-
GABARITO LETRA A
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas NÃO exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Lei 9.605/98
-
GAB LETRA A
A) Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
B) Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
C) Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
D) Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
E) Art 8° As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A responsabilidade das pessoas jurídicas pela prática de crimes ambientais sempre excluem a responsabilidade da pessoa física partícipe do mesmo fato.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, é oposto: a responsabilidade das pessoas jurídicas pela prática de crimes ambientais não exclui a responsabilidade da pessoa física partícipe do mesmo fato. Inteligência do art. 3º, Parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 3º, Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
b) O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é uma circunstância que atenua a pena pela prática de crime ambiental.
Correto, nos termos do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
c) Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Correto, nos termos do art. 4º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
d) Para imposição e gradação da penalidade por crime ambiental, a autoridade competente observará, dentre outros, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.
Correto, nos termos do art. 6º, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
e) Suspensão parcial ou total de atividades é uma pena restritiva de direitos prevista na lei de crimes ambientais.
Correto, nos termos do art. 8º, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 8º As penas restritivas de direito são: III - suspensão parcial ou total de atividades;
Gabarito: A
-
Li o sempre, já marquei kkk