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ID
5402110
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética: Para a festa de aniversário do Município de Poço Azedo, a Administração Pública divulgou a realização de shows de duas bandas, intermediadas por pessoas jurídicas distintas. Para tanto, o Prefeito e o Secretário Municipal determinaram que a contratação deveria se dar mediante licitação da qual participaram as duas empresas que agenciavam as bandas. Posteriormente, em "Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa", proposta pelo Ministério Público Estadual, a prova produzida demonstrou que antes do certame as empresas que venceriam já estavam certas, tanto que acordaram o preço - o que contou com a efetiva participação das concorrentes e dos agentes públicos, gerando ainda prejuízos ao erário, pois o valor pago foi muito superior ao preço praticado em situações similares.

Considerando a situação acima e as disposições da Lei nº 8.429/1992 (que regulamenta a improbidade administrativa e as sanções aplicáveis), tem legitimidade passiva para figurar na referida demanda:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    a - Apenas o Prefeito e o Secretário Municipal, diante da sua condição de agentes públicos.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    b - Apenas o Prefeito e o Secretário Municipal, já que a improbidade administrativa apenas pode ser praticada contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

    art. 1º Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    c - O Prefeito, o Secretário Municipal e as pessoas jurídicas envolvidas no caso.

    correto Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    d - Apenas o Prefeito e o Secretário Municipal, que responderão tão somente na esfera civil.

    lei 8112 Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    e - O Prefeito, o Secretário Municipal e as pessoas jurídicas envolvidas no caso, desde que seja imputada e apurada conduta dolosa dos réus, pois a caracterização de atos de improbidade não admite modalidade culposa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • porque letra c? os passivos não foram quem sofreu o prejuizo, no caso a adm?

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Conforme art. 1º, caput, c/c arts. 2º e 3º, todos da Lei nº 8.429/1992, podem ser sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa:

    • Qualquer agente público, que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.
    • Aquele que, mesmo não sendo servidor público, induz ou concorre para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Em conclusão, estarão no polo passivo da ação de improbidade administrativa: o Prefeito e o Secretário Municipal de Poço Azedo, bem como as pessoas jurídicas envolvidas na contratação irregular das bandas.  

  • LETRA C).

    É importante haver a diferenciação entre ATO DE IMPROBIDADE e AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    No ATO DE IMPROBIDADE:

    -SUJEITO/POLO ATIVO: quem pratica o ato;

    -SUJEITO/POLO PASSIVO: é a vítima do ato.

    A questão menciona que "...em Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa", proposta pelo Ministério Público Estadual...", ou seja, trata-se de AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRAIVA.

    Nessa caso, quando ato de improbidade vai para a justiça, ocasionando a ação de improbidade administrativa, os sujeitos/polos se invertem, logo:

    Na AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    -SUJEITO/POLO ATIVO: é a vítima do ato;

    -SUJEITO/POLO PASSIVO: quem praticou o ato.

  • Lembrando que prejuízo ao erário comporta sua ocorrência na modalidade doloso e culposa, os demais (enriquecimento ilícito e atos que atentam contra os princípios) somente na modalidade dolosa.

  • Questão de 2019 se confundindo com a realidade de 2021.....

  • A questão indicada está relacionada com a lei de improbidade administrativa.

     

    - Dados da questão:

    Festa de aniversário do Município de Poço Azedo;

    Administração Pública = divulgou a realização de shows de duas bandas, intermediadas por pessoas jurídicas distintas.

    Prefeito e Secretário Municipal determinaram que a contratação deveria ocorrer por intermédio de licitação da qual participaram 2 empresas que agenciavam as bandas.

    Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa – MPE = prova produzida – demonstrou que as empresas que venceriam já estavam certas – acordaram o preço – gerou prejuízo ao erário pois o valor foi superior ao preço praticado em situações semelhantes.

     

    A)     INCORRETA. Além do Prefeito e do Secretário outras pessoas envolvidas também deveriam ser responsabilizadas.

    B)     INCORRETA. Conforme indicado no artigo 1º, § 5º e § 6º, da Lei nº 8.429 de 1992, “os atos de improbidade administrativa violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário", assim como, da Administração Pública Direta e Indireta, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Além disso, estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada, que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.

     

    C)     CORRETA. O Prefeito, o Secretário e as pessoas envolvidas devem ser responsabilizadas.

    D)    INCORRETA. As esferas são independentes – civil, penal e administrativa. Além disso, as pessoas envolvidas também devem ser responsabilizadas.

     

    E)     ATENÇÃO!! Houve alteração na Lei de Improbidade Administrativa. No caso em questão ocorreu ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (artigo 10, Inciso VIII, da Lei nº 8.429 de 1992) e com a nova redação não existe a previsão de modalidade culposa.



    Gabarito do Professor: Letras C) e E).
    Gabarito da Banca: Letra C.


  • DESATUALIZADA (nova lei diz que tem que ter dolo) - letra "E" seria gabarito atual.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei