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Quanto ao conteúdo
Material e Formal
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Quanto à forma
Escrita e não escrita.
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Quanto ao modo de elaboração
Dogmática (necessariamente escrita), Histórica (sempre não escrita)
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Quanto à origem
Democrática, outorgada, cesarista e dualistas (ou convencionadas)
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Quanto à estabilidade (mutabilidade ou processo de modificação)
Imutável, Rígida, Flexível, Semirrígida
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Quanto à extensão
Analítica e Concisa
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Quanto à finalidade
Garantia, balanço e dirigente.
Fonte: QC
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CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
(04) Quanto a origem > Outorgadas (imposta, sem manifestação popular- CF 1824,1937,1967,1969). Promulgadas/democráticas,popular, votada (tem participação popular- CF 1891,1934,1946 e 1988). Cesarista/bonapartista (elaborada unilateralmente pelo detentor da manifestação popular para entrar em vigor. Dualista/Pactuada (se organizam de um compromisso instável de duas forças).
(6) Quanto à extensão > analítica/longa/larga/prolixa/extensa/ampla ou desenvolvida. Sintética (é aquela que possui apenas os elementos estruturantes do Estado/básica, concisa, tópica, breve, sumária ou sucinta).
(1) Quanto ao conteúdo > Material e Formal.
(5) Quanto a estabilidade> Imutável/ permanente/ granítica ou intocável (não permite alteração em seu conteúdo). Rígida (normas constitucionais poderão ser alteradas mas por um processo legislativo mais dificultoso do que os demais processos legislativos (art. 59 e 60 CF/88). Flexível (aquela que as normas constitucionais são/poderão ser alteradas, observando-se o mesmo processo legislativo dos demais atos normativos. Semi rígida/ Semi Flexível. Super rígida. Transitoriamente Flexíveis.
(3) Quanto ao modo de elaboração > Dogmáticas (sempre escritas) elaborada em um determinado momento dentro de uma sociedade, partindo de dogmas (verdades fundamentais). Histórica/Costumeira- evolução gradual da história. Ortodoxas ou simples (pautada em uma só ideologia). Dogmática eclética compromissória (diversas ideologias).
(2) Quanto a forma > Escrita ou instrumental. Não escrita/costumeiras/consuetudinárias
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ORIGEM
PROMULGADA
FORMA
ESCRITA
MUTABILIDADE/ESTABILIDADE
RÍGIDA
CONTEÚDO
FORMAL
SISTEMÁTICA
REDUZIDA
IDEOLOGIA
ECLÉTICA
EFICÁCIA
NORMATIVA
EXTENSÃO
ANALÍTICA/PROLIXA
ELABORAÇÃO
DOGMÁTICA
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Gabarito letra E. Que custa esses locos que fazem um texto enorme colocar o gabarito?
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(Origem) São promulgadas – também denominadas democráticas ou populares, as quais derivam de representantes diretos do povo; ou outorgadas – podem ser impostas diretamente ao povo, com ou sem sua ratificação (Extensão e Finalidade) Podem ser: sintéticas – possuem apenas normas e princípios sintéticos de ordenamento do Estado; ou analíticas – mais abrangentes, abordam todos os assuntos relevantes à formação e ao funcionamento do Estado. (Conteúdo) As constituições podem ser materiais – não possuem codificação em texto único, mas existem como normas materiais, mesmo que isoladas; ou formais – normas que se expressam de forma escrita e inseridas em texto constitucional. (Estabilidade) Podem ser: imutáveis – é vedada qualquer alteração em seu texto; rígidas – sua alteração só ocorre através de um processo legislativo mais solene; flexíveis – não exigem procedimento mais solene para sua modificação; e ainda semiflexíveis ou semi-rígidas – Para alguns assuntos contêm limitações flexíveis e para outros, limitações mais rígidas. (Modo de Elaboração) Podem ser dogmáticas – um produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte; ou históricas – baseadas em costumes, convenções, jurisprudências e outros textos. (Forma) Há a constituição escrita – O texto constitucional vem grafado em documento único; e a não-escrita – suas regras são esparsas e se encontram em diversos textos, costumes, doutrinas e jurisprudências (que são os julgamentos reiterados sobre determinado assunto).
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quanto a origem é promulgada, partindo disso já consegue resolver a questão toda. GAB - E
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A questão
exige conhecimento acerca da classificação das constituições. Sobre o tema, é
correto afirmar que as constituições podem ser classificadas quanto ao
conteúdo, à forma, ao modo de elaboração, à origem, à estabilidade, à extensão
e à finalidade. Seguindo a classificação proposta pelo enunciado, a ordem
correta seria:
4. Quanto
à Origem. São promulgadas – também denominadas democráticas ou populares, as
quais derivam de representantes diretos do povo; ou outorgadas – podem ser
impostas diretamente ao povo, com ou sem sua ratificação. Importante destacar
que, quanto à origem, as constituições também podem ser cesaristas ou
dualistas.
6. Quanto
à Extensão e à Finalidade. Podem ser: sintéticas – possuem apenas normas e
princípios sintéticos de ordenamento do Estado; ou analíticas – mais
abrangentes, abordam todos os assuntos relevantes à formação e ao funcionamento
do Estado. A constituição analítica é
igualmente apresentada como "prolixa” ou (longa", ampla, larga,
extensa), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que
regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e
funcionamento do Estado.
1. Quanto ao Conteúdo. As constituições podem ser materiais – não
possuem codificação em texto único, mas existem como normas materiais, mesmo
que isoladas; ou formais – normas que se expressam de forma escrita e inseridas
em texto constitucional. Portanto, formais são todas as Constituições escritas,
estabelecidas pelo poder constituinte originário, que não só contêm temas
materialmente constitucionais, como também sem conteúdo constitucional.
5. Quanto à Estabilidade. Podem ser: imutáveis – é
vedada qualquer alteração em seu texto; rígidas – sua alteração só ocorre
através de um processo legislativo mais solene; flexíveis – não exigem
procedimento mais solene para sua modificação; e ainda semiflexíveis ou
semi-rígidas – Para alguns assuntos contêm limitações flexíveis e para outros,
limitações mais rígidas.
3. Quanto ao Modo de Elaboração. Podem ser
dogmáticas – um produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte; ou
históricas – baseadas em costumes, convenções, jurisprudências e outros textos.
Histórica é aquela Constituição na qual as normas e princípios encontram-se em
fontes normativas diversas, todas de natureza constitucional e de mesmo patamar
hierárquico, sem qualquer precedência de uma sobre as demais.
2. Quanto a Forma. Há a constituição escrita – O
texto constitucional vem grafado em documento único; e a não-escrita – suas
regras são esparsas e se encontram em diversos textos, costumes, doutrinas e
jurisprudências (que são os julgamentos reiterados sobre determinado assunto).
Destaca-se que, nas Constituições não escritas, em razão de as fontes
normativas constitucionais serem múltiplas, as normas constitucionais estão
esparsas e podem ser encontradas tanto nos costumes e na jurisprudência dos
Tribunais, como nos acordos, convenções e também nas leis.
Portanto, a sequência correta é: 4, 6, 1, 5, 3, 2.
Gabarito
do professor: letra e.
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( 1 ) Quanto ao Conteúdo
( 2 ) Quanto a Forma
( 3 ) Quanto ao Modo de Elaboração
( 4 ) Quanto à Origem
( 5 ) Quanto à Estabilidade
( 6 ) Quanto à Extensão e à Finalidade
(4 )São promulgadas – também denominadas democráticas ou populares, as quais derivam de representantes diretos do povo; ou outorgadas – podem ser impostas diretamente ao povo, com ou sem sua ratificação
( 6 ) Podem ser: sintéticas – possuem apenas normas e princípios sintéticos de ordenamento do Estado; ou analíticas – mais abrangentes, abordam todos os assuntos relevantes à formação e ao funcionamento do Estado.
( 1 ) As constituições podem ser materiais – não possuem codificação em texto único, mas existem como normas materiais, mesmo que isoladas; ou formais – normas que se expressam de forma escrita e inseridas em texto constitucional.
( 5 ) Podem ser: imutáveis – é vedada qualquer alteração em seu texto; rígidas – sua alteração só ocorre através de um processo legislativo mais solene; flexíveis – não exigem procedimento mais solene para sua modificação; e ainda semiflexíveis ou semi-rígidas – Para alguns assuntos contêm limitações flexíveis e para outros, limitações mais rígidas.
( 3 ) Podem ser dogmáticas – um produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte; ou históricas – baseadas em costumes, convenções, jurisprudências e outros textos.
( 2 ) Há a constituição escrita – O texto constitucional vem grafado em documento único; e a não-escrita – suas regras são esparsas e se encontram em diversos textos, costumes, doutrinas e jurisprudências (que são os julgamentos reiterados sobre determinado assunto).