SóProvas


ID
5403619
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, indique a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ADCT, art. 35, § 2º: II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    Sessão Legislativa da União:

    • Primeiro período: 02/02 a 17/07
    • Segundo período: 01/08 a 22/12

    Fonte: CF/88

  • A questão em exame exige que tenhamos conhecimentos sobre o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Dentre as afirmativas, vejamos qual está correta.

    A - incorreta. A competência para elaborar o projeto de LDO é do Poder Executivo, cabendo ao Legislativo, discutir, votar, aprovar, controlar etc.

    B - correta. A LDO deve ser aprovada pelo Poder Legislativo antes do recesso parlamentar.

    De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ADCT, art. 35, § 2º: II:

    • o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

    C - incorreta. A principal função da LOA é estimar receitas e despesas. Desta forma, a LDO só deve ser aprovada antes da apresentação da LOA.

    D - incorreta. O poder Legislativo pode fazer alterações no projeto de LDO, desde que as mudanças sejam compatíveis com o PPA.

    E - incorreta. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das empresa estatais.

    Sendo assim, podemos concluir que a alternativa "B" é a correta.

    GABARITO: B

    Fonte:

    BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), conforme a Constituição Federal/88 (CF/88).

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) A competência para elaborar o projeto de LDO é do Poder Executivo, cabendo ao Legislativo apenas tomar conhecimento do seu conteúdo, sem, contudo, poder alterá-lo.

    Incorreta. Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    De acordo com art. 166, CF/88:

    “Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".

    Agora, observe os seguintes §§ do art. 166, CF/88:

    “§ 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual".

    Portanto, a LDO é de iniciativa do Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo, que pode propor emendas para alterá-la.

    B) A LDO deve ser aprovada pelo Poder Legislativo antes do recesso parlamentar.

    Correta. Conforme dispositivo previsto na CF/88:

    “Art. 57 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias". Portanto, em regra, NÃO haverá recesso parlamentar caso a LDO NÃO seja devolvida no prazo constitucional. A banca deu essa alternativa como gabarito definitivo.

    C) A principal função da LOA é estimar receitas e despesas. Desta forma, a LDO só deve ser aprovada após apresentação da LOA.

    Incorreta. Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

    LDO é encaminhada todo ano para o Congresso Nacional (CN) até o dia 15/04. Já a LOA é enviada até o dia 31/08. Portanto, em regra, a LDO é aprovada ANTES do envio da LOA. A LOA é a lei que estima a receita e fixa a despesa para determinado exercício financeiro.

    D) O poder Legislativo pode fazer alterações no projeto de LDO, mesmo que as mudanças não sejam compatíveis com o PPA.

    Incorreta. Segue o art. 166, § 4º, CF/88:

    “As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual". Portanto, o Poder Legislativo somente poderá realizar emendas quando forem compatíveis com o PPA.

    E) A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das empresa estatais.

    Incorreta. Observe o art. 165, §5º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    Portanto, o correto é a LOA conter os orçamentos, e NÃO a LDO.

    IMPORTANTE: Apesar do dispositivo constitucional informar que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de LDO, pode ocorrer dessa lei ser aprovada após o recesso parlamentar, pois a norma não menciona “deve" no seu texto, NÃO gerando assim uma obrigação ao Poder Legislativo. Na prática, várias vezes a LDO foi aprovada após o recesso parlamentar. Então, na minha opinião, caberia possível anulação da questão por parte da banca.


    Gabarito: Letra B.
  • GAB B

    O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO. OU SEJA, SE A LDO NÃO FOR APROVADA ELES NÃO VAI PARA O RECREIO.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)