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GABARITO: D
d) Resoluções são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades doe colegiado Executivo, pelos Presidentes dos Tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos para disciplinar matéria de ordem geral com repercussão em toda a sociedade.
Resoluções: são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (exceto o chefe do Executivo, pois este edita decretos), pelos presidentes dos tribunais, por órgãos legislativos ou por colegiados administrativos (por exemplo: pelo Conselho Nacional de Trânsito ou pelas agências reguladoras), com o propósito de disciplinar matéria de competência específica desses órgãos ou autoridades.
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Acredito que erro esteja apenas na afirmativa: DISCIPLINAR MATÉRIA DE ORDEM GERAL. O restante está correto.
Matheus Carvalho 2020, 7ª edição (pág. 305), assim conceitua RESOLUÇÃO: ato normativo dos órgãos colegiados, usados pelos Poderes Legislativo e Judiciário, e pelas Agências Reguladoras, para disciplinar matéria de sua competência específica. (grifo)
Exemplo: pensemos numa Resolução ANEEL nº 414/2010 que disciplina o fornecimento de energia elétrica e disciplina direitos e deveres aos consumidores para utilização de serviços. E tantas outras como as resoluções da ANAC, ANCINE, ANVISA.
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Regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo (federal, estadual ou municipal), através de decreto, com o fim de explicar o modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).
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Atos administrativos normativos são aqueles que contem um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei.
B
Decretos, em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo, destinados prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação.
Os regulamentos são atos administrativos, posto em vigência por decreto, para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinada por lei.
Resoluções são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades doe colegiado Executivo, pelos Presidentes dos Tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos para disciplinar matéria de ordem geral com repercussão em toda a sociedade.
(disciplinar matéria de competência específica desses órgãos ou autoridades)
Deliberações são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados.
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Gabarito C
Vejamos outras bancas e professores:
Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE) Prova: FCC - 2006 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Resolução
Atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo) ou pelos presidentes dos tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.
José dos Santos Carvalho Filho
As Resoluções são atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Município, ou de algumas pessoas administrativas ligadas ao Governo.
Ano: 2020 Banca: IBADE Órgão: Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO - Fiscal Tributário
Resolução
São atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para administrar matéria de sua competência específica. Por exemplo, o Conselho Nacional de Trânsito, disciplinou o estacionamento de veículos nas vias públicas, através de qual ato normativo
Gran Cursos professor Gustavo Scatolino
RESOLUÇÕES: são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Poder Executivo, que expede decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.
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Por favor, alguém me tira uma dúvida!!!!!
A letra B está correta?
A alternativa afirma ser a expedição do decreto de competência exclusiva do chefe do poder executivo, mas segundo o art. 84, IV da CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Competência privativa e competência exclusiva são a mesma coisa, ou estou enganada?
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Oxi, a A está certa? Achei que o correto fosse Decreto. Afffff
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A
presente questão trata do tema atos administrativos.
Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas,
lembrando que a banca pede a assertiva incorreta:
A
– CORRETA – Atos administrativos normativos são aqueles que contem um comando
geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei.
Os
atos
administrativos normativos são aqueles dotados de generalidade e abstração, com
vistas dar fiel execução às leis. A doutrina, de uma forma geral, aí insere os
decretos, os regimentos, as resoluções e as deliberações.
B – CORRETA – Decretos, em sentido próprio e restrito, são atos administrativos
da competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo, destinados prover
situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso,
explícito ou implícito, pela legislação.
Os decretos são atos de
competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo cujo objeto é a
regulamentação de leis (artigo 84, VI, da Constituição Federal).
C – CORRETA – Os regulamentos são atos administrativos, posto em vigência por
decreto, para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não
disciplinada por lei.
Os regulamentos, segundo Hely Lopes
Meirelles, “são atos administrativos, postos em vigência por decreto, para
especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinadas
por lei". Logo, os regulamentos são atos externos que regem a relação
entre a Administração Pública e os cidadãos.
D – ERRADA – Resoluções são atos administrativos normativos expedidos pelas
altas autoridades doe colegiado Executivo, pelos Presidentes dos Tribunais,
órgãos legislativos e colegiados administrativos para disciplinar matéria de
ordem geral com repercussão em toda a sociedade.
As resoluções são atos
administrativos normativos expedidos
pelas altas autoridades do Executivo, exceção feita ao Chefe do Executivo (o
qual expede decretos); por órgãos legislativos; por colegiados administrativos;
ou pelos presidentes dos Tribunais e visam a disciplinar matéria que seja de
específica competência.
E – CORRETA – Deliberações são atos administrativos normativos ou decisórios
emanados de órgãos colegiados.
As
deliberações
são atos emanados, em regra, de órgãos colegiados e caracterizam-se como atos
simples coletivos.
Gabarito da banca e do professor: letra D
(MEIRELLES,
H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo:
Malheiros, 2015, p. 215)
(CARVALHO
FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo:
Atlas, 2015, p. 137).