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A alternativa C quase me convenceu mas eu lembrei que o judiciário somente anula.
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Gab. A
B - errada - pois podem anular tanto a Adm.Pública quanto o Poder Judiciário; este, desde que provocado.
C - errada - anular sim, mas revogar atos de outros poderes, ai não compete ao Judiciário.
D - errada - todos os poderes podem controlar seus próprios atos e, no que tange ao controle externo, fiscalizar os atos dos outros poderes - sistema de freios e contrapesos, por ex.
E - errada - revogam-se atos discricionários e anulam-se atos vinculados.
A luta continua !
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Lei 9.784/99 dispõe sobre a decadência do direito de a administração pública anular seus próprios atos, quando esses gerarem efeitos favoráveis a seus destinatários
Artigo 54. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
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A questão indicada está
relacionada com a Administração Pública.
- Autotutela:
A Administração Pública tem o
poder de corrigir os atos pela anulação e pela revogação e zelar pelos bens de
seu patrimônio, sem precisar de autorização judicial.
Conforme indicado na Súmula 473 do
STF e no artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999, a Administração Pública deve anular
os seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los
por razões de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
A)
CORRETA. De acordo com o artigo 54, da
Lei nº 9.784 de 1999, o direito que a Administração Pública tem de anular os
atos administrativos de decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai
em cinco anos, tal prazo é contado da data em que foram praticados os atos,
salvo comprovada má-fé.
B)
INCORRETA. A anulação pode ser efetuada
pela Administração Pública (de ofício ou provocada) ou pelo Poder Judiciário (se
provocada).
C)
INCORRETA. A revogação apenas pode ser
realizada pela Administração Pública.
D)
INCORRETA. Cada um dos Poderes exerce
funções típicas e atípicas.
E)
INCORRETA. Apenas é possível a revogação de
ato discricionário.
Gabarito do Professor: A)