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ID
5404120
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética:

Prudentina, servidora ocupante de cargo técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Mato Grosso, recebeu duas advertências escritas da sua chefia imediata no mês passado, após ausentar-se do trabalho antes do fim do expediente, sem prévia autorização. Esta semana, a chefia constatou nova ausência injustificada da servidora durante o expediente.

De acordo com o regime disciplinar instituído pela Lei n.º 8.112/1990, a conduta da servidora é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.      

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Gabarito A

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Lei 8.112/90

  • GABARITO: A

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.       

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.       

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • A questão trata de situação hipotética em que servidora recebeu duas advertências por ter se ausentado do serviço antes do fim do expediente sem prévia autorização. Em seguida, mais uma vez, a servidora ausentou-se do serviço sem justificativa.

    De acordo com o artigo 117, I, da Lei nº 8.112/1990 é proibido ao servidor ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. A violação a essa proibição configura infração administrativa punível com pena de advertência.

    Na situação hipotética descrita na questão, a servidora já praticou a infração anteriormente duas vezes e já recebeu duas advertências. Sendo assim, em razão da reincidência, a servidora poderá ser punida com pena de suspensão, na forma do artigo 130, §1º, da Lei nº 8.112/1990.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    A) sujeita à penalidade de suspensão, em razão da reincidência das faltas punidas com advertência.

    Correta. Em caso de reincidência do servidor em faltas puníveis com advertência enseja a aplicação da pena de suspensão.

    B) sujeita à nova advertência, porque as faltas cometidas no mês passado não são contadas para fins de reincidência.

    Incorreta. As ausências da servidora ao serviço no mês anterior são computadas para fins de reincidência.

    C) infração atípica, que deve ser relevada pela chefia, por não acarretar prejuízo para o serviço público.

    Incorreta. Ausentar-se do serviço durante o expediente sem autorização é infração administrativa prevista no artigo 117, I, da Lei nº 8.112/1992.

    D) suscetível à penalidade de demissão por abandono de cargo ou inassiduidade habitual.

    Incorreta. Ausentar-se do serviço durante o expediente, ainda que de forma reincidente, não configura abandono de cargo e nem enseja a pena de demissão.

    Gabarito do professor: A. 


  • GABARITO: LETRA A

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão trata de situação hipotética em que servidora recebeu duas advertências por ter se ausentado do serviço antes do fim do expediente sem prévia autorização. Em seguida, mais uma vez, a servidora ausentou-se do serviço sem justificativa.

    De acordo com o artigo 117, I, da Lei nº 8.112/1990 é proibido ao servidor ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. A violação a essa proibição configura infração administrativa punível com pena de advertência.

    Na situação hipotética descrita na questão, a servidora já praticou a infração anteriormente duas vezes e já recebeu duas advertências. Sendo assim, em razão da reincidência, a servidora poderá ser punida com pena de suspensão, na forma do artigo 130, §1º, da Lei nº 8.112/1990.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    A) sujeita à penalidade de suspensão, em razão da reincidência das faltas punidas com advertência.

    Correta. Em caso de reincidência do servidor em faltas puníveis com advertência enseja a aplicação da pena de suspensão.

    B) sujeita à nova advertência, porque as faltas cometidas no mês passado não são contadas para fins de reincidência.

    Incorreta. As ausências da servidora ao serviço no mês anterior são computadas para fins de reincidência.

    C) infração atípica, que deve ser relevada pela chefia, por não acarretar prejuízo para o serviço público.

    Incorreta. Ausentar-se do serviço durante o expediente sem autorização é infração administrativa prevista no artigo 117, I, da Lei nº 8.112/1992.

    D) suscetível à penalidade de demissão por abandono de cargo ou inassiduidade habitual.

    Incorreta. Ausentar-se do serviço durante o expediente, ainda que de forma reincidente, não configura abandono de cargo e nem enseja a pena de demissão.

    FONTE: Julia Alexim, Advogada e Sócia no Escritório Melaragno, Pádua e Alexim, Professora da Pós-Graduação da PUC-Rio, Especialista em Ciências Jurídico-Políticas - Universidade de Lisboa., de Direito Administrativo