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ID
5405761
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As constituições podem ser classificadas quanto ao conteúdo, à forma, ao modo de elaboração, à origem, à estabilidade, à extensão e à finalidade.
Associe as classificações das constituições de acordo com os conceitos e assinale a sequência numérica CORRETA:
CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES
( 1 ) Quanto ao Conteúdo
( 2 ) Quanto a Forma
( 3 ) Quanto ao Modo de Elaboração
( 4 ) Quanto à Origem
( 5 ) Quanto à Estabilidade
( 6 ) Quanto à Extensão e à Finalidade

CONCEITOS CONSTITUCIONAIS
( )São promulgadas – também denominadas democráticas ou populares, as quais derivam de representantes diretos do povo; ou outorgadas – podem ser impostas diretamente ao povo, com ou sem sua ratificação
( ) Podem ser: sintéticas – possuem apenas normas e princípios sintéticos de ordenamento do Estado; ou analíticas – mais abrangentes, abordam todos os assuntos relevantes à formação e ao funcionamento do Estado.
( ) As constituições podem ser materiais – não possuem codificação em texto único, mas existem como normas materiais, mesmo que isoladas; ou formais – normas que se expressam de forma escrita e inseridas em texto constitucional.
( ) Podem ser: imutáveis – é vedada qualquer alteração em seu texto; rígidas – sua alteração só ocorre através de um processo legislativo mais solene; flexíveis – não exigem procedimento mais solene para sua modificação; e ainda semiflexíveis ou semi-rígidas – Para alguns assuntos contêm limitações flexíveis e para outros, limitações mais rígidas.
( ) Podem ser dogmáticas – um produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte; ou históricas – baseadas em costumes, convenções, jurisprudências e outros textos.
( ) Há a constituição escrita – O texto constitucional vem grafado em documento único; e a não-escrita – suas regras são esparsas e se encontram em diversos textos, costumes, doutrinas e jurisprudências (que são os julgamentos reiterados sobre determinado assunto).
A sequência numérica CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao conteúdo

    Material e Formal

    ----------------------------------------------------------------------------

    Quanto à forma

    Escrita e não escrita.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Quanto ao modo de elaboração

    Dogmática (necessariamente escrita), Histórica (sempre não escrita)

    ------------------------------------------------------------------------------

    Quanto à origem

    Democrática, outorgada, cesarista e dualistas (ou convencionadas)

    -------------------------------------------------------------------------------

    Quanto à estabilidade (mutabilidade ou processo de modificação)

    Imutável, Rígida, Flexível, Semirrígida

    ------------------------------------------------------------------------------

    Quanto à extensão

    Analítica e Concisa

    -------------------------------------------------------------------------------

    Quanto à finalidade

    Garantia, balanço e dirigente.

    Fonte: QC

  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    (04) Quanto a origem > Outorgadas (imposta, sem manifestação popular- CF 1824,1937,1967,1969). Promulgadas/democráticas,popular, votada (tem participação popular- CF 1891,1934,1946 e 1988). Cesarista/bonapartista (elaborada unilateralmente pelo detentor da manifestação popular para entrar em vigor. Dualista/Pactuada (se organizam de um compromisso instável de duas forças).

    (6) Quanto à extensão > analítica/longa/larga/prolixa/extensa/ampla ou desenvolvida. Sintética (é aquela que possui apenas os elementos estruturantes do Estado/básica, concisa, tópica, breve, sumária ou sucinta).

    (1) Quanto ao conteúdo > Material e Formal.

    (5) Quanto a estabilidade> Imutável/ permanente/ granítica ou intocável (não permite alteração em seu conteúdo). Rígida (normas constitucionais poderão ser alteradas mas por um processo legislativo mais dificultoso do que os demais processos legislativos (art. 59 e 60 CF/88). Flexível (aquela que as normas constitucionais são/poderão ser alteradas, observando-se o mesmo processo legislativo dos demais atos normativos. Semi rígida/ Semi Flexível. Super rígida. Transitoriamente Flexíveis.

    (3) Quanto ao modo de elaboração > Dogmáticas (sempre escritas) elaborada em um determinado momento dentro de uma sociedade, partindo de dogmas (verdades fundamentais). Histórica/Costumeira- evolução gradual da história. Ortodoxas ou simples (pautada em uma só ideologia). Dogmática eclética compromissória (diversas ideologias).

    (2) Quanto a forma > Escrita ou instrumental. Não escrita/costumeiras/consuetudinárias

  • ORIGEM

    PROMULGADA

    FORMA

    ESCRITA

    MUTABILIDADE/ESTABILIDADE

    RÍGIDA

    CONTEÚDO

    FORMAL

    SISTEMÁTICA

    REDUZIDA

    IDEOLOGIA

    ECLÉTICA

    EFICÁCIA

    NORMATIVA

    EXTENSÃO

    ANALÍTICA/PROLIXA

    ELABORAÇÃO

    DOGMÁTICA

     

  • Gabarito letra E. Que custa esses locos que fazem um texto enorme colocar o gabarito?
  • (Origem) São promulgadas – também denominadas democráticas ou populares, as quais derivam de representantes diretos do povo; ou outorgadas – podem ser impostas diretamente ao povo, com ou sem sua ratificação (Extensão e Finalidade) Podem ser: sintéticas – possuem apenas normas e princípios sintéticos de ordenamento do Estado; ou analíticas – mais abrangentes, abordam todos os assuntos relevantes à formação e ao funcionamento do Estado. (Conteúdo) As constituições podem ser materiais – não possuem codificação em texto único, mas existem como normas materiais, mesmo que isoladas; ou formais – normas que se expressam de forma escrita e inseridas em texto constitucional. (Estabilidade) Podem ser: imutáveis – é vedada qualquer alteração em seu texto; rígidas – sua alteração só ocorre através de um processo legislativo mais solene; flexíveis – não exigem procedimento mais solene para sua modificação; e ainda semiflexíveis ou semi-rígidas – Para alguns assuntos contêm limitações flexíveis e para outros, limitações mais rígidas. (Modo de Elaboração) Podem ser dogmáticas – um produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte; ou históricas – baseadas em costumes, convenções, jurisprudências e outros textos. (Forma) Há a constituição escrita – O texto constitucional vem grafado em documento único; e a não-escrita – suas regras são esparsas e se encontram em diversos textos, costumes, doutrinas e jurisprudências (que são os julgamentos reiterados sobre determinado assunto).

  • quanto a origem é promulgada, partindo disso já consegue resolver a questão toda. GAB - E

  • A questão exige conhecimento acerca da classificação das constituições. Sobre o tema, é correto afirmar que as constituições podem ser classificadas quanto ao conteúdo, à forma, ao modo de elaboração, à origem, à estabilidade, à extensão e à finalidade. Seguindo a classificação proposta pelo enunciado, a ordem correta seria:

     

    4. Quanto à Origem. São promulgadas – também denominadas democráticas ou populares, as quais derivam de representantes diretos do povo; ou outorgadas – podem ser impostas diretamente ao povo, com ou sem sua ratificação. Importante destacar que, quanto à origem, as constituições também podem ser cesaristas ou dualistas.

     

    6. Quanto à Extensão e à Finalidade. Podem ser: sintéticas – possuem apenas normas e princípios sintéticos de ordenamento do Estado; ou analíticas – mais abrangentes, abordam todos os assuntos relevantes à formação e ao funcionamento do Estado.  A constituição analítica é igualmente apresentada como "prolixa” ou (longa", ampla, larga, extensa), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado.

     

    1. Quanto ao Conteúdo.  As constituições podem ser materiais – não possuem codificação em texto único, mas existem como normas materiais, mesmo que isoladas; ou formais – normas que se expressam de forma escrita e inseridas em texto constitucional. Portanto, formais são todas as Constituições escritas, estabelecidas pelo poder constituinte originário, que não só contêm temas materialmente constitucionais, como também sem conteúdo constitucional.

     

    5. Quanto à Estabilidade. Podem ser: imutáveis – é vedada qualquer alteração em seu texto; rígidas – sua alteração só ocorre através de um processo legislativo mais solene; flexíveis – não exigem procedimento mais solene para sua modificação; e ainda semiflexíveis ou semi-rígidas – Para alguns assuntos contêm limitações flexíveis e para outros, limitações mais rígidas.

     

    3. Quanto ao Modo de Elaboração. Podem ser dogmáticas – um produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte; ou históricas – baseadas em costumes, convenções, jurisprudências e outros textos. Histórica é aquela Constituição na qual as normas e princípios encontram-se em fontes normativas diversas, todas de natureza constitucional e de mesmo patamar hierárquico, sem qualquer precedência de uma sobre as demais.

     

    2. Quanto a Forma. Há a constituição escrita – O texto constitucional vem grafado em documento único; e a não-escrita – suas regras são esparsas e se encontram em diversos textos, costumes, doutrinas e jurisprudências (que são os julgamentos reiterados sobre determinado assunto). Destaca-se que, nas Constituições não escritas, em razão de as fontes normativas constitucionais serem múltiplas, as normas constitucionais estão esparsas e podem ser encontradas tanto nos costumes e na jurisprudência dos Tribunais, como nos acordos, convenções e também nas leis.

     

    Portanto, a sequência correta é: 4, 6, 1, 5, 3, 2.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • ( 1 ) Quanto ao Conteúdo

    ( 2 ) Quanto a Forma

    ( 3 ) Quanto ao Modo de Elaboração

    ( 4 ) Quanto à Origem

    ( 5 ) Quanto à Estabilidade

    ( 6 ) Quanto à Extensão e à Finalidade

    (4 )São promulgadas – também denominadas democráticas ou populares, as quais derivam de representantes diretos do povo; ou outorgadas – podem ser impostas diretamente ao povo, com ou sem sua ratificação

    ( 6 ) Podem ser: sintéticas – possuem apenas normas e princípios sintéticos de ordenamento do Estado; ou analíticas – mais abrangentes, abordam todos os assuntos relevantes à formação e ao funcionamento do Estado.

    ( 1 ) As constituições podem ser materiais – não possuem codificação em texto único, mas existem como normas materiais, mesmo que isoladas; ou formais – normas que se expressam de forma escrita e inseridas em texto constitucional.

    ( 5 ) Podem ser: imutáveis – é vedada qualquer alteração em seu texto; rígidas – sua alteração só ocorre através de um processo legislativo mais solene; flexíveis – não exigem procedimento mais solene para sua modificação; e ainda semiflexíveis ou semi-rígidas – Para alguns assuntos contêm limitações flexíveis e para outros, limitações mais rígidas.

    ( 3 ) Podem ser dogmáticas – um produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte; ou históricas – baseadas em costumes, convenções, jurisprudências e outros textos.

    ( 2 ) Há a constituição escrita – O texto constitucional vem grafado em documento único; e a não-escrita – suas regras são esparsas e se encontram em diversos textos, costumes, doutrinas e jurisprudências (que são os julgamentos reiterados sobre determinado assunto).