-
LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
-
Sendo:
54% - P.E
6% - P.L
Gabarito: A
-
Para que a questão seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre os limites de despesa com pessoal segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste caso, vejamos qual é o limite legal para os Municípios.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
- I - União: 50% (cinquenta por cento);
- II - Estados: 60% (sessenta por cento);
- III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Limites máximos de despesa com pessoal (artigo 19):
- 50% para a União:
- 60% para Estados e Municípios.
Distribuição para cada Poder(artigo 20 da LRF):
Na União:
- 40,9% para o Executivo.
- 6% para o Judiciário
- 2,5% para o Legislativo + TCU.
- 0,6% para o MPU
Nos Estados:
- 49% para o Executivo.
- 6% para o Judiciário.
- 3% para o Legislativo + TCE
- 2% para o MPE
Nos Municípios:
- 54% para o Executivo.
- 6% para o Legislativo + TCM (quando houver)
Tendo o artigo 19 como referência, concluímos que alternativa "A" é a correta.
GABARITO: A
Fonte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
-
GAB A
LIMITES A SEREM OBSERVADOS DE ACORDO COM A LRF
No âmbito da União = 50% da RCL, sendo divididos da seguinte maneira:
- P.J = 6%
- P.L, INCLUÍDO O TCU = 2,5 %
- P.E = 40, 9%.
- MPU = 0,6%.
No Âmbito do Estado = 60% da RCL, sendo divididos da seguinte maneira:
- P.J = 6%.
- P.L, INCLUIDO O TCE = 3%.
- P.E = 49%
- MPE = 2%.
No âmbito do Município = 60% da RCL, sendo divididos da seguinte maneira:
- P.L = 6%
- P.E = 54%
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
-
A questão trata de DESPESA COM PESSOAL,
prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 –
LRF).
De acordo com art. 19, LRF:
“Para os fins do disposto
no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em
cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os
percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta
por cento);
II - Estados: 60% (sessenta
por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por
cento)".
O comando da questão menciona apuração
da despesa total com pessoal nos Municípios. Então, o correto seria 60%
da receita corrente líquida. Portanto, como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada
lei.
Gabarito do Professor: Letra A.