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STF considerou válido provimento judicial - proferido pelo ministro Cezar Peluso, do próprio STF - que autorizou o ingresso de autoridade policial em escritório de advogado acusado da prática de crime durante a noite para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e, posteriormente, realizar a exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos.Ao autorizar o ingresso no recinto profissional durante a noite, o STF asseverou que as mencionadas inviolabilidades não têm caráter absoluto e que, portanto, devem ceder lugar à tutela constitucional quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, não sendo admissível que tais inviolabilidades transformem o escritório no único reduto inexpugnável de criminalidade. Enfatizou-se também que a instalação de equipamentos de escuta ambiental não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.
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STF, 'in verbis':Escuta Ambiental e Exploração de Local: Escritório de Advogado e Período Noturno - 4Prosseguindo, rejeitou-se a preliminar de ilicitude da prova de escuta ambiental, por ausência de procedimento previsto em lei. Sustentava a defesa que a Lei 9.034/95 não teria traçado normas procedimentais para a execução da escuta ambiental, razão pela qual a medida não poderia ser adotada no curso das investigações. Entendeu-se não proceder a alegação, tendo vista que a Lei 10.217/2001 deu nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei 9.034/95, definindo e regulando meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo. Salientou-se o disposto nesse art. 2º, na redação dada pela Lei 10.217/2001 ("Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: ... IV - a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial;"), e concluiu-se pela licitude da escuta realizada, já que para obtenção de dados por meio dessas formas excepcionais seria apenas necessária circunstanciada autorização judicial, o que se dera no caso. Asseverou-se, ademais, que a escuta ambiental não se sujeita, por motivos óbvios, aos mesmos limites de busca domiciliar, sob pena de frustração da medida, e que, não havendo disposição legal que imponha disciplina diversa, basta a sua legalidade a circunstanciada autorização judicial.Inq 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008. (Inq-2424)http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo529.htm
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“O STF considerou válido provimento judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado (Inq 2.424/RJ). Asseverou-se que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade, sob pena de frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Com isso, tem-se que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5, XI), bastando, para sua legalidade, a existência de circunstanciada autorização judicial.”Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. Ed., páginas 123-124.
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ERRADO!
Apesar do escritório ser protegido pela inviolabilidade, tal princípio não têm caráter absoluto e deve dar lugar à tutela constitucional quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, não sendo admissível que tais inviolabilidades transformem o escritório no único reduto inexpugnável de criminalidade.
Também nesse caso, a instalação de equipamentos de escuta ambiental não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.
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Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
“Casa”, segundo o STF, tem sentido amplo, aplica-se a qualquer recinto particular não aberto ao público como o escritório, consultório etc. Porém, nenhum direito
fundamental é absoluto, desta forma, o STF decidiu pela não ilicitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta ambiental, já que os próprios advogados estavam praticando atividades ilícitas em seu interior. Desta forma, a inviolabilidade profissional do advogado, bem como do seu escritório, serve para resguardar o seu cliente para que não se frustre a ampla defesa, mas, se o investigado é o próprio advogado, ele não poderá invocar a inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição não fornece guarida para a prática de crimes no interior de recinto.
Gabarito: Errado.
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Para ajudar os que, assim como eu, caíram na pegadinha do malandro, segue decisão do STF a respeito do assunto:
Inq 2424 / RJ - RIO DE JANEIRO
INQUÉRITO
Relator(a): Min. CEZAR PELUSO
Julgamento: 26/11/2008 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
"[...] 8. PROVA. Criminal. Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94. Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão.[...]"
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Sou só eu ou vocês também concordam que essa decisão vai totalmente na contramão da proteção aos direitos fundamentais???
Foi uma decisão tipo assim: "tudo bem que esse direito é importante. Mas tem coisa mais importante que ele. Pode botar pra lascar no indivíduo, porque o interesse público prevalesce..."
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CHEGUEI AQUI SOMENTE AGORA, EM 2014. QUAL SERIA A FINALIDADE DE UMA ESCUTA SER IMPLANTADA DURANTE O DIA???? OI FULANO, EM VIRTUDE DE TER RECAÍDAS DUVIDAS SOBRE VC ESTAR PARTICIPANDO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, IREMOS IMPLANTAR ESCUTAS AMBIENTAIS EM SEU ESCRITORIO, MAIS PODE CONTINUAR FAZENDO SUAS COISAS COMO SE A GNT NEM ESTIVESSE AQUI, VAI SER RAPIDINHO.
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Para instalar escutas ambientais, desde que por mandado judicial, poderá ser feito durante a noite.
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Filipe Leal, nenhum direito fundamental é absoluto.
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Nenhuma norma ou principio pode ser usado para praticar atos de má índole a exemplo da liberdade de expressão e da inviolabilidade de domicílio
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kkkkkkkkkkkkk pensei mil vezes em como implantar escutas durante o dia.
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Inq 2424 / RJ - RIO DE JANEIRO
INQUÉRITO
Relator(a): Min. CEZAR PELUSO
Julgamento: 26/11/2008 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
"[...] 8. PROVA. Criminal. Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94. Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão.[...]"
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A exigência diurna é feita no caso de invasão a domicílio, no caso de quebra de sigilo de comunicações telefônicas exige-se apenas a ordem judicial.
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Quem não quiser perder tempo, vá direto para o comentário de Luciana Rogalski. Obrigada Luciana !!
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Pegadinha do malandro...kkk
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Neste caso (exceção), SERÁ LÍCITA!
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QUE QUESTÃO BOA, ATÉ ERREI, KKKKK, E MARQUEI COM CONVICÇÃO.
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O STF considerou válido provimento judicial que autoriza o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiente) e de acesso a documentos do acussado.
Portanto, QUESTÃO CORRETA.
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Este é o caso clássico do INQ 2424, no qual o STF autorizou que uma ordem judicial fosse cumprida num local considerado casa (escritório de advocacia), durante a noite, para a instalação de escuta ambiental. Destarte, a prova obtida não foi considerada ilícita, razão pela qual não violou o art. 5º, inciso LXVI. O item é falso.
Gabarito: Errado
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A estratégia de que o bandido só se dá bem n deu certo dessa vez.
Vida que segue.
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ERRADA.
STF CONSIDEROU ILÍCITA AS PROVAS OBTIDAS POR POLICIAIS EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, MESMO NO PERÍODO NOTURNO.
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a prova será licita !!
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Prezados, gabarito errado. Deixo aqui uma contribuição referente ao tema.
"Em julgamento realizado nesta terça-feira (2/3/2021), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito."
Bons Estudos.
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Outra questão da CESPE acerca do tema:
O conceito normativo de casa é abrangente; assim, qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade está protegido pela inviolabilidade do domicílio. Apesar disso, há a possibilidade de se instalar escuta ambiental em escritório de advocacia que seja utilizado como reduto para a prática de crimes. CORRETO.
"Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos.
Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial.
Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994.
(...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão." (Inq 2.424, Rel. Min.Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenário,DJEde 26-3-2010.)
De acordo com o STF é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais. (INQ n. 2.424, STF).
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De acordo com o STF é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais. (INQ n. 2.424, STF).
Portanto, a prova será LÍCITA.
ERRADO
#PERTENCEREMOS
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ACERTIVA CORRETA!
De acordo com o STF é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais.
FONTE: MEUS RESUMOS!
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Errado.
STF -> é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais. (INQ n. 2.424, STF).
Ademais, o que não pode ser cumprido a noite é o mandado de busca e apreensão domiciliar, conforme CF. (obs: será prova licita o mandado de busca e apreensão iniciado de dia e estendido durante a noite).
Por fim, destaca-se o que prescreve a nova lei de Abuso de Autoridade quanto ao horário:
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
(...)III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
A luta continua !
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Professor Aragonê me salvando nessa questão.
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Thallius Moraes e sua mania de passar uns bizus fodarásticos
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GABARITO: ERRADO
*ATENÇÃO*
De acordo com o STF é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais. Portanto, a prova obtida seria lícita.
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Só achei estranho o uso da palavra invasão. Se havia determinação judicial, ainda assim seria considerado invasão o fato de a polícia ter entrado lá à noite para instalar as escutas?
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Não há como ele invocar uma garantia constitucional para praticar crimes.