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GABARITO: A
Na CF, encontramos os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...).
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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Gabarito A
Os princípios expressos são: LIMPE
- LEGALIDADE
- IMPESSOALIDADE
- MORALIDADE
- PUBLICIDADE
- EFICIÊNCIA
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Gab. A
A título de revisão. Os princípios que regem a Adm.Pública estão explícitos e implícitos:
São princípios explícitos - CF. Artigo 37°:
- Legalidade -> o agente público só pode ou deve fazer aquilo que estiver expressamente previsto em Lei. Obs: o particular pode fazer TUDO que não for PROIBIO;
- Impessoalidade -> tem relação com concurso público, licitações, vedação de promoção pessoal ou preferências pessoais. Não se confunde com o Princípio expresso da Moralidade;
- Moralidade -> pressuposto de validade de todo ato da administração pública / boa fé objetiva (O princípio da moralidade administrativa é definido como a atuação, segundo os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.);
- Publicidade -> ressalvadas as hipóteses de sigilo;
- Eficiência;
- Contraditório e Ampla Defesa (Art. 5 da CF) -> tanto em processos judiciais, como em processos administrativos. Obs: tal princípio NÃO é aplicado no âmbito do Inquérito Policial, pois este possui natureza inquisitorial.
São princípios implícitos:
- Supremacia do Interesse Público Sobre o Privado -> princípio basilar da adm.pública;
- Indisponibilidade do Interesse Público -> o agente age em nome do Estado / Questão: As restrições impostas à atividade administrativa que decorrem do fato de ser a administração pública mera gestora de bens e de interesses públicos derivam do princípio da indisponibilidade do interesse público, que é um dos pilares do regime jurídico-administrativo. CERTO;
- Presunção de Legitimidade (presume-se que o ato foi praticado de acordo com a Lei) ou de Veracidade (presume-se que os fatos alegados são verdadeiros) -> presunção relativa, admitindo prova em contrário;
- Motivação;
- Razoabilidade e Proporcionalidade;
- Autotutela -> adm.pública pode revogar e deve anular, de ofício ou mediante provocação;
- Tutela -> controle finalístico / supervisão ministerial -> controle exercido pela adm.direta em relação a adm.indireta;
- Segurança Jurídica -> visa manter a estabilidade das relações jurídicas, sendo vedada a aplicação RETROATIVA;
- Continuidade do Serviço Público;
- Especialidade;
- Hierarquia;
- Precaução;
- Princípio da Proteção da Confiança -> princípio segundo o qual o cidadão deve poder confiar que os efeitos jurídicos de seus atos sejam os previstos nas leis conforme as quais foram praticados -> é uma derivação do princípio da segurança jurídica.
A luta continua !
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.
De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, “a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência …”. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.
DICA: "LIMPE"
L = Legalidade.
I = Impessoalidade.
M = Moralidade.
P = Publicidade.
E = Eficiência.
Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.
Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual não consta um princípio expresso na Constituição Federal o qual rege a Administração Pública no Brasil, devido à expressão "NÃO é um dos cinco princípios expressos", contida no enunciado da questão em tela.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a", na medida em que a reciprocidade não corresponde a um dos princípios constitucionais explícitos no caput, do artigo 37, da Constituição Federal.
Gabarito: letra "a".
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Gabarito A.
LIMPE: São os 5 princípios.
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Princípios explícitos, expressos, escritos ou positivados são a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Mnemônico conhecido por L.I.M.P.E
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BIZU
Os princípios expressos são: LIMPE
- LEGALIDADE
- IMPESSOALIDADE
- MORALIDADE
- PUBLICIDADE
- EFICIÊNCIA
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Princípios Explícitos da CF/88
LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
GAB. A
A persistência é o caminho do êxito.
Xxê