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ID
5404114
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990 acerca das férias, é vedado

Alternativas
Comentários
  • A:  Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.  

    B:  § 2  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    C:  § 3  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    D:  Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Gabarito B

    Art. 77. da Lei 8.112/90: (...)

    § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

  • Gabarito: B

    • Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    • Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

    b) CERTO: Art. 77, § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    c) ERRADO: Art. 77, § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    d) ERRADO: Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • É vedado; levar à conta de férias qualquer falta ao serviço, ou seja, não posso faltar alegando estar usando algum dia das minhas férias.

  • A questão trata das férias do servidor público. O tema é regulado pelo artigo 77 da Lei nº 8.112/1990. De acordo com esse dispositivo, o servidor público terá direito há 30 dias de férias. Podem ser acumulados, em princípio, até dois períodos de férias em caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que exista legislação específica sobre a matéria.

    A lei veda expressamente, em seu artigo 77, §2º, que faltas ao serviço sejam levadas em conta como férias.

    Já  artigo 77, §3º, determina que as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. 

    As férias do servidor público, em regra, não devem ser interrompidas. De acordo com o artigo 80 da Lei nº 8.112/1990, as férias poderão ser interrompidas apenas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.  

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) o acúmulo de dois períodos de férias.

    Não é vedado o acúmulo de dois períodos de férias, o acúmulo de dois períodos de férias é possível em caso de necessidade do serviço, desde que não exista lei específica que disponha em sentido contrário, conforme artigo 77 da Lei nº 8.112/1990.

    B) levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço, na forma do artigo 77, §2º, da Lei nº 8.112/1990.

    C) parcelar as férias em mais de duas etapas.

    Não é vedado parcelar as férias em duas etapas. As férias podem ser parceladas em até três etapas, conforme artigo 77, §3º, da Lei nº 8.112/1990.

    D) interromper as férias por necessidade do serviço.

    Não é vedado interromper as férias por necessidade do serviço. É possível a interrupção das férias por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, nos termos do artigo 80 da Lei nº 8.112/1990.

    Gabarito do professor: B.

  • Férias podem ser:

    Acumuladas = até o máximo de 2 períodos

    Parceladas = ATÉ 3 etapas

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DA MONITORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa sobre o que é vedado em relação às férias:

    A- Incorreta. Art. 77 da Lei 8.112/90: “O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica”.

    B- Correta. Art. 77, § 2 da Lei 8.112/90: “É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.”

    C- Incorreta. Art. 77, § 3 da Lei 8.112/90: “As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.”    

    D- Incorreta. Art. 80 da Lei 8.112/90: “As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.