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ID
5402122
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma companhia seguradora pretende ingressar, na qualidade de terceira, em ação movida pela vítima de acidente de trânsito contra um segurado, a fim de auxiliar esse a ser vitorioso na demanda. Nesse caso, considerando as disposições do Código de Processo Civil, a intervenção de terceiros cabível é:

Alternativas
Comentários
  • Não vejo como ser assistência simples, visto que o resultado da lide irá influenciar na obrigação da seguradora.

    Entendo que deveria ser assistência litisconsorcial.

    Da Assistência Litisconsorcial

     Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

  • Apesar do colega Alexandre ter razão no seu argumento, a questão trouxe a letra da lei do art. 121:

    O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

  • O enunciado da questão admite duas respostas simplesmente porque não deixa claro qual é a relação jurídica desse assistente na lide. Daí, se você interpretar que o assistente não tem relação jurídica, você vai na A, se você interpretar que tem (porque foi qualificada como a seguradora), você vai na C. Ou seja, a resposta correta fica a critério da Banca. Enfim, essa é minha visão da questão. Bons estudos!

  • Assistência simples - O interesse jurídico do terceiro é fraco, mediato ou reflexo. Em suma, a relação jurídica discutida no processo é diferente da que ele possui com o réu.

    Assistência litisconsorcial - O interesse é forte, imediato ou direto. Em suma, o terceiro se enquadra como titular ou co-titular da relação jurídica discutida no processo.

    Nessa questão, a relação jurídica da seguradora com o segurado é diferente da estabelecida entre ele e o autor da ação ( aqui há uma responsabilidade civil pelo dano causado), sendo assim uma modalidade de assistência simples.

  • A Seguradora poderia ser parte da ação desde o princípio, como litisconsorte, visto que tem interesse direto na demanda, pois caso o segurado venha a sucumbir, esta será obrigada a arcar com a despesa. Desta forma, poderia se tratar de assistência litisconsorcial, já que existe, de certa forma, relação entre o assistente e o autor da demanda.

  • essa questão é meio duvidosa, entretanto, fiquei presa ao que o comando apresentou "  a fim de auxiliar esse a ser vitorioso na demanda."

    Então, não fui além do que exigia e marquei a alternativa C.

    Para entrar no processo, é preciso demonstrar interesse jurídico. O assistente simples tem uma relação jurídica com o assistido e não com o adversário do assistido.

  • GABARITO: C

    Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    A assistência simples é caracterizada pela intervenção de um terceiro em um processo para auxiliar uma das partes, sendo apenas um sujeito daquele processo, e não é parte dele. O assistente pode entrar no processo a qualquer tempo, recebendo este da forma em que se encontra naquele momento. O interesse jurídico do terceiro é fundamental para seu ingresso, também é preciso que esse terceiro seja atingido pela sentença proferida.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/65931/intervencao-de-terceiros-assistencia-simples-e-litisconsorcial

  • A seguradora tem relação jurídica com o segurado (réu), portanto, a assistência é litisconsorcial e não simples. Para mim, gabarito errado.

  • GABARITO: letra C

    Assistência simples é uma intervenção espontânea em que o assistente pretende auxiliar uma das partes a ser vitoriosa, para que ele próprio não seja prejudicado.

    Como a questão menciona, a Seguradora deseja ingressar na ação para ajudar seu segurado (réu) a ser vitorioso.

    Portanto, gabarito correto.

     

    Análise das outras alternativas

    Letra A:

    Assistência litisconsorcial não pode ser porque é preciso ter vínculo jurídico, ou seja, a seguradora deveria ser parte do processo, o que não é o caso, porque a seguradora não tem nenhuma relação/vínculo com a parte autora, tem apenas com o réu. No caso, ela tem interesse jurídico na ação, o que não significa quem tem relação com a parte autora.

     

    Letra B:

    Denunciação da lide não pode ser porque esse tipo de intervenção é provocada por uma das partes.

    A questão é clara em dizer que a Seguradora é que deseja ingressar na ação, ou seja, de forma espontânea.

     

    Letra D:

    Chamamento ao processo também não pode ser porque esse tipo de intervenção é provocada pelo réu, apenas. E como mencionado, é a seguradora que de forma espontânea quer ingressar no processo.

     

    Letra E:

    Oposição também não pode ser porque esse tipo de intervenção enseja a formação de um novo processo independente, mas que será distribuído por dependência e será julgado em conjunto com a ação principal.

    Porém, a questão é clara ao dizer que a Seguradora pretende ingressar em ação movida pela vítima de acidente de trânsito contra um segurado.

  • Comentário do prof. do qconcursos? Nunca nem vi.

  • A seguradora possui relação jurídica com o réu e não com a parte autora. Portanto, é o caso, sim, de assistência simples.

  • Assistência litisconsorcial não pode ser porque é preciso ter vínculo jurídico, ou seja, a seguradora deveria ser parte do processo, o que não é o caso, porque a seguradora não tem nenhuma relação/vínculo com a parte autora, tem apenas com o réu. No caso, ela tem interesse jurídico na ação, o que não significa quem tem relação com a parte autora. Tendo apenas relação jurídica com o réu, sendo simples a assistencia.

  • Pior que é um exemplo tão clássico de denunciação da lide que quase errei