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ID
5399806
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade limita os gastos com pessoal para a União, Estados e Municípios. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração nos Munícipios, não poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida:

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Sendo:

    54% - P.E

    6% - P.L

    Gabarito: A

  • Para que a questão seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre os limites de despesa com pessoal segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste caso, vejamos qual é o limite legal para os Municípios.

    Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    • I - União: 50% (cinquenta por cento);
    • II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    • III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Limites máximos de despesa com pessoal (artigo 19):

    •  50% para a União: 
    •  60% para Estados e Municípios. 

    Distribuição para cada Poder(artigo 20 da LRF):

    Na União:  

    • 40,9% para o Executivo.   
    • 6% para o Judiciário 
    • 2,5% para o Legislativo + TCU. 
    • 0,6% para o MPU

    Nos Estados: 

    • 49% para o Executivo.
    • 6% para o Judiciário.
    • 3% para o Legislativo + TCE
    • 2% para o MPE   

    Nos Municípios:

    • 54% para o Executivo.
    • 6% para o Legislativo + TCM (quando houver)

    Tendo o artigo 19 como referência, concluímos que alternativa "A" é a correta.

    GABARITO: A

    Fonte:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

  • GAB A

    LIMITES A SEREM OBSERVADOS DE ACORDO COM A LRF

    No âmbito da União = 50% da RCL, sendo divididos da seguinte maneira:

    1. P.J = 6%
    2. P.L, INCLUÍDO O TCU = 2,5 %
    3. P.E =  40, 9%.
    4. MPU = 0,6%.

    No Âmbito do Estado = 60% da RCL, sendo divididos da seguinte maneira:

    1. P.J = 6%.
    2. P.L, INCLUIDO O TCE = 3%.
    3. P.E = 49%
    4. MPE = 2%.

    No âmbito do Município = 60% da RCL, sendo divididos da seguinte maneira:

    1. P.L = 6%
    2. P.E = 54%

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).

    De acordo com art. 19, LRF:

    “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".

    O comando da questão menciona apuração da despesa total com pessoal nos Municípios. Então, o correto seria 60% da receita corrente líquida. Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: Letra A.