SóProvas


ID
5399725
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA: Quanto aos Poderes Administrativos:

Alternativas
Comentários
  • PODER VINCULADO

    Também denominado de "poder regrado", ocorre quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada pela Administração Pública, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. O ato resultante do exercício dessa competência é denominado ato vinculado. Exemplo: realização do lançamento tributário (artigo 3º do CTN).

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1367/Poder-vinculado

  • A (gabarito)

    Gabarito A

    A

    Poder vinculado ou regrado é aquele que confere a administração pública para prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    B

    O Poder Discricionário concede a administração mediante alguns limites, a prática de atos administrativos sem liberdade de escolha de sua conveniência.

    Errado: Essa é a definição correta de Poder Vinculado. O Poder discricionário permite que a Administração tenha liberdade de escolha, oportunidade e conveniência.

    C

    O Poder Hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação sem subordinação.

    Errado: Há sim a relação de subordinação. O mesmo não ocorre com a Administração Direta para com a Indireta. Pois, nesse caso, não há subordinação, mas sim, vinculação.

    D

    O Poder Disciplinar é a faculdade da administração de punir internamente as infrações funcionais de servidores ou de terceiros mesmo que não vinculados a administração.

    Errado: O Poder Disciplinar é aplicado aos servidores e aos particulares, desde que estes tenham vínculo com a Administração.

    E

    O Poder Regulamentar á faculdade que dispõem o Chefe do Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, sendo-lhe vedado expedir decretos autônomos.

    Errado: É permitido sim, expedir decretos autônomos.

  • No poder regulamentar é permitido expedir decreto autônomo? Não é só decreto regulamentar?

  • Gab.A

    B - Errada - O Poder Discricionário concede a administração mediante alguns limites, a prática de atos administrativos COM certa liberdade de escolha de sua conveniência. Obs: a discricionariedade é aplicada, inclusive, em alguns atos do Poder de Policia, figurando-se como um de seus atributos / elementos.

    C - Errada - O Poder Hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação COM subordinação. Lembrando que não há hierarquia entre os órgãos da adm.direta e os entes da adm.indireta. Esse poder aplica-se em âmbito interno: a exemplo da avocação de competências.

    D - Errada - O Poder Disciplinar é a faculdade da administração de punir internamente as infrações funcionais de servidores ou de terceiros DESDE QUE eles sejam vinculados a administração pública - vínculo contratual, por exemplo.

    E - Errada - O Poder Regulamentar á faculdade que dispõem o Chefe do Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, sendo permitido, inclusive, expedir decretos autônomos. Obs: conforme a CF, o decreto executivo/regulamentar tem a finalidade de explicar e facilitar a execução de uma lei preexistente.

    A luta continua !

  • Questão mal escrita. O item A, supostamente o gabarito da questão, está mal escrito, com uma redação, que aparenta precisar ser complementada. Contudo, os demais itens estão claramente incorretos, pelo que sobraria apenas o item A como opção a ser marcada.

  • Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • vinculado: Fiel execução

    Discricionário: com margem

    Hierárquico: com subordinação

    Disciplinar: vinculado para o ato discricionário para a sansão

    Poder Regulamentar: feitas por decretos autônomos ou de execução

    avisem-me caso haja erro.

    PCPR

  • [GABARITO: LETRA A]

    Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • GABARITO: A

    Resumo dos Poderes Administrativos

    Poder administrativo vinculado: O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder administrativo discricionário: Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder administrativo regulamentar ou normativo: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

    Poder administrativo Hierárquico: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder administrativo disciplinar: O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos Poderes Administrativos e deseja obter a alternativa que corresponde à descrição do enunciado:

    A- Correta.  “O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados. Em relação aos atos vinculados, não cabe à administração tecer considerações de oportunidade e conveniência, nem escolher seu conteúdo. O poder vinculado apenas possibilita à administração executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigidamente estabelecido na lei.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 215).

    B- Incorreta. “Poder discricionário é o conferido à administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto)“ (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 216).

    C- Incorreta. “A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 221).

    D- Incorreta. “O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública: a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 223).

    E- Incorreta. O poder regulamentar corresponde à possibilidade de o Chefe do Poder Executivo editar normas complementares à lei, nos termos do art. 84, IV da Constituição Federal.

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • Redação péssima dessa letra A, sorte que as demais estão bem erradas!