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ID
5403130
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:


Modestino, servidor ocupante de cargo técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Mato Grosso, utilizava maquinário em serviço quando danificou veículo pertencente a terceiro. O proprietário postulou os reparos de seu veículo, uma vez que estacionou em local permitido e o servidor não instalou rede de proteção para isolar a área onde utilizava o maquinário.


De acordo com o regime disciplinar instituído pela Lei n.º 8.112/1990, o servidor responde

Alternativas
Comentários
  • O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Logo, a responsabilidade primária é do Estado, ao passo que o servidor público responde em ação regressiva, desde que provado dolo ou culpa por parte deste.

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • VIGORA A TEORIA DA DUPLA GARANTIA

    Em se tratando de atos praticados por servidores públicos, vigora, no STF, a teoria da dupla garantia.

    Pela tese da dupla garantia, se uma pessoa sofre dano causado por servidor público, essa pessoa (vítima) somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, irá acionar o servidor que causou o dano, em caso de dolo ou culpa. Em outras palavras, o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

    Exceção quanto a teoria da dupla garantia: notários e registradores.

    Abraços.

  • GABARITO: C

    Resumo sobre Responsabilidade Civil do Estado

    • Teoria da irresponsabilidade do Estado: A teoria da não responsabilização do Estado decorre da crença de não contestar as atitudes do rei. Portanto entendia-se que o rei não podia errar (“The king can do no wrong”).
    • Teoria da responsabilidade civil por atos de gestão: Os atos de império são os atos realizados pelo Estado Soberano. Enquanto nos atos de gestão, o Estado coloca-se em uma situação de igualdade com o indivíduo. Assim, a teoria considera que o Estado poderia ser responsável apenas pelos atos de gestão.
    • Teoria da culpa civil: Essa teoria é subjetiva porque depende da comprovação de dolo ou culpa do agente estatal para responsabilização do Estado. Porém, o terceiro lesado deve comprovar a culpa da administração.
    • Teoria da culpa administrativa: Essa teoria foca na falta de responsabilidade com base no serviço. Por isso, essa teoria se aplica em três situações: serviço não funcionou, serviço não funcionou bem ou o serviço atrasou.
    • Teoria do risco administrativo: A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.
    • Causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado: A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.
    • Teoria do risco integral: A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.
    • Sujeitos da responsabilidade civil do Estado: No Brasil vigora a teoria da responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Portanto, a Constituição Federal define quem deve seguir essa teoria: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    • Responsabilidade direta: Portanto, os ditames constitucionais alcançam: Autarquias e fundações públicas de direito público; Empresas públicas e sociedades de economia mista quando prestarem serviço público; Pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado.
    • Responsabilidade indireta: Porém, o Estado tem o direito de regresso contra o agente público. Mas, só pode ocorrer o direito de regresso no caso de o agente público ter agido com culpa ou dolo. Ou seja, a responsabilidade do agente público é sempre subjetiva.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/

  • A questão trata da responsabilidade de servidor público por dano causado a terceiros. De acordo com o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, o Estado é responsável por danos causados a terceiros por seus agentes e, em caso de dolo ou culpa do servidor, caberá ação de regresso do Estado contra o servidor.

    De acordo com o artigo 122 da Lei nº 8.112/1990, o servidor público é civilmente responsável por danos causados a terceiros por atos seus omissivos ou comissivos dolosos ou culposos. O servidor, porém, não responde perante o terceiro prejudicado, mas sim perante a Fazenda Pública em ação regressiva, na forma do §2º do artigo 122 da Lei nº 8.112/1990.

    Vale conferir o referido dispositivo legal:
    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 2º  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    Verificamos que, na situação hipotética narrada no enunciado da questão, o servidor praticou ato omissivo culposo que causou dano a terceiro, logo, ele responderá civilmente por este dano perante a Fazenda Pública em ação regressiva, nos termos do artigo 122, §2º, da Lei nº 8.112/1990.

    Assim, a resposta da questão é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C.