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                                Gabarito: LETRA C Conforme ensina Pedro Lenza: “No âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe vigorando o princípio da autonomia da vontade, lembrando a possibilidade de ponderação desse valor com o da dignidade da pessoa humana e, assim a aplicação horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre particulares (...)”   Fonte: Direito Constitucional Esquematicado/Pedro Lenza/2019. 
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                                A questão exigiu conhecimento acerca dos princípios constitucionais.  A- Incorreta. O Princípio do Contraditório está estabelecido no art. 5º, LV, CF/88: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” B- Incorreta. Não existe o princípio da presunção de boa fé, mas sim o princípio da boa fé, detalhado na alternativa “D”. C- Correta. O Princípio da Legalidade está expresso no art. 2º, Parágrafo Único, I da lei 9.784/99: “atuação conforme a lei e o Direito.”, bem como no art. 5º, II da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” D- Incorreta. No Princípio da Boa-Fé Subjetiva é necessário analisar se a pessoa que praticou o ato o considera correto, mesmo que essa não seja uma conduta normal naquelas circunstâncias. Por outro lado, o Princípio da Boa Fé Objetiva estabelece padrões de lealdade que necessariamente devem ser observados por todos (ou seja, não há uma análise da percepção individual de cada um). GABARITO DA MONITORA: “C” 
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                                Acertei. Toda via, a pergunta ficou muito paia!!!   Gabarito: C   PMPI, vai que cole! 
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                                (C)   Princípio da legalidade   Legalidade Ampla: É a aplicada ao Administrado, a ele é permitida praticar qualquer ato, desde que este não seja proibido por lei.   Legalidade Estrita: É aplicada à Administração Pública, a ela é somente permitida fazer aquilo que a lei permitir   Outras questões que ajudam a responder:   (CESPE-PRF-15)O princípio da legalidade, no âmbito do direito administrativo, define que a autoridade administrativa só pode praticar atos autorizados ou permitidos em lei.(C)   (Quadrix-2021)O princípio da legalidade, no Brasil, significa que a Administração nada pode fazer senão o que a lei determina.(C)     
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                                O LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados na Constituição Federal da República Federativa do Brasil. São eles, respectivamente, os princípios:  
Legalidade 
Impessoalidade 
Moralidade 
Publicidade
 Eficiência 
Esses  apresentados,  são  referentes  à  Administração Pública  e  estão  presentes  no  artigo  37  da  Constituição Federal  de  1988.  Através  dele,  todas  as  pessoas  que fazem  parte  dessa  administração  devem  se  pautar,  em obediência  à  Constituição  Brasileira. 
 É  importante  ressaltar, que  os  princípios  citados  não  são  os  únicos, mas  podem ser  considerados  a  espinha  dorsal  dos  princípios  da Administração,  embora  haja  referência  a outros  princípios em leis  esparsas e específicas. 
Princípio  da  Legalidade :
Com  diversas  atribuições,  o  princípio  da  legalidade  surgiu durante  o iluminismo, nos  séculos  XVII a XVIII,  apesar de já ter  sido  citado  dentro  do  Direito  Romano.  Por  meio  dos filósofos  iluministas  esse  princípio  tornou utilizados  nas  faculdades  de Direito. 
A  Legalidade  está  no  alicerce  do  Estado  de  Direito,  no princípio  da  autonomia  da  vontade.  É  um  dos  mais importantes  para  a  Administração  Pública.  Baseia-se  no Art.  5º  da  CF,  que  diz  qu e  "ninguém  será  obrigado  a  fazer ou  deixar  de  fazer  alguma  c oisa  senão  em  virtude  de lei", pressuposto  de  que  tudo  o  que  não  é  proibido,  é permitido  por  lei.  Mas  o  administrador  público  deve  fazer  as coisas  sob  a  regência  da  lei  imposta.  Portanto,  só  pode fazer  o  que  a  lei  lhe  autoriza.  Ele  não  pode  se  distanciar dessa  realidade,  caso  contrário  será  julgado  de  acordo  com seus  atos. Citado  no  artigo  5º  da  CF,  inciso  II,  significa  que  uma pessoa  não  será  obrigada  a  fazer  ou  deixar  de  fazer  algo, exceto  se  es ta  situação  estiver  prevista  na  lei.  Não  por força, mas  sim pela lei.: II ninguém  será  obrigado  a  fazer  ou  deixar  de  fazer alguma coisa senão em  virtude de lei; Porém  é  aplicado  com  mais  intensidade  dentro da Administração  Pública agente  público, ,  no  Art.  37  da  CF,  pois  nesta, só  é  autorizado a o fazer  aquilo  que  está previsto  em  lei,  caso  contrário  não  tem  validade.  
                            
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                                GABARITO: Letra (C). Nos termos do inciso II, do art. 5º, da CF, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Trata-se do princípio da legalidade.  É preciso dizer que a legalidade possui uma perspectiva diversa para particulares e Administração Pública. Para aqueles, vigora a legalidade ampla, pois ao particular é permitido agir de forma livre, desde que não haja proibição em lei. De outro modo, à Administração Pública impõe-se a legalidade estrita, pois sua atuação deve observar os estritos limites da lei. Desse modo, se não há permissão na lei, não é possível a atuação estatal.  
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                                O correto seria princípio de não contradição à Lei. Redação mal feita. Caberia recurso.