da Constituição Federal estabelece que são requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: "I - idoneidade moral; II - assiduidade e pontualidade; III - disciplina; IV- eficiência; V - aptidão" (§ 1º). Dessa forma, findo o período do estágio probatório - três (3) anos de efetivo exercício, a estabilidade do servidor no serviço público não se dará de forma automática. Isso porque o § 4º do art. 41 da CF/88 impõe como condição obrigatória para a aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (...) (STJ. 1ª Turma. AgInt no RMS 52.138/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 08/06/2020)
- Enunciado 37 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ: (...) Assim, não há estabilização automática em virtude do tempo, sendo o resultado positivo em avaliação especial de desempenho uma condição indispensável para a aquisição da estabilidade. (...)
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Traduzindo o enunciado fuleragem: é pra marcar o que tiver errado
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Oi, tudo bem?
Gabarito: D
Bons estudos!
-É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
b) CERTO: Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
c) CERTO: Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
d) ERRADO: Não existe essa previsão legal.
e) CERTO: Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Affff impossível responder uma questão porca dessa.
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A questão trata da estabilidade dos servidores públicos. Os
servidores públicos efetivos aprovados em concurso público se tornam estáveis
após três anos de efetivo exercício. É ainda condição para aquisição da
estabilidade avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa
finalidade.
Uma vez estáveis, os servidores públicos só poderão perder o
cargo nas seguintes hipóteses: i) em razão de sentença judicial condenatória
transitada em julgado; ii) em virtude de decisão em processo administrativo em
que seja assegurado o direito à ampla defesa; iii) em decorrência de
procedimento de avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada a
ampla defesa.
O tema é regulado pelo artigo 41 da Constituição Federal que
determina o seguinte:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os
servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso
público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja
assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de
desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor
estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável,
reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro
cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de
serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o
servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao
tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é
obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para
essa finalidade.
Embora o enunciado da questão não seja bem redigido, o que
se pretende é que seja indicada a alternativa que contém afirmativa incorreta
acerca da estabilidade dos servidores públicos. Vejamos, então, as alternativas
da questão:
A) O servidor público
estável só perderá o cargo: em virtude de sentença judicial transitada em
julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla
defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma
de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Correta. De acordo com o artigo 41, §1º, da Constituição
Federal, o servidor público estável só perderá o cargo em caso de sentença
condenatória transitada em julgado, decisão em processo administrativo em que
seja assegurada a ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação, na forma
de lei complementar, assegurada a ampla defesa.
B) Como condição para
a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho
por comissão instituída para essa finalidade.
Correta. A avaliação especial de desempenho por comissão
instituída com essa finalidade é condição para aquisição de estabilidade, na
forma do §4º do artigo 41 da Constituição Federal.
C) Extinto o cargo ou
declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade,
com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado
aproveitamento em outro cargo.
Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 41, §3º,
da Constituição Federal que determina, extinto o cargo ou declarada sua
desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade com remuneração
proporcional ao tempo de serviço até ser aproveitado em outro cargo.
D) condenação em
segunda instância por órgão colegiado.
Incorreta. Para que o servidor estável perca o cargo é
necessária decisão judicial transitada em julgado. Não basta, portanto,
condenação por órgão colegiado em segunda instância, é preciso que da decisão não
caiba mais nenhum recurso.
E) Invalidada por
sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o
eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem
direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade
com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 41,
§2º, da Constituição Federal que determina que caso seja invalidade sentença
judicial que determinou a demissão de servidor este será reintegrado ao cargo
que ocupava. Caso o cargo esteja ocupado, o ocupante do cargo será aproveitado
em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao
tempo de serviço.
Gabarito do
professor: E.