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ID
5405707
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Estamos falando do:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C

    Conforme ensina Pedro Lenza:

    “No âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe vigorando o princípio da autonomia da vontade, lembrando a possibilidade de ponderação desse valor com o da dignidade da pessoa humana e, assim a aplicação horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre particulares (...)”

    Fonte: Direito Constitucional Esquematicado/Pedro Lenza/2019.

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos princípios constitucionais.

    A- Incorreta. O Princípio do Contraditório está estabelecido no art. 5º, LV, CF/88: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

    B- Incorreta. Não existe o princípio da presunção de boa fé, mas sim o princípio da boa fé, detalhado na alternativa “D”.

    C- Correta. O Princípio da Legalidade está expresso no art. 2º, Parágrafo Único, I da lei 9.784/99: atuação conforme a lei e o Direito.”, bem como no art. 5º, II da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

    D- Incorreta. No Princípio da Boa-Fé Subjetiva é necessário analisar se a pessoa que praticou o ato o considera correto, mesmo que essa não seja uma conduta normal naquelas circunstâncias. Por outro lado, o Princípio da Boa Fé Objetiva estabelece padrões de lealdade que necessariamente devem ser observados por todos (ou seja, não há uma análise da percepção individual de cada um).

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • Acertei. Toda via, a pergunta ficou muito paia!!!

    Gabarito: C

    PMPI, vai que cole!

  • (C)

    Princípio da legalidade

    Legalidade Ampla: É a aplicada ao Administrado, a ele é permitida praticar qualquer ato, desde que este não seja proibido por lei.

    Legalidade Estrita: É aplicada à Administração Pública, a ela é somente permitida fazer aquilo que a lei permitir

    Outras questões que ajudam a responder:

    (CESPE-PRF-15)O princípio da legalidade, no âmbito do direito administrativo, define que a autoridade administrativa só pode praticar atos autorizados ou permitidos em lei.(C)

    (Quadrix-2021)O princípio da legalidade, no Brasil, significa que a Administração nada pode fazer senão o que a lei determina.(C)

  • O LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados na Constituição Federal da República Federativa do Brasil. São eles, respectivamente, os princípios: Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência Esses apresentados, são referentes à Administração Pública e estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Através dele, todas as pessoas que fazem parte dessa administração devem se pautar, em obediência à Constituição Brasileira. É importante ressaltar, que os princípios citados não são os únicos, mas podem ser considerados a espinha dorsal dos princípios da Administração, embora haja referência a outros princípios em leis esparsas e específicas. Princípio da Legalidade : Com diversas atribuições, o princípio da legalidade surgiu durante o iluminismo, nos séculos XVII a XVIII, apesar de já ter sido citado dentro do Direito Romano. Por meio dos filósofos iluministas esse princípio tornou utilizados nas faculdades de Direito. A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz qu e "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma c oisa senão em virtude de lei", pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos. Citado no artigo 5º da CF, inciso II, significa que uma pessoa não será obrigada a fazer ou deixar de fazer algo, exceto se es ta situação estiver prevista na lei. Não por força, mas sim pela lei.: II ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Porém é aplicado com mais intensidade dentro da Administração Pública agente público, , no Art. 37 da CF, pois nesta, só é autorizado a o fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não tem validade.
  • GABARITO: Letra (C).

    Nos termos do inciso II, do art. 5º, da CF, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Trata-se do princípio da legalidade.

    É preciso dizer que a legalidade possui uma perspectiva diversa para particulares e Administração Pública. Para aqueles, vigora a legalidade ampla, pois ao particular é permitido agir de forma livre, desde que não haja proibição em lei.

    De outro modo, à Administração Pública impõe-se a legalidade estrita, pois sua atuação deve observar os estritos limites da lei. Desse modo, se não há permissão na lei, não é possível a atuação estatal. 

  • O correto seria princípio de não contradição à Lei. Redação mal feita. Caberia recurso.