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O fato gerador do IPTU considera-se ocorrido em 1º de janeiro de cada exercício civil, ressalvados os casos especiais definidos em lei específica. Para a unidade imobiliária construída ou alterada no ano em curso, o lançamento ou a revisão do valor do imposto será proporcional ao número de meses que faltar para completar o exercício, a partir da data da conclusão da obra.
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Olá!
Gabarito: B
Bons estudos!
-Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak
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O FATO GERADOR do IPTU ocorre todo dia 01/01 de cada ano.
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Tirei da letra correta porque a E parecia muito estrambólica!
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A questão aborda o IPTU e suas
características.
Para resolução da questão, é
necessário o conhecimento de que algumas características do IPTU, como o
aspecto temporal do fato gerador e a transferência de titularidade são
regulados pelos Códigos Tributários Municipais que adotam, em sua maioria, os
mesmos critérios.
A
alternativa (A) está correta conforme art. 32 CTN.
A
alternativa (B) está incorreta nos moldes do aspecto temporal definido da obrigação tributária que se dá na virada do exercício anual, tendo-se consubstanciado o fato gerador..
A alternativa (C) está correta conforme a natureza propter rem da obrigação advinda do dever de pagar o IPTU.
A
alternativa (D) está correta conforme art. 34 do CTN.
A
alternativa (E) está correta conforme CTM.
Com isso, o gabarito do professor
é a letra B.
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Letra E, são os OCUPANTES, a qualquer título, imóvel de pessoa física ou jurídica de dir pub ou priv ainda que imune ou isenta.
É caso de responsabilidade e não de contribuinte.
Gabarito B