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Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
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Gabarito C
Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
Lei 8.112/90
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O Art.110 da Lei nº 8.112, de 1990, e no Decreto-Lei nº 20.910, de 1932. O prazo para o servidor protocolar requerimento cujo objeto seja ato que afete direito patrimonial ou créditos resultantes da relação de trabalho é de 5 anos, contados da data da publicação ou da ciência do ato impugnado pelo interessado.
Portanto, gabarito letra: C
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Oi!
Gabarito: C
Bons estudos!
-Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.
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GABARITO: C
Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 110, Lei 8.112/90. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
Desta forma:
C. CERTO. 5 (cinco) anos.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 8.112/1990.
O conhecimento aqui cobrado, sobre prazo prescricional é puramente o texto legal. Neste sentido, vale transcrever o art. 110 da Lei acima citada.
Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
Logo, se tratando de créditos resultantes da relação de trabalho, o prazo é de 5 anos, conforme art. 110, I, da lei acima.
Feita a explicação, basta identificar a alternativa correta.
A) ERRADA
B) ERRADA
C) CORRETA
D) ERRADA
GABARITO: Letra C
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direito de requerer o que gente? que questão mais mediocre... eu decorei a prescrição das penalidades. Como assim requerer creditos das relações de trabalho?
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GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 8.112/1990.
O conhecimento aqui cobrado, sobre prazo prescricional é puramente o texto legal. Neste sentido, vale transcrever o art. 110 da Lei acima citada.
Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
Logo, se tratando de créditos resultantes da relação de trabalho, o prazo é de 5 anos, conforme art. 110, I, da lei acima.
Feita a explicação, basta identificar a alternativa correta.
A) ERRADA
B) ERRADA
C) CORRETA
D) ERRADA
FONTE: Eduardo Langoni, Advogado, Mestre em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense-UFF e Especialista em Direito Administrativo - Puc-Minas, de Direito Administrativo, Legislação Federal