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Não vejo como ser assistência simples, visto que o resultado da lide irá influenciar na obrigação da seguradora.
Entendo que deveria ser assistência litisconsorcial.
Da Assistência Litisconsorcial
Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
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Apesar do colega Alexandre ter razão no seu argumento, a questão trouxe a letra da lei do art. 121:
O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
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O enunciado da questão admite duas respostas simplesmente porque não deixa claro qual é a relação jurídica desse assistente na lide. Daí, se você interpretar que o assistente não tem relação jurídica, você vai na A, se você interpretar que tem (porque foi qualificada como a seguradora), você vai na C. Ou seja, a resposta correta fica a critério da Banca. Enfim, essa é minha visão da questão. Bons estudos!
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Assistência simples - O interesse jurídico do terceiro é fraco, mediato ou reflexo. Em suma, a relação jurídica discutida no processo é diferente da que ele possui com o réu.
Assistência litisconsorcial - O interesse é forte, imediato ou direto. Em suma, o terceiro se enquadra como titular ou co-titular da relação jurídica discutida no processo.
Nessa questão, a relação jurídica da seguradora com o segurado é diferente da estabelecida entre ele e o autor da ação ( aqui há uma responsabilidade civil pelo dano causado), sendo assim uma modalidade de assistência simples.
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A Seguradora poderia ser parte da ação desde o princípio, como litisconsorte, visto que tem interesse direto na demanda, pois caso o segurado venha a sucumbir, esta será obrigada a arcar com a despesa. Desta forma, poderia se tratar de assistência litisconsorcial, já que existe, de certa forma, relação entre o assistente e o autor da demanda.
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essa questão é meio duvidosa, entretanto, fiquei presa ao que o comando apresentou " a fim de auxiliar esse a ser vitorioso na demanda."
Então, não fui além do que exigia e marquei a alternativa C.
Para entrar no processo, é preciso demonstrar interesse jurídico. O assistente simples tem uma relação jurídica com o assistido e não com o adversário do assistido.
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GABARITO: C
Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
A assistência simples é caracterizada pela intervenção de um terceiro em um processo para auxiliar uma das partes, sendo apenas um sujeito daquele processo, e não é parte dele. O assistente pode entrar no processo a qualquer tempo, recebendo este da forma em que se encontra naquele momento. O interesse jurídico do terceiro é fundamental para seu ingresso, também é preciso que esse terceiro seja atingido pela sentença proferida.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/65931/intervencao-de-terceiros-assistencia-simples-e-litisconsorcial
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A seguradora tem relação jurídica com o segurado (réu), portanto, a assistência é litisconsorcial e não simples. Para mim, gabarito errado.
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GABARITO: letra C
Assistência simples é uma intervenção espontânea em que o assistente pretende auxiliar uma das partes a ser vitoriosa, para que ele próprio não seja prejudicado.
Como a questão menciona, a Seguradora deseja ingressar na ação para ajudar seu segurado (réu) a ser vitorioso.
Portanto, gabarito correto.
Análise das outras alternativas
Letra A:
Assistência litisconsorcial não pode ser porque é preciso ter vínculo jurídico, ou seja, a seguradora deveria ser parte do processo, o que não é o caso, porque a seguradora não tem nenhuma relação/vínculo com a parte autora, tem apenas com o réu. No caso, ela tem interesse jurídico na ação, o que não significa quem tem relação com a parte autora.
Letra B:
Denunciação da lide não pode ser porque esse tipo de intervenção é provocada por uma das partes.
A questão é clara em dizer que a Seguradora é que deseja ingressar na ação, ou seja, de forma espontânea.
Letra D:
Chamamento ao processo também não pode ser porque esse tipo de intervenção é provocada pelo réu, apenas. E como mencionado, é a seguradora que de forma espontânea quer ingressar no processo.
Letra E:
Oposição também não pode ser porque esse tipo de intervenção enseja a formação de um novo processo independente, mas que será distribuído por dependência e será julgado em conjunto com a ação principal.
Porém, a questão é clara ao dizer que a Seguradora pretende ingressar em ação movida pela vítima de acidente de trânsito contra um segurado.
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Comentário do prof. do qconcursos? Nunca nem vi.
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A seguradora possui relação jurídica com o réu e não com a parte autora. Portanto, é o caso, sim, de assistência simples.
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Assistência litisconsorcial não pode ser porque é preciso ter vínculo jurídico, ou seja, a seguradora deveria ser parte do processo, o que não é o caso, porque a seguradora não tem nenhuma relação/vínculo com a parte autora, tem apenas com o réu. No caso, ela tem interesse jurídico na ação, o que não significa quem tem relação com a parte autora. Tendo apenas relação jurídica com o réu, sendo simples a assistencia.
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Pior que é um exemplo tão clássico de denunciação da lide que quase errei