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ID
5399743
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal, em seu artigo 37 estabelece os princípios básicos da administração pública direta e indireta que são norteadores e fundamentais para o pleno funcionamento do sistema. Dentre esses princípios constitucionais, há um que estabelece o seguinte: "Diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não o proíba, o administrado público pode fazer somente o que a lei manda, estando sujeito ás exigências do bem comum e dela não podendo se ausentar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e em grande parte dos casos, ser responsabilizado por meio de processo disciplinar, civil e criminal". O trecho acima define qual Princípio Constitucional da Administração Pública?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    O princípio da Legalidade pode ser desmembrado, considerando aquilo que a questão pede, no princípio da autonomia da vontade.

    O princípio da autonomia da vontade - > Aos administrados (particulares) é permitido fazer tudo aquilo não proibido por lei.

    Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

    Ainda sobre a legalidade, cabe mencionar que ela encontra algumas restrições excepcionais, são elas:

    • Medida Provisória
    • Estado de Defesa
    • Estado de Sítio
  • Princípio da legalidade:

    A Administração Pública deve ser exercida apenas em conformidade da lei. Seus atos administrativos não podem ultrapassar o que foi positivado nas normas jurídicas. Enquanto na administração particular se pode fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública é o contrário, só se pode fazer o que a lei impõe ou autoriza

    Gabarito: D

  • Principio da Legalidade

    Particular : tudo que não estiver proibido por lei

    Administração: apenas o que a lei permitir

  • GABARITO: D

    • (...) Flávia Bahia Martins dispõe que "O Estado democrático de Direito (art. 1º, caput) repousa sob o signo da legalidade, exposto no dispositivo sob comento em seu sentido material ou amplo. O princípio da legalidade, portanto, expressa a sujeição ou subordinação das pessoas, órgãos ou entidades às prescrições emanadas do legislativo, Executivo e judiciário". Ainda na mesma linha, com a finalidade de diferenciar a aplicação deste princípio para os particulares e para o poder público, a autora estabelece que ''Para o particular, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei (aqui em sentido amplo ou material, referindo-se a qualquer espécie normativa), diante de sua autonomia da vontade. Já quanto ao administrador, deverá ser adotado o princípio da legalidade em sentido estrito, pois só é possível fazer o que a lei autoriza ou determina". (...) (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 67).
  • Princípio da legalidade. Dispõe que o administrador público só pode agir de acordo com o que trata a lei, inclusive em casos de discricionariedade, tendo em vista que as escolhas também devem estar expressas.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os princípios da Administração Pública.

    O princípio da legalidade no que tange à Administração Pública traduz a ideia de que a Administração Pública só pode fazer o que está determinado pela lei, sendo que esta autoriza e delimita a atuação dos agentes públicos.

    O princípio da impessoalidade se traduz na ideia de que a Administração Pública deve sempre agir de modo impessoal para a correta condução da máquina pública. Nesse sentido, não pode a Administração Pública realizar ações de modo que prejudique ou beneficie determinada pessoa ou grupo, sendo que o interesse público deve sempre ser o fim a ser buscado.

    O princípio da publicidade guarda relação com o fato de que a Administração Pública deve dar ampla divulgação de seus atos para que a sociedade tenha amplo acesso a estes, sendo também uma forma de eficácia destes. O inciso XXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, possui correspondência com esse princípio e dispõe o seguinte: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."

    O princípio da moralidade se traduz na ideia de que os agentes públicos, quando em suas respectivas funções, devem observar a moralidade administrativa, os padrões éticos, a honestidade, a probidade e os demais valores relacionados à boa administração e à correta condução da máquina pública. Logo, uma atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé caracteriza a moralidade administrativa.

    O princípio da eficiência significa que a Administração Pública deve buscar alcançar o melhor resultado inerente ao interesse público e à sociedade, de modo a se utilizar dos seus recursos, de forma adequada. Logo, tal princípio visa a garantir que o agente público atue com o fito de fornecer o melhor serviço possível, utilizando-se, no fornecimento de tal serviço, dos recursos públicos necessários, de modo a preservá-los. No entanto, cabe ressaltar que não pode a Administração Pública se utilizar do princípio da eficiência para sobrepor outros princípios, como o da legalidade e da moralidade. Portanto, para atender ao princípio da eficiência, a administração não está autorizada a afastar, no caso concreto, outros princípios que causam a morosidade administrativa.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que o único princípio que guarda relação com o contido no enunciado da questão é o da legalidade. Frisa-se que o princípio da legalidade, no que tange aos particulares, traduz-se na ideia de que a estes é permitido fazer tudo o que não é proibido pela lei.

    Gabarito: letra "d".

  • O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • Gabarito D

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    A Administração só poderá agir quando houver previsão legal.

    O agente público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade). A atuação administrativa obedece a vontade legal.

     Os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim, sob a autonomia da vontade.

  • GABARITO: D

    Princípio da legalidade

    Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Portanto, é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, como finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1717/Principio-da-legalidade-Direito-Administrativo

  •  LEGALIDADE para o ADMINISTRADOR

    - Só poder fazer o que a lei autoriza

    -subordinação ( só pode agir de maneira infla legal )

    -lacuna legislativa: proibição para agir

    -efeito da lei: positivo ( permite a atuação )

    • LEGALIDADE para o PARTICULAR

    -pode fazer tudo que a lei não proíba

    ´-tem autonomia da vontade ( liberdade de agir )

    -lacuna legislativa: permissão para agir

    -efeito da lei: negativo ( proíbe a atuação)