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ID
5401252
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de São Roque do Canaã - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas NÃO exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Lei 9.605/98

  • GAB LETRA A

    A) Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    B) Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    C) Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    D) Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    E) Art 8° As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A responsabilidade das pessoas jurídicas pela prática de crimes ambientais sempre excluem a responsabilidade da pessoa física partícipe do mesmo fato.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, é oposto: a responsabilidade das pessoas jurídicas pela prática de crimes ambientais não exclui a responsabilidade da pessoa física partícipe do mesmo fato. Inteligência do art. 3º, Parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 3º, Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    b) O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é uma circunstância que atenua a pena pela prática de crime ambiental.

    Correto, nos termos do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    c) Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    Correto, nos termos do art. 4º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    d) Para imposição e gradação da penalidade por crime ambiental, a autoridade competente observará, dentre outros, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.

    Correto, nos termos do art. 6º, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    e) Suspensão parcial ou total de atividades é uma pena restritiva de direitos prevista na lei de crimes ambientais.

    Correto, nos termos do art. 8º, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 8º As penas restritivas de direito são: III - suspensão parcial ou total de atividades;

    Gabarito: A

  • Li o sempre, já marquei kkk