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ID
5402140
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere a seguinte narrativa hipotética: Pedrinho sempre foi um garoto saudável em todos os sentidos. Entretanto, após passar mal durante as aulas do ensino médio, pouco depois de completar dezesseis anos, foi diagnosticado com uma doença mental que não permitirá, permanentemente, que ele exprima sua vontade.

Considerando a disciplina da capacidade e da personalidade jurídica do Código Civil, Pedrinho é:

Alternativas
Comentários
  • Pedrinho será relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, inciso I, em razão de sua idade (16 anos), mas também, mesmo após completar os 18 anos, por causa do inciso III, isto é, em razão da sua impossibilidade permanente de exprimir sua vontade.

    Gabarito: C

  • Minha dúvida é : qdo completar 18 anos Pedrinho não poderia ter dois representantes..tornando-se absolutamente capaz?

  • GAB. C

    Relativamente incapaz à prática de certos atos ou à maneira de os exercer, sendo que tal incapacidade relativa persistirá mesmo depois de completar dezoito anos.

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

  • GABARITO: C

    Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • Gabarito: letra c.

    "Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    (...)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)"

  • Relativamente incapaz à prática de certos atos ou à maneira de os exercer, persistindo essa incapacidade mesmo após completar seus 18 anos, de acordo com o art. 4º, III do Código Civil.

  • RESOLUÇÃO:

    Lembre-se que apenas o menor de 16 anos é absolutamente incapaz. Os demais só podem ser (se o forem) relativamente incapazes. E, de fato, o fato de uma pessoa não poder temporariamente ou permanentemente expressar sua vontade é uma hipótese legal de incapacidade relativa. Confira no Código: Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    RESPOSTA: C

  • A título de complementação...

    Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015, agora é considerado absolutamente incapaz apenas aquele menor de 16 anos (menores impúberes).

    4 hipóteses de incapacidade relativa de acordo com o CC:

    a) Maiores de 16 e menores de 18 anos

    b) Ébrios habituais e os viciados em tóxico

    c) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    - Com a mudança operada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, se enquadram nessa hipótese, por exemplo, o

    surdo-mudo que não puder se expressar, o idoso com Alzheimer e a pessoa em coma. A deficiência de ordem física ou mental não importa, necessariamente, em incapacidade.

    d) Pródigos

    - A prodigalidade é um desvio comportamental por meio do qual o indivíduo desordenadamente dilapida o seu patrimônio, devendo ser-lhe nomeado curador.

  • Resposta letra C: Relativamente incapaz à prática de certos atos ou à maneira de os exercer, sendo que tal incapacidade relativa persistirá mesmo depois de completar dezoito anos.

    Lembrando que absolutamente incapaz será só o menor de 16 anos.

  • GABARITO: C

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 4º, inc. III do CC/2002

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    ALTERNATIVAS

    A - ERRADA: Pois, são relativamente incapazes, não absolutamente. Vide art. 4º cc/2002;

    B - ERRADA: Pelo mesmo motivo da alternativa A;

    C - CORRETA: Vide art. 4º cc/2002;

    D - ERRADA: Ler os motivos das alternativas A e B;

    E - ERRADA: Pois, mesmo após a completar a maioridade civil, em virtude de sua incapacidade relativa permanente, continuará incapaz;

  • Questão mal feita, após os 18 anos, alguém só é relativamente incapaz com a devida sentença judicial transitada em julgado. Portanto não é possível afirmar que a pessoa com deficiência é automaticamente relativamente incapaz.

    Inclusive o negócio jurídico realizado de boa-fé anterior à sentença de interdição é valido.

    Maaasss, a gente tem que ficar ligado no nível do concurso, em geral é pra gente saber o basicão.

  • GABARITO LETRA "C"

    CC: Art. 4º - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    II - Os ébrios habituais e os viciados em tóxico.

    III - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    IV - Os pródigos.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin