SóProvas


ID
5402149
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética: Inconformada com a derrota em julgamento colegiado proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Advogada interpôs Recurso Extraordinário contra o acórdão respectivo. Ocorre que a Vice-Presidência competente do referido Tribunal negou seguimento ao recurso sob o fundamento de que o acórdão recorrido estava em consonância com precedente proferido pelo Supremo Tribunal Federal, julgado sob o rito dos recursos extraordinários repetitivos. Nessa hipótese, caso a Advogada deseje recorrer contra a decisão da Vice-Presidência, qual é o recurso cabível?

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.030, § 2º: Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.  

    ...

    Art. 1.030: Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

    I – negar seguimento:   b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; 

  • Regra: Cabe Agravo em RE ou Resp que tenha sido inadmitido pelo presidente do tribunal ou seu vice. (art. 1042)

    Exceção: Cabe Agravo interno se a decisão que tenha inadmitido RE ou Resp esteja fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. (art. 1030)

  • Neste caso, o tribunal negou seguimento ao recurso sob fundamento de que o acórdão recorrido estava em consonância com precedente proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), julgado sob o rito dos recursos extraordinários repetitivos. E, por esse motivo, o recurso cabível seria o agravo interno, conforme art. 1.030, I, “b”, § 2º, do CPC/15

  • GABARITO: B

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:  

    I – negar seguimento:

    a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;

    Art. 1.030, § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.   

  • GABARITO B

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO:

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    AGRAVO INTERNO

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

  • SÓ QUE ESTA PARTE "independentemente de fundamentação específica" NÃO ESTÁ EXPRESSA!