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                                A:  Art. 44.  O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;  B:  § 3  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. C:  Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. D:Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.               
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                                Gabarito B Marcar a assertiva incorreta.   B- errada "O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente ou transitório, é irredutível." (erro >>transitório).   Lei 8.112/1990, art. 41, § 3º:   Art. 41. § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. 
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                                   Oi!   Gabarito: B     Bons estudos!      -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso. 
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                                GABARITO: B a) CERTO: Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; b) ERRADO: Art. 41, § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. c) CERTO: Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. d) CERTO: Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. 
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                                A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa incorreta: A- Correta. Art. 44, Lei 8.112/90. “O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.”   B- Incorreta. Art. 40, § 3, Lei 8.112/90. “O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.” Portanto, o vocábulo “transitório” torna a alternativa incorreta. C- Correta. Art. 48, Lei 8.112/90. “O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.” D- Correta. Art. 47, Lei 8.112/90. “O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.”     GABARITO DA MONITORA: “B” 
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                                A questão trata das disposições da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos
Servidores Públicos da União) acerca da remuneração e vencimento dos
servidores. Vejamos cada uma das alternativas da questão: 
 
 A) O
servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
 
 Correta. De acordo com o artigo 44 da Lei nº 8.112/1990, o
servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo
justificado.
 
 B) O
vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente ou
transitório, é irredutível.
 
 Incorreta. De acordo com o artigo 41, §3º, da Lei nº 8.112/1990, o
vencimento do cargo efetivo,
acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. As
vantagens de caráter transitório, contudo, podem ser suprimidas da remuneração, logo, com
relação a estas os vencimentos do servidor não são irredutíveis.
 
 C) O
vencimento e a remuneração não serão objeto de arresto ou penhora, exceto nos
casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
 
 Correta. O artigo 48 da Lei nº 8.112/1990 determina que o
vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro
ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão
judicial.
 
 D) O
servidor em débito com o erário, que for demitido ou exonerado, terá o prazo de
sessenta dias para quitá-lo.
 
 Correta. De acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.112/1990, o servidor em débito com o erário, que for
demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada,
terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
 
 Gabarito do professor: B.
 
 
 
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                                GABARITO: LETRA B COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO A questão trata das disposições da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da União) acerca da remuneração e vencimento dos servidores. Vejamos cada uma das alternativas da questão: A) O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. Correta. De acordo com o artigo 44 da Lei nº 8.112/1990, o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado. B) O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente ou transitório, é irredutível. Incorreta. De acordo com o artigo 41, §3º, da Lei nº 8.112/1990, o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. As vantagens de caráter transitório, contudo, podem ser suprimidas da remuneração, logo, com relação a estas os vencimentos do servidor não são irredutíveis. C) O vencimento e a remuneração não serão objeto de arresto ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. Correta. O artigo 48 da Lei nº 8.112/1990 determina que o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. D) O servidor em débito com o erário, que for demitido ou exonerado, terá o prazo de sessenta dias para quitá-lo. Correta. De acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.112/1990, o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. FONTE: Julia Alexim, Advogada e Sócia no Escritório Melaragno, Pádua e Alexim, Professora da Pós-Graduação da PUC-Rio, Especialista em Ciências Jurídico-Políticas - Universidade de Lisboa., de Direito Administrativo